TJ/PR: PUBLICADO EDITAL nº 28/2014 – PROCEDIMENTOS CORRELATOS À CONFERÊNCIA DO MATERIAL DE CONSULTA PROVA PRÁTICA E ESCRITA (2ª ETAPA).

O Desembargador LUIS CARLOS XAVIER, Presidente em Exercício da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais do Paraná, no uso de suas atribuições, INFORMA os procedimentos práticos para a conferência do material de consulta a ser utilizado na PROVA ESCRITA E PRÁTICA (2ª ETAPA) para PROVIMENTO e REMOÇÃO:

1. A PROVA ESCRITA E PRÁTICA, observado o item 5.6 do Edital de Concurso n. 01/2014, será composta por duas questões discursivas, uma peça prática e uma dissertação, todas envolvendo preponderantemente conhecimentos específicos nas áreas de “REGISTROS PÚBLICOS, CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ e CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA”, descritas no Anexo II do referido Edital.

2. Consoante previsto no item 5.6.2 do Edital de Concurso, será permitida na Prova Escrita e Prática consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas e jurisprudência.

3. O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça poderá ser utilizado, mas sem seus adendos, modelos e anexos.

4. Não será admitido o uso de marca-texto e quaisquer anotações pessoais no material de consulta, tais como grifos e sublinhados.

5. O material de consulta a ser utilizado na Prova Escrita e Prática, de ambos os certames – Provimento e Remoção -, deverá ser apresentado, para conferência, no dia 19 de julho de 2014 (sábado), no local de aplicação da prova do candidato. 

6. A entrega do material e a sua conferência serão feitas em horário escalonado, entre 9h00min e 16h00min, a ser informado por meio de consulta no site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br/concursos) ou o site do Instituto IBFC (www.ibfc.org.br).

7. O candidato deverá acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br/concursos) ou o site do Instituto IBFC (www.ibfc.org.br) e preencher o formulário próprio para registro e descrição das obras e impressos que deseja utilizar para consulta, imprimir e assinar.

8. O respectivo formulário, de uso obrigatório, será disponibilizado aos candidatos conjuntamente com o ensalamento e local de prova.

9. O formulário impresso e assinado, em duas vias, deverá ser apresentado pelo candidato ou por procurador regulamente constituído no ato de conferência, conjuntamente com o material de consulta, conforme escalonamento a ser definido, nos locais de aplicação das provas e preferencialmente na sala do candidato.

10. Não serão aceitos materiais/impressos não relacionados no formulário.

11. O material será conferido por fiscais indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que atestarão sua aprovação ou rejeição, na presença do candidato ou de seu procurador, intimando-o no ato.

12. A apresentação de obra/impresso por terceiros será aceita, desde que acompanhada do formulário assinado pelo candidato ou por procurador regulamente constituído.

13. Todo o material ficará sob a guarda do Instituto realizador do certame – IBFC -, sendo entregue aos candidatos, pelos fiscais de sala e antes do início das provas. 

14. Independentemente da conferência firmada, os fiscais de sala poderão retirar o material do candidato, caso verifiquem irregularidades previstas em edital antes do início das provas. Se iniciada a prova, o candidato será excluído do certame.

Tribunal de Justiça do Paraná, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e quatorze (1º/07/2014).

Desembargador LUIS CARLOS XAVIER
Presidente da Comissão de Concurso em Exercício

Clique aqui e acesse o Anexo da publicação.

Fonte: TJ/PR.

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Procedimentos práticos para conferência do material de consulta

O presidente em exercício da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais do Paraná, desembargador Luis Carlos Xavier, informa os procedimentos práticos para a conferência do material de consulta a ser utilizado na Prova Escrita e Prática (2ª etapa) para provimento e remoção. Confira:

1. A Prova Escrita e Prática, observado o item 5.6 do Edital de Concurso n. 01/2014, será composta por duas questões discursivas, uma peça prática e uma dissertação, todas envolvendo preponderantemente conhecimentos específicos nas áreas de “Registros Públicos, Código de Organização Judiciária do Estado do Paraná e Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça”, descritas no Anexo II do referido Edital.

2. Consoante previsto no item 5.6.2 do Edital de Concurso, será permitida na Prova Escrita e Prática consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas e jurisprudência.

3. O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça poderá ser utilizado, mas sem seus adendos, modelos e anexos.

4. Não será admitido o uso de marca-texto e quaisquer anotações pessoais no material de consulta, tais como grifos e sublinhados.

5. O material de consulta a ser utilizado na Prova Escrita e Prática, de ambos os certames – Provimento e Remoção -, deverá ser apresentado, para conferência, no dia 19 de julho de 2014 (sábado), no local de aplicação da prova do candidato.

6. A entrega do material e a sua conferência serão feitas em horário escalonado, entre 9h00min e 16h00min, a ser informado por meio de consulta no site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br/concursos) ou o site do Instituto IBFC (www.ibfc.org.br).

7. O candidato deverá acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br/concursos) ou o site do Instituto IBFC (www.ibfc.org.br) e preencher o formulário próprio para registro e descrição das obras e impressos que deseja utilizar para consulta, imprimir e assinar.

8. O respectivo formulário, de uso obrigatório, será disponibilizado aos candidatos conjuntamente com o ensalamento e local de prova.

9. O formulário impresso e assinado, em duas vias, deverá ser apresentado pelo candidato ou por procurador regulamente constituído no ato de conferência, conjuntamente com o material de consulta, conforme escalonamento a ser definido, nos locais de aplicação das provas e preferencialmente na sala do candidato.

10. Não serão aceitos materiais/impressos não relacionados no formulário.

11. O material será conferido por fiscais indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que atestarão sua aprovação ou rejeição, na presença do candidato ou de seu procurador, intimando-o no ato.

12. A apresentação de obra/impresso por terceiros será aceita, desde que acompanhada do formulário assinado pelo candidato ou por procurador regulamente constituído.

13. Todo o material ficará sob a guarda do Instituto realizador do certame (IBFC), sendo entregue aos candidatos, pelos fiscais de sala e antes do início das provas.

14. Independentemente da conferência firmada, os fiscais de sala poderão retirar o material do candidato, caso verifiquem irregularidades previstas em edital antes do início das provas. Se iniciada a prova, o candidato será excluído do certame.

Fonte: Concurso de Cartório | 03/07/2014.

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