CGJ/SP: PUBLICADO EDITAL Nº 09/2014 QUE FAZ SABER SOBRE A IMPUGNAÇÃO AO NOVO GABARITO DA PROVA DE SELEÇÃO

DICOGE 1.1

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 09/2014 – IMPUGNAÇÃO AO NOVO GABARITO DA PROVA DE SELEÇÃO

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador Marcelo Martins Berthe, FAZ SABER que foi recebido recurso contra o novo gabarito da prova de seleção do referido certame, divulgado através do Edital nº 08/2014, impetrado pelo candidato RODRIGO PACHECO FERNANDES, nos autos do Proc. nº 2014/77405 – DICOGE 1.1.

FAZ SABER, AINDA, que foi proferida a seguinte DECISÃO: Recurso não conhecido. Contudo, verificando erro material no enunciado da questão, a Comissão Examinadora deliberou por anular a questão nº 70, da prova do critério provimento.

Publique-se e arquive-se. São Paulo, 07 de julho de 2014 – (a) MARCELO MARTINS BERTHE – Desembargador Presidente do 9º Concurso.

FAZ SABER, AINDA, que a questão agora anulada é a seguinte:

CRITÉRIO PROVIMENTO

QUESTÃO Nº 70

(VERSÃO 01)

70. No tocante às certidões tributárias, é correto afirmar:

as certidões negativas emitidas demonstram a inexistência de débitos tributários, mas não servem de prova da regularidade do contribuinte.

havendo urgência para a prática de ato necessário para evitar caducidade de direito, poderão ser dispensadas as certidões tributárias.

as certidões positivas com efeito de negativa não têm o mesmo efeito de certidões positivas.

as certidões positivas abrangem os débitos tributários que estejam vencidos e regularmente inscritos, ainda que de exigibilidade suspensa.

(VERSÃO 02)

70. No tocante às certidões tributárias, é correto afirmar:

as certidões positivas abrangem os débitos tributários que estejam vencidos e regularmente inscritos, ainda que de exigibilidade suspensa.

as certidões negativas emitidas demonstram a inexistência de débitos tributários, mas não servem de prova da regularidade do contribuinte.

havendo urgência para a prática de ato necessário para evitar caducidade de direito, poderão ser dispensadas as certidões tributárias.

as certidões positivas com efeito de negativa não têm o mesmo efeito de certidões positivas.

(VERSÃO 03)

70. No tocante às certidões tributárias, é correto afirmar:

as certidões positivas com efeito de negativa não têm o mesmo efeito de certidões positivas.

as certidões positivas abrangem os débitos tributários que estejam vencidos e regularmente inscritos, ainda que de exigibilidade suspensa.

as certidões negativas emitidas demonstram a inexistência de débitos tributários, mas não servem de prova da regularidade do contribuinte.

havendo urgência para a prática de ato necessário para evitar caducidade de direito, poderão ser dispensadas as certidões tributárias.

(VERSÃO 04)

70. No tocante às certidões tributárias, é correto afirmar:

havendo urgência para a prática de ato necessário para evitar caducidade de direito, poderão ser dispensadas as certidões tributárias.

as certidões positivas com efeito de negativa não têm o mesmo efeito de certidões positivas.

as certidões positivas abrangem os débitos tributários que estejam vencidos e regularmente inscritos, ainda que de exigibilidade suspensa.

as certidões negativas emitidas demonstram a inexistência de débitos tributários, mas não servem de prova da regularidade do contribuinte.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 07 de julho de 2014.

MARCELO MARTINS BERTHE – Desembargador Presidente da Comissão do 9º Concurso.

Fonte: DJE/SP | 14/07/2014.

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9º CONCURSO DE CARTÓRIOS/SP- EDITAL Nº 07/2014 – CONTEÚDO E GABARITO DA PROVA DE SELEÇÃO

CONCURSO EXTRAJUDICIAL:

9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 07/2014 – CONTEÚDO E GABARITO DA PROVA DE SELEÇÃO

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, TORNA PÚBLICO o conteúdo e o gabarito da Prova de Seleção do referido certame (versões 01, 02, 03 e 04), realizadas em 18/05 (remoção) e 01/06/2014 (provimento):

Clique aqui e veja a relação.

Os recursos ou impugnações contra o gabarito da Prova de Seleção, bem como contra o conteúdo das questões deverão ser apresentados à Comissão de Concurso no prazo de 02 (dois) dias a partir desta publicação e protocolizados exclusivamente junto à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 1º andar, CEP 01032-030, São Paulo – SP, sob pena de não serem conhecidos, conforme disposto nos subitens 10.2 e 10.7, do item 10, do Edital nº 01/2014.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 02 de junho de 2014.

MARCELO MARTINS BERTHE – DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 9º CONCURSO.

Fonte: DJE/SP | 03/06/2014.

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CGJ/SP: PUBLICADO EDITAL Nº 03/2014 – CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE SELEÇÃO. CONCURSO EXTRAJUDICIAL 9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

CONCURSO EXTRAJUDICIAL 9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 03/2014 – CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE SELEÇÃO

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, FAZ SABER que a Prova de Seleção será realizada nas datas, locais e horários abaixo informados:

CRITÉRIO REMOÇÃO

DATA: 18/05/2014

HORÁRIO: 09h00

LOCAL: PRÉDIO 0101 – UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU – 3º ANDAR – BLOCOS A/B/C

RUA TAQUARI, 546 – MOOCA – SAO PAULO – SP

DURAÇÃO DA PROVA: 04 HORAS

DISTRIBUIÇÃO DE CANDIDATOS POR SALA – CRITÉRIO REMOÇÃO

Outrossim, FAZ SABER, ainda, que conforme o Edital nº 01/2014, são condições de realização das provas: 1º) O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, vedado seu ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões, munido de:

a) Caneta (tinta azul ou preta);

b) Comprovante de inscrição;

c) Original da cédula de identidade ou original da carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com foto);

2º) Será exigida, para a participação nas provas, a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas;

3º) O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

4º) Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos;

5º) Durante as provas, não será admitida comunicação entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, “Pager”, “I-Pod”, “tablet” gravador ou qualquer outro receptor de mensagens, de armazenamento de arquivos e aparelhos similares;

6º) As folhas de respostas só poderão ser assinaladas pelos próprios candidatos, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros;

7º) Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data, horário, cidade e locais predeterminados;

8º) Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas serão desconsideradas;

9º) Ao terminar a prova, o candidato que não atender a determinação do item 6.4 do Edital nº 01/2014, deverá entregar, ao fiscal de sala, a folha de respostas e o caderno de questões;

10º) Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, depois de transcorridas duas horas de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova;

11º) A prova de seleção será assinada pelo candidato, por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não as identificar;

12º) Os candidatos deverão se apresentar convenientemente trajados para a realização de qualquer das provas do concurso;

13º) Os portões serão fechados, impreterivelmente, às 9:00 (nove) horas, não sendo permitida a entrada de candidatos após esse horário.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 07 de maio de 2014.

(a) MARCELO MARTINS BERTHE – DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 9º CONCURSO (D.J.E. de 08.05.2014 – NP)

Clique aqui e confira a relação na íntegra.

Fonte: DJE/SP | 08/05/2014.

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