Não deixe o problema crescer – Por Amilton Alvares

* Amilton Alvares

Não é bom fugir das responsabilidades no enfrentamento de problemas, especialmente problemas de relacionamento com pessoas. Não é bom deixar as coisas para depois. Essa deve ser a dinâmica da vida saudável. Porque se você não vai diretamente à raiz do problema, corre o risco de ter de enfrentar um problema de raiz e a dor de cabeça será ainda maior. O relacionamento pode estar difícil, mas ficará pior ainda se você der as costas para o problema. Não faça de conta que o problema não existe. Ele não vai embora sozinho. Se você não enfrentar a crise logo, o problema pode te encontrar na próxima esquina.

O rei Davi teve um problema sério com os filhos. Um deles (Amnon) estuprou a meia-irmã (Tamar). O pai se omitiu e o irmão da filha estuprada (Absalão) acabou matando o estuprador, que também era o seu meio-irmão. O pai continuou se omitindo diante do caos, e o filho assassino usurpou a coroa do pai e possuiu as mulheres do rei, à luz do dia, diante do povo de Jerusalém (2 Samuel 13, 14,15 e 16:21,22).  A recomendação bíblica é: “Entre em acordo depressa com o seu adversário que pretende levá-lo ao tribunal. Faça isso enquanto ainda estiver com ele a caminho, pois, caso contrário, ele poderá entregá-lo ao juiz, e o juiz ao guarda, e você poderá ser jogado na prisão” (Mateus 5:25). E Jesus vai além ao recomendar a busca constante da reconciliação, do perdão e do arrependimento.

Sem perdão, arrependimento e reconciliação não há lugar para a vida cristã. Deus diz que não quer holocaustos nem sacrifícios. O que Ele quer é um coração puro, contrito e arrependido. Ele quer homens e mulheres dispostos a recomeçar, restaurar. Ele quer gente que se propõe a reescrever a própria história, a partir dos próprios erros, gente que aceita ser pilar de sustentação para a reconstrução de outras vidas. “Portanto, se você estiver apresentando a sua oferta diante do altar e ali se lembrar de que seu irmão tem algo contra você, deixe sua oferta ali, diante do altar, e vá primeiro reconciliar-se com seu irmão; depois volte e apresente a sua oferta’ (Mateus 5:23,24). Vida cristã verdadeira, sem máscaras e sem hipocrisia. É disso que o povo gosta. É isso que o povo quer. Se você já é de Jesus, lembre-se que o Espírito Santo de Deus habita em você. E Ele pode escrever uma nova e linda história com a sua vida. Vida de utilidade para Deus e para o próximo. Vida de gratidão aos pés da cruz de Cristo, nosso Salvador.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. NÃO DEIXE O PROBLEMA CRESCER. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0158/2014, de 22/08/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/08/22/nao-deixe-o-problema-crescer-por-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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STJ: Quarta Turma admite realização de exame de DNA pela técnica da reconstrução

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial de suposto filho de pai falecido para que seja realizado novo exame de DNA pelo estudo dos descendentes, ascendentes e irmãos, de acordo com a melhor técnica de apuração a ser definida na primeira instância.

Embora o exame realizado com os restos mortais do suposto pai tenha sido inconclusivo, o juízo de primeiro grau considerou prova testemunhal para reconhecer que o falecido era mesmo pai do autor da ação de investigação de paternidade, menor representado por sua guardiã.

Na oportunidade, o magistrado fixou pensão alimentícia em seis salários mínimos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de conversão do julgamento em diligência e manteve a sentença, apesar do alerta do perito sobre outras formas indiretas de realização do exame técnico – que foi requerido por diversas vezes pela filha do falecido e pela guardiã do menor.

Direito de defesa

No recurso para o STJ, a filha pediu que fosse feito novo exame pericial entre a mãe, o menor e ela, ou ainda entre a mãe, o menor e os irmãos do seu pai.

Sustentou que o tribunal de origem violou seu direito de defesa quando indeferiu a realização de nova perícia, visto que ela atendeu ao pedido do perito e que os irmãos se colocaram à disposição para fazer o exame. Alegou que o STJ, em diversos precedentes, já admitiu a conversão de julgamento em diligência para complementação da instrução probatória.

“Parece clara a necessidade de se tentar realizar o novo exame de DNA”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial. “É sabido que, pela ação de investigação de paternidade, o autor almeja o reconhecimento filiatório, perfilhando situação de parentesco com todos os seus consectários pessoais e patrimoniais”, acrescentou.

Segundo ele, o exame traz profundo impacto na dinâmica das ações investigatórias, pois permite a determinação biológica de forma simples, rápida, segura e com precisão científica. “Não se pode olvidar, contudo, que outros fatores e provas são também relevantes na determinação da condição de filho – como o é a perícia genética –, devendo-se analisar caso a caso a melhor forma de determinação do parentesco”, ressaltou.

Diligência

Além disso, o ministro mencionou que o STJ reconhece a possibilidade da conversão do julgamento em diligência para produção de prova essencial, como o exame de DNA, principalmente por se tratar de ação de estado.

Para Salomão, o resultado inconclusivo do laudo criou expectativa e confiança no jurisdicionado de que outro exame de DNA seria realizado, já que o anterior fora imprestável, “tudo em razão da segurança jurídica e da devida prestação jurisdicional”.

Ele comentou que o magistrado deveria ter dado às partes a possibilidade de demonstrar a viabilidade da realização de outro exame de DNA. “Diante das circunstâncias do caso e da vontade das partes, ainda sendo supostamente possível a realização do exame de DNA pela técnica da reconstrução, é de se admitir a baixa dos autos para a realização da perícia pleiteada”, determinou o relator.

Quanto à pensão alimentícia, o ministro votou pela sua manutenção até novo pronunciamento do juízo de primeiro grau.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 13/08/2014.

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