Inscrições de concurso para cartório do MS com 74 vagas começam na próxima segunda (2)

Começam no dia 2 de junho, na próxima-segunda-feira, as inscrições do concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Estado de Mato Grosso do Sul. São 74 vagas para administração de cartório, sendo 50 para ingresso, 20 para remoção e quatro para portadores de deficiência.

O concurso seria realizado no dia 30 de março deste ano, mas a prova foi suspensa por determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O edital do concurso foi relançado conforme as regras determinadas pelo órgão nacional. Uma das mudanças é a cumulação de títulos no concurso para a delegação de notas e registros públicos.

Podem se inscrever as vagas com ingresso por provimento os candidatos que tenham concluído o curso de Direito ou aqueles que tenham exercido por 10 anos completos função em serviço notarial ou de registro.

As inscrições custam R$ 200,00 e deverão ser feitas pela internet nos sites www.cartorio.tjms.ieses.org ou www.tjms.jus no período de 2 de junho a 4 de julho de 2014. As inscrições que já foram realizadas continuam valendo.

O concurso terá quatro fases: prova objetiva, escrita e prática, oral e de títulos. A data da primeira etapa da prova não foi divulgada. Todas as provas serão realizadas em Campo Grande, exceto a de títulos.

Fonte: Site Campo Grande News | 28/05/2014.

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TJ/MS: Concurso extrajudicial – Suspensa aplicação da prova do dia 30/03

Na manhã de quarta-feira (26/03), a Presidente do IV Concurso Público de Serviços Notariais e Registrais deste Estado, Desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, por decisão monocrática, suspendeu a aplicação da prova objetiva designada para o próximo domingo, dia 30 de março de 2014.

A decisão pautou-se na Resolução nº 187/2014, do Conselho Nacional de Justiça e na decisão do Procedimento de Controle Administrativo nº 0006797-65.2013.2.00.000, de relatoria do Conselheiro Flávio Sirangelo, que determinou que este Eg. Tribunal de Justiça providenciasse a retificação do Edital nº 001/2013 do Concurso Público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registros, nos exatos moldes do julgamento proferido nos autos do Pedido de Providências nº 0003207-80.2013.2.00.0000, adequando-se à recente redação do art. 8º da Resolução nº 81/CNJ, bem como do item 7.1, IV, alíneas “a”, “b” e “c” e § 2º, do mesmo item, ambos da Minuta do Edital constante no normativo referido.

A Presidente da Comissão do concurso, Des.ª Tânia Garcia de Freitas Borges ressaltou na decisão proferida no Pedido de Providências nº 126.152.0045/2014 que “em atendimento ao determinado na Resolução, bem como nos autos do PCA nº  0006797-65.2013.2.00.000, mister a republicação do Edital nº 001/2013 com o novo entendimento consolidado pelo Plenário do CNJ sobre a cumulação de títulos no concurso para delegação de notas e registros públicos e assim dar ciência inequívoca a todos os candidatos sobre a regra a ser aplicada no certame. Ademais, torna-se imperiosa a reabertura das inscrições, com o objetivo de possibilitar a participação de candidatos que eventualmente deixaram de inscrever-se em virtude das regras anteriores”, em observância ao princípio da segurança jurídica.

Assim, foi determinada a suspensão da data da prova objetiva designada para o próximo dia 30 de março de 2014, bem como a republicação do Edital nº 001/2013 em data oportuna e a consequente reabertura do prazo das inscrições, de modo que sejam obedecidas as novas regras estabelecidas na Resolução CNJ nº 187/2014.

Consignou-se que as inscrições já realizadas até a data da primeira republicação serão automaticamente aproveitadas para o concurso reaberto com as novas regras, como foram estabelecidas pelo CNJ. Aos candidatos que já não tiverem mais interesse em participar do concurso, doravante reaberto sob o novo regime adotado para o cálculo dos títulos, resta facultado requerer a desistência, o cancelamento das inscrições e a restituição dos respectivos valores, que poderá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da primeira republicação do edital.

Fonte: TJ/MS | 26/03/2014.

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