A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica, em cumprimento à r. decisão liminar proferida nos autos do processo nº 0003397-43.2013.2.00.0000-CNJ, que foi determinada a suspensão da entrada em vigor do Provimento CG nº 17/2013 até deliberação final pelo E. Conselho Nacional de Justiça.
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Fonte: Anoreg/SP – DJE I 05/09/2013.
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