PROVIMENTO CG nº 34/2013
Dá nova redação ao art. 1º, do Provimento CG 29/2013.
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o decidido no processo CG nº 1998/00001140 – DICOGE 3.1;
CONSIDERANDO a permanente necessidade de atualização das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais;
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 1º, do Provimento CG 29/2013, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º – Ficam suprimidos os subitens 2.1, 2.2 e 2.3, do Capítulo III, das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais.
§ 1º – A letra “e”, do item 10, subseção I, da Seção II, do Capítulo I, das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais, passa a ter a seguinte redação:
e) aposentadoria voluntária.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 25 de outubro de 2013
(a) JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: CNB/SP I 06/11/2013.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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