Programa Pai Presente já facilitou mais de 42 mil casos de reconhecimento espontâneo de paternidade

Desde que foi implantado, em meados de 2010, o programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem facilitado o reconhecimento de paternidade no Brasil. Instituído em 2010 pelo Provimento nº 12 da Corregedoria Nacional de Justiça, o projeto já possibilitou cerca de 42 mil reconhecimentos espontâneos, sem necessidade de advogado e sem custos para o pai ou a mãe.

O programa estimula os juízes a notificarem as mães de estudantes cuja certidão de nascimento não tenha o registro paterno para que compareçam ao fórum e informem os dados do suposto pai. A partir daí, o juiz pode iniciar o procedimento de investigação oficiosa de paternidade. Para encontrar essas crianças, o CNJ solicitou ao Ministério da Educação (MEC), ainda em 2010, os dados do Censo Escolar para mapear as crianças matriculadas na rede de ensino cuja certidão de nascimento não trazia o nome do pai.

De posse dos dados, o CNJ separou a lista por estados e enviou para os tribunais, que, por sua vez, separaram a lista por comarca, encaminhando os dados para os juízes, que começaram a notificar as mães a comparecerem nos fóruns para explicar o motivo da ausência do nome do pai no documento. De acordo com dados do Censo Escolar 2012, cerca de 5,5 milhões de crianças não têm o nome do pai na certidão de nascimento. 
 
Desde 2010, o Pai Presente resultou em cerca de 536 mil notificações emitidas por juízes de várias comarcas do país. Dessas notificações resultaram mais de 42 mil reconhecimentos espontâneos, além de 15,4 mil pedidos de exames de DNA (quando o pai não reconhece espontaneamente). No entanto, a Corregedoria Nacional de Justiça estima que os dados reais sejam muito maiores, pois em muitos dos mutirões que são realizados nos tribunais os dados não são computados. 
 
Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito fundamental. Dele depende, inclusive, a possibilidade de postular pedido de pensão alimentícia em nome da criança. Além disso, também é essencial em casos de herança. Diante dessa importância, a Corregedoria Nacional de Justiça reeditou o programa em 2012, com o Provimento nº 26.

Histórias com final feliz – Exemplos da relevância do projeto para o futuro das famílias se concretizam e se humanizam diariamente, como na história do ex-soldado da borracha Raimundo Rodrigues Monteiro, de 96 anos, que reconheceu sua filha Rosária Pantoja Monteiro há pouco tempo. A família sempre morou em regiões ribeirinhas afastadas de centros urbanos, no estado de Rondônia. Quando Rosária nasceu, Raimundo estava fora de casa a trabalho. Somente aos 20 anos Rosária percebeu que havia algo faltando no seu registro de nascimento: diferente dos irmãos, ela não tinha o nome do pai na certidão. 
 
Embora tenham convivido juntos durante a vida toda, somente por meio do projeto Justiça Itinerante, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), o juiz Johnny Clemes ouviu ambos e autorizou a emissão da segunda via da certidão com nome de Raimundo. Para o magistrado, o registro tem caráter sentimental e documental. “Hoje, com o Pai Presente, procuramos valorizar muito a parte sentimental”.
 
No Rio Grande do Sul, um dos reconhecimentos espontâneos mais recentes por meio do Pai Presente foi do filho de Marta Solange Moreira Fidelis, de 14 anos. A família mora em Livramento. Por telefone, a mãe informou que sempre quis que o filho fosse reconhecido, mas nunca insistiu nisso com o pai, Luiz Alberto de Paula, com quem teve um relacionamento rápido. “Conheci ele, ficamos uma vez e engravidei. Daí nunca fui atrás dele e ele também nunca veio me procurar para reconhecer o filho, que só viu no momento do nascimento”.
 
Foi o colégio onde o filho estuda que enviou a notificação para Marta comparecer ao fórum e contar porque não havia registro do nome do pai na certidão de nascimento de Leonardo Carvalheiro Moreira. Marta de pronto informou o nome do pai, que após intimado manifestou a concordância em reconhecer o filho. Agora, a família aguarda a nova certidão, que será entregue no dia 10 de agosto.

Mutirões – É cada vez maior o número de comarcas que têm realizado mutirões de reconhecimento ou até mesmo aberto espaço permanente para receber mães de crianças que desejam ter o reconhecimento paterno. O programa também beneficia adultos que nunca tiveram o nome do pai na certidão, assim como facilita para os homens fazer o reconhecimento espontâneo de um filho. 

Em Belém do Pará, o “final feliz” foi para os gêmeos Douglas e Izabela, de 13 anos de idade, que até 2012 não usavam o nome do pai na certidão de nascimento. Certo dia, dona Aldenise, avó materna, viu uma faixa na Casa de Justiça e Cidadania, na avenida Almirante Barroso, anunciando os serviços de reconhecimento de paternidade oferecido pelo programa Pai Presente, e avisou a filha. “Fui até lá e depois entrei em contato com o suposto pai e entreguei a intimação, com sucesso”, recorda Gisele. 
 
Depois, foi só aguardar o dia do exame de DNA, marcado para o último dia do ano de 2012. “No início, ficamos apreensivos. A ansiedade tomava conta, mas tudo correu bem. Foi rápido, durou uns quinze minutos”, relembra. Segundo ela, o pai identificado assumiu os filhos já adolescentes “e está muito feliz com a paternidade”, garante a mãe.  
 
Como é feito o reconhecimento – A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão devem ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado. Para saber onde fica o cartório mais próximo da sua casa acesse: www.cnj.jus.br/cartorios
 
O cartório envia o formulário preenchido para o juiz local, que inicia procedimento de investigação de paternidade oficiosa e notifica o suposto pai para que se manifeste sobre a paternidade. O prazo de finalização desse procedimento geralmente é de 45 dias. Os cartórios de registro civil já estão preparados e treinados para realizar o processo administrativo de reconhecimento de paternidade, etapa fundamental na garantia da cidadania plena dos brasileiros. 
 
Investigação de paternidade oficiosa – De acordo com a Lei n. 8.560/1992, a investigação de paternidade oficiosa é o processo administrativo que envolve todas as etapas de apuração (conduzidas pelo juiz) das informações fornecidas pela mãe em relação ao suposto pai. Trata-se de um procedimento obrigatório, uma iniciativa do Estado que assegura a todos o direto à paternidade, mesmo que apenas em forma de documento, na certidão/registro de nascimento.

Quando o pai quer reconhecer o filho de forma espontânea, basta comparecer em qualquer cartório do Brasil com cópia da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido (mesmo que ele seja maior de idade) ou com informações de onde ele está registrado. O pai entrega uma declaração particular (ou seja, o reconhecimento espontâneo de paternidade escrito em qualquer papel) ou preenche um formulário (modelo de termo escrito) que é disponibilizado pelo próprio cartório. A conclusão do procedimento dependerá da concordância desse filho, se maior, ou de sua mãe, caso o filho seja menor.

Fonte: CNJ – Com informações do TJRO e TJPA | 10/08/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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