Sistema de backup para cartórios lançado pelo CNB/SP e pela Arpen/SP oferece segurança às serventias extrajudiciais

O serviço do sistema de backup desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) e pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), em conformidade com a exigência da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) para maior segurança dos acervos dos cartórios, está em funcionamento. Tabeliães e registradores associados às entidades ainda podem aderir ao benefício. Basta clicar aqui, preencher o formulário e enviar para o e-mail secretaria@cnbsp.org.br ou para a sede do CNB/SP (Rua Bela Cintra, 746, conjunto 111, CEP 01415000 – aos cuidados de Ana Cláudia).

O CNB/SP e a Arpen/SP tornam-se as primeiras entidades a oferecer, aos associados, ferramentas necessárias para atender à decisão da CGJ/SP referente ao Processo nº 2012/117706, de que as serventias extrajudiciais mantenham cópias de segurança digitais, conhecidas como backup, de seu acervo de livros e documentos. A iniciativa tem a finalidade de baixar os custos operacionais dos cartórios. Para oferecer o benefício aos associados por meio de uma infraestrutura totalmente privada, sem compartilhamentos dos dados contidos e que mantenha a integridade das informações de todas as serventias, as entidades adquiriram equipamentos próprios.

Associados ao CNB/SP e à Arpen/SP têm espaço de 30 gigabytes totalmente gratuito. Caso precisem de mais espaço, poderão requerer e pagar um valor adicional abaixo dos praticados no mercado, mediante subsídios do CNB/SP e da Arpen/SP, dependendo do volume de dados.

Fonte:CNB/SP | 26/06/2014.

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ARTIGO – AUTORIDADE DE CARIMBO DO TEMPO DA ICP-BRASIL – Por: Pedro Pinheiro Cardoso

* Pedro Pinheiro Cardoso

Uma Autoridade Certificadora do Tempo – ACT é uma entidade responsável por emitir Carimbos do Tempo. A AC-Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é a responsável pelo credenciamento das ACT's que desejam integrar a estrutura, com base em critérios estabelecidos nos documentos que regulamentam o assunto.

Uma vez credenciadas, as ACT's podem solicitar às Autoridades Certificadoras – AC's da ICP-Brasil os certificados digitais para seus equipamentos. A ACT tem a responsabilidade geral pelo fornecimento do Carimbo do Tempo, conjunto de atributos fornecidos pela parte confiável do tempo que, associado a uma assinatura digital, confere provar a sua existência em determinado período, em qualquer documento ou transação eletrônica, baseando-se na hora oficial brasileira fornecida pelo Observatório Nacional.

Como forma de manter a segurança da estrutura, todas as entidades credenciadas devem obedecer à Política de Segurança da ICP-Brasil. As ACT's e os PSS's são auditados previamente ao seu credenciamento e também anualmente, para verificar se os procedimentos operacionais e requisitos de segurança estabelecidos para essas entidades estão sendo cumpridos. As ACT's credenciadas à ICP-Brasil até o momento são:

Nome da Empresa Nome da ACT Data de Credenciamento
Caixa Econômica Federal ACT CAIXA Credenciada em 28/01/2013
Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro
ACT SERPRO
Credenciada em 15/10/2013
Certisign Certificadora Digital S.A. ACT CERTISIGN Credenciada em 29/01/2014
Valid Certificadora Digital ACT VALID Credenciada em 14/04/2014

_________________

* Pedro Pinheiro Cardoso é Graduado em Ciências Contábeis pela União Pioneira de Integração Social – UPIS, pós-graduado, lato-sensu, em Auditoria Interna e Externa pelo ICAT/AUEDF. Possui especialização em Criptografia e Segurança na Informática e em Ciência da Computação, Gestão Segurança da Informação e Comunicações, ambos pela Universidade de Brasília. Auditor da Controladoria Geral da União – CGU e atualmente é coordenador-geral de Auditoria e Fiscalização do ITI.

Fonte: Site ITI | 11/06/2014.

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TJ/CE: Órgão Especial aprova resolução que institui o selo digital nos cartórios

A ferramenta será aplicada nos atos notariais e registrais das serventias extrajudiciais 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, na quinta-feira (05/06), resolução que institui o Selo de Autenticidade Extrajudicial Digital, no âmbito do Poder Judiciário estadual. A ferramenta será aplicada nos atos notariais e registrais das serventias extrajudiciais (cartórios).

A medida considera o dever do Poder Judiciário de orientar, fiscalizar e propor medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços extrajudiciais e a Lei Federal nº 11.977/2009, que determina a inserção dos atos praticados pelos cartórios em sistema de registro eletrônico.

De acordo com o documento, será obrigatória a aplicação do selo digital em tudo o que for expedido pelo cartório. Ficam isentos apenas os atos de distribuição eletrônica e aqueles definidos como sem selo pela Tabela de Emolumentos em vigor.

O selo digital será impresso no próprio ato, sempre ao final de todas as informações, no canto inferior direito. A autenticidade do visto poderá ser objeto de conferência por qualquer interessado, por meio do acesso ao sítio eletrônico http://selodigital.tjce.jus.br/portal.

No uso do selo, será obrigatória a observância da sequência numérica. A falta de aplicação ou utilização fora de ordem acarretará a invalidade dos atos e papéis. Será disponibilizado pelo TJCE o Ambiente Tecnológico do Selo Digital para transmissão das informações pelos cartórios.

SUBSTITUIÇÃO

Segundo a resolução, a substituição do selo físico pelo digital ocorrerá de forma gradual, observando cronograma de implantação que será definido por meio de portaria da Presidência do TJCE. A adesão é obrigatória. Os próprios cartórios serão responsáveis por adquirir os equipamentos e sistemas necessários.

SELO DIGITAL

O selo digital é uma evolução do atual (físico e em adesivo). Consiste em uma sequência de alfanuméricos que serão gerados eletronicamente pelo sistema do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Fermoju). Esses códigos são associados aos atos praticados nas serventias extrajudiciais.

A implantação da ferramenta tem como objetivo aprimorar a segurança dos atos praticados, por meio do gerenciamento das transações efetuadas, bem como oferecer maior efetividade na fiscalização das atividades dos cartórios.

Fonte: TJ/CE | 05/06/2014.

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