Até o final de dezembro, todos os Estados deverão estar interligados ao sistema.
Os donos de propriedades rurais paranaenses ganharam um instrumento para legalização ambiental. As ministras do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, lançaram, neste sábado (30/11), em Marechal Cândido Rondon (PR), o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) do Paraná. O Estado é a 12ª unidade da federação a receber a plataforma, que permitirá o registro público dos imóveis e, como consequência, a regularização de acordo com a nova Lei Florestal.
O SiCAR, disponível no endereço eletrônico www.car.gov.br, é a ferramenta que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) disponibilizam aos Estados a fim de facilitar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Por meio do sistema, as informações relacionadas a Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), vegetação nativa e outras são registradas e enviadas para o sistema central.
Com o custo total de R$ 27,8 milhões, o SiCAR do Paraná foi desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). O valor se refere ao custo dos módulos de inscrição e análise, que envolvem a classificação temática de imagens das coberturas nacionais. Além disso, foram investidos R$ 1,3 milhão com a compra das imagens de satélite do Estado, repassadas para uso do governo local. O material cobre todos os 199 mil km2 de extensão do Paraná.
SEGURANÇA
Além de promover a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável, a medida trará benefícios para os produtores rurais do país. A ministra Izabella Teixeira destacou a abrangência do processo de cadastro ambiental. "É uma política que inclui todos os brasileiros e é um passo importante na segurança jurídica dos proprietários", afirmou. Segundo ela, o governo federal garantirá recursos para adquirir, até 2017, as imagens de satélite do país necessárias para o processo.
Outros mecanismos de financiamento poderão auxiliar o processo de implantação do CAR. Izabella lembrou que o Conselho Orientador do Fundo Amazônia expandiu a possibilidade de apresentação de projetos para unidades da federação além das que estão inseridas no bioma. Assim, Estados como o Paraná também têm a alternativa de criar mecanismos próprios com o objetivo de apoiar o cadastro nos seus territórios.
Além disso, o cadastro atuará como uma forma de estimular o crescimento do país. A ministra Gleisi Hoffmann explicou que o CAR conciliará o desenvolvimento com a proteção dos recursos naturais. "O cadastro tem o potencial de manter a produtividade em equilíbrio com o meio ambiente", defendeu.
Os produtores paranaenses aprovaram a ação. O agricultor Milton Layton, 53 anos, foi o primeiro dono de propriedade rural do estado a fazer o registro do imóvel. "As leis são feitas para serem cumpridas e a regularização ambiental dá segurança para a gente", afirmou, que tem uma propriedade de 11 hectares, situada em Marechal Cândido Rondon. Criador de suínos e aves, ele elogiou o formato da plataforma de cadastro. "O sistema é muito simples e acessível a todos", avaliou.
SAIBA MAIS
O CAR é importante instrumento para garantir segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais. Previsto na Lei 12.651/2012, que instituiu a nova Lei Florestal brasileira, o cadastramento é tarefa preferencialmente dos Estados. Entretanto, o conjunto dos entes federados tem a responsabilidade de construir um sistema integrado que ajude a todos na gestão ambiental rural do País.
Pela lei, o cadastro é pré-condição para o ingresso nos processos de regularização ambiental e dele dependerá, no futuro, o acesso ao crédito rural. A expectativa é que todos os estados iniciem o cadastramento já integrado ao sistema nacional até dezembro deste ano.
Fonte: Site MMA I 30/11/2013.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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