Projeto de lei (PL 1274/11) que cria o Programa Nacional de Compensação por Serviços Ambientais é aprovado por unanimidade pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou. Um fundo federal específico deve ser criado para esse fim.
A proposta prevê que o produtor rural capaz de preservar áreas ou buscar iniciativas de preservação ou recuperação ambiental em sua propriedade poderá ter uma recompensa financeira.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o Brasil tem 1.836 unidades de conservação distribuídas entre os governos federal, estaduais e municipais. De acordo com o diretor do Departamento de Áreas Protegidas da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, Sérgio Henrique Collaço, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realoca recursos de compensações ambientais para empreendimentos, de acordo com a Lei 9.985/00.
Para o diretor, a legislação requer aperfeiçoamento com relação à questão dos serviços ambientais. “O Brasil conseguiu trabalhar com um modelo que supera algumas tecnicalidades da discussão de compensação de impacto por trabalhar diretamente com o sistema nacional de unidade de conservação.”
Ele também acrescenta que outros países se perdem na discussão sobre a não reparação do dano, e a compensação de hectares por áreas equivalentes em algum lugar. “Já a parte de serviços ambientais, essa a gente precisa avançar muito no debate, porque a compensação não é um arranjo de pagamento por serviços ambientais. A compensação é mais uma questão de, realmente, perda de biodiversidade.”
Com a aprovação do Código Florestal, a discussão retornou com mais força e o debate sobre um pagamento por serviços ambientais a produtores rurais já vinha tramitando na Câmara por meio de diferentes projetos. O autor do projeto, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), defende a discussão não só de punições aos agricultores que desmatem áreas de preservação permanente, mas também a compensação aos que mantêm a vegetação nativa em sua propriedade.
A medida, segundo o relator do projeto, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), amplia o pagamento dos serviços ambientais não apenas envolvendo o ente público, mas permite ser feito inclusive entre entes da iniciativa privada. “Ao mesmo tempo dá oportunidade para aquelas pessoas terem algum rendimento em função das políticas de proteção de meio ambiente e principalmente desses ativos de biodiversidade de florestas que nós temos no Brasil.”
Os recursos que criarão o fundo vêm de dotações orçamentárias, doações, convênios, empréstimos, metade da arrecadação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, além de parte dos recursos distribuídos como compensação pela exploração de Petróleo, entre outros.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é responsável pelos valores que serão pagos aos prestadores de serviços ambientais, sendo ouvidos os demais órgãos ambientais. Para participar do programa, o produtor precisa ter o projeto aprovado, comprovar o uso regular do terreno e formalizar um contrato específico.
Fonte: iRegistradores – Com informações da Câmara dos Deputados | 18/11/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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