O juízo da 7ª vara deferiu, em parte, o pedido de liminar interposto nos autos da Ação Civil Pública movida pela União Federal contra o Município de Goiânia e outros, e determinou ao Município que suspenda as expedições de licenciamentos para novas construções nos imóveis particulares limítrofes à área física do Quartel da Brigada de Operações Especiais no Jardim Guanabara, em Goiânia.
No pedido, a União alegou que o empreendimento residencial denominado Solar das Acácias, que está em andamento, e outros três imóveis residenciais tipo “sobrado” já construídos encontram-se em área limítrofe com ao aquartelamento militar e que esse serve como campo de capacitação do Destacamento de Ações do Comando(DAC), cujos cursos envolvem comandos, manuseio de armamento, munição e cuja construção residencial acentuaria o risco à integridade física dos moradores. E ainda que esses empreendimentos não foram submetidos à autorização do Comando do Exército.
A empresa responsável pela construção do Condomínio Residencial Solar das Acácias, CERVIS Administradora de Bens e Serviços Ltda, argumentou que para a construção do referido imóvel foram liberados todos os alvarás, licenças e autorizações necessárias, com aprovação de todos os projetos arquitetônicos da obra, cujo prazo de entrega está previsto para fev/2014. Salientou ainda que não cabe ao Exército autorizar a construção de empreendimentos residenciais, e sim ao Município cuja competência abrange legislar sobre o direito de construir.
O Decreto-Lei nº 3437/41, que disciplina as serventias militares adjacentes às áreas de aquartelamento, determina que a área de 33 metros após o limite externo do quartel é de jurisdição da Instituição Militar que tem a posse da fortificação. Podendo, porém, existir concessões, cuja autorização fica condicionada à previa apreciação do Comando Militar da Força Terrestre que tem o imóvel sob a sua jurisdição.
Ao decidir, o juiz federal Paulo Augusto Moreira Lima ponderou que, apesar de o Exército Brasileiro, desde outubro de 2010, tentar obter providências junto ao Município de Goiânia de modo a retificar/ratificar o Plano Diretor do Município nas regiões supra-citadas , a demora agravou o problema, permitindo a construção de inúmeras edificações além dessas, o que acarretou o adensamento populacional desordenado no entorno do quartel ao longo dos anos – com exceção do Condomínio Solar das Acácias, os demais imóveis apontados nos autos não são construções novas, não havendo obras a paralisar.
“No caso do Condomínio Solar das Acácias, os documentos sinalizam que se trata de obra em estágio avançado. Sua paralisação, indubitavelmente, acarretaria prejuízos de ordem financeira pelo inadimplemento contratual da incorporadora em face dos adquirentes das unidades”, acrescentou o magistrado.
Por fim, concluiu que “a construção se deu em conformidade com as exigências do Município de Goiânia (…), militando, pois, em favor do particular, a presunção de boa-fé quanto aos atos já praticados”.
Em face do exposto, deferiu, em parte, o pedido liminar, para determinar que o Município de Goiânia suspenda a expedição de licenciamentos para novas construções nos imóveis particulares limítrofes à área física do aquartelamento militar localizado no Jardim Guanabara, nesta Capital.
Fonte: CJF, com remissão a Secos/GO. Publicação em 25/06/2013.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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