MPF/GO recomenda a suspensão do Programa Minha Casa Minha Vida em mais 11 municípios goianos

Em maio deste ano, pelo mesmo motivo, o MPF/GO já havia recomendado a suspensão do PMCMV em outros 85 municípios

Falta de transparência e publicidade dos critérios e do processo de seleção dos candidatos. Especialmente por este motivo, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu, na última sexta, 18 de julho, recomendações à Caixa Econômica Federal (Caixa) e ao Ministério das Cidades para que suspendam a execução do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) em mais 11 municípios goianos. Em maio deste ano, pelo mesmo motivo, o MPF/GO já havia recomendado a suspensão do PMCMV em outros 85 municípios (clique aqui e veja a relação).

As investigações do MPF/GO para apurar supostas ações ou omissões ilícitas praticadas pelos Municípios localizados na área de atribuição da Procuradoria da República em Goiás, na execução do PMCMV, constataram que todos apresentavam irregularidades, especialmente quanto à não divulgação permanente do cadastro e da identificação dos inscritos, para consulta da população, conforme preveem as normas que regem o programa.

Para o procurador da República Ailton Benedito, autor das recomendações, não dar divulgação permanente ao cadastro de beneficiários leva a concluir que o poder de selecionar os candidatos vem sendo utilizado de forma ilícita pelos municípios.

O MPF/GO recomendou à Caixa e ao Ministério das Cidades que suspendam a execução do PMCMV até que sejam cumpridas, efetivamente, as normas que regulamentam o Programa. Além disso, que empreendam, em suas respectivas áreas de atribuição, providências para corrigir as condutas ilícitas praticadas por cada Município. Foi fixado o prazo de 30 dias para que informem ao MPF/GO quanto ao acatamento das recomendações e as providências adotadas.

Clique aqui e veja a relação dos 11 Municípios e respectivas recomendações.

Fonte: MPF/GO | 21/07/2014.

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TJ/SP ATENTO À QUESTÃO FUNDIÁRIA URBANA

Em parceria com Governo e registradores imobiliários, Corregedoria lança obra para facilitar a regularização de loteamentos        

Milhares de pessoas, no Estado de São Paulo, residem em habitações localizadas em áreas irregulares. São, em sua maioria, cidadãos que construíram suas casas nas periferias das cidades e que tiveram acesso à terra por meios informais. Com o intuito de simplificar o procedimento de legalização e prover o proprietário do imóvel de sua posse legal, o Poder Público, nos âmbitos federal e estadual, editou leis e normas, como a Lei nº 11.977/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida, a regularização fundiária de assentamentos urbanos e outras questões de cunho urbanístico.        

No Estado de São Paulo, o Executivo constituiu o Programa Cidade Legal, a fim de proceder à regularização de núcleos habitacionais. O Judiciário, por meio da Corregedoria Geral da Justiça, deu grande contribuição ao enfrentamento do problema por meio de dois provimentos, de nº 18/12 e nº 21/13, que modificaram as Normas de Serviço da CGJ quanto ao tema da regularização fundiária. Destaque-se o Provimento CGJ nº 18/12, que regulamenta procedimentos da Lei nº 11.977/2009 e viabiliza o registro de assentamentos sobre imóveis com destinação urbana, conferindo a titulação aos seus ocupantes e garantindo o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado. Desde a edição da norma, em junho de 2012, foram regularizados mais de 400 assentamentos e 42 mil unidades individuais em solo paulista.        

Outro importante passo foi dado no último dia 3, com o lançamento da obra “Regularização Fundiária Urbana no Estado de São Paulo – Passo a Passo”, no Fórum João Mendes Júnior. A publicação, fruto de parceria entre CGJ, Governo estadual e Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), pretende orientar registradores e administradores públicos responsáveis pelo processo de regularização fundiária em âmbito urbano quanto aos ritos e documentos necessários em cada etapa da normalização de loteamentos.        

Na ocasião, o corregedor-geral Hamilton Elliot Akel explicou que o manual se originou de decisões do Conselho Superior da Magistratura, de provimentos da Corregedoria e de casos concretos trazidos pelos registradores imobiliários em todo o Estado. “Condensamos a experiência prática nesse manual. É uma obra muito importante, que trata do tema de forma detalhada e didática”, disse o desembargador. O presidente da Arisp, Flauzilino dos Santos, observou que a publicação é de grande valia, em especial para os pequenos municípios paulistas, que poderão elaborar mais facilmente os documentos necessários e levar adiante os processos de regularização fundiária.        

Antes mesmo do lançamento da publicação, o Tribunal de Justiça havia dado nova amostra de seu comprometimento com a questão fundiária. Em março, a Corregedoria, a Secretaria de Estado da Habitação e a Arisp assinaram termo de cooperação para a criação do Grupo de Apoio à Regularização Fundiária (Garf). Formado por profissionais de notória especialização no assunto, o grupo tem a incumbência de visitar loteamentos irregulares e produzir relatórios que apontem soluções e proponham eventuais modificações legais. A CGJ apreciará esses apontamentos e verificará a necessidade de orientação, modificação das Normas de Serviço ou edição de novos provimentos.   

Manual – Com 339 páginas, “Regularização Fundiária Urbana no Estado de São Paulo – Passo a Passo” foi idealizado para servir de manual prático de consulta a registradores imobiliários e representantes do Poder Público das áreas de habitação e urbanismo. Aborda, de forma didática e detalhada, os procedimentos, ritos e documentos necessários em cada etapa da regularização de loteamentos.    

“A presente publicação se propõe esclarecer dúvidas, abrir caminhos, facilitar a compreensão do assunto por parte de todo interessado. É uma contribuição de relevância extrema para a partilha do conhecimento multidisciplinar, a refletir novíssimo estágio no protagonismo de todos aqueles que, detentores da habilidade no manejo das regras do jogo, se abrem à partilha e dão as mãos aos que necessitam de acesso e fruição a direitos humanos fundamentais”, anota na apresentação da obra o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini.   

Interessados em conseguir o manual devem entrar em contato com a Secretaria de Estado da Habitação: (11) 3638-5100.

Fonte: TJ/SP | 17/07/2014.

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TJ/MS: Imóveis de programa social são isentos de IPTU durante a construção

Liminar concedida pela 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos determinou que a Prefeitura de Campo Grande suspenda a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente aos imóveis de empreendimento habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida.

A ação foi proposta pela empresa de engenharia responsável pelas obras, na qual pede a isenção do imposto enquanto durarem as obras até a emissão do “Habite-se”.

O juiz Alexandre Ito, em substituição legal na Vara, afirmou em sua decisão que estão presentes os requisitos para a concessão da liminar. O magistrado citou que a Lei Complementar Municipal nº 137/2009 estabelece a isenção do IPTU durante a construção dos imóveis do programa social.

Como é garantida a isenção do tributo para os imóveis vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida, e tais imóveis do presente processo se encaixam em tal situação, o juiz determinou que a Prefeitura suspenda a cobrança do imposto até que seja emitido o “Habite-se” dos imóveis.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0836226-07.2013.8.12.0001.

Fonte: TJ/MS I 18/10/2013.

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