CNJ e parceiros da Enccla discutem segurança do registro civil de pessoas naturais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outras instituições integrantes da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) participaram, nesta quarta-feira (20/8), em Brasília/DF, de reunião sobre medidas aplicáveis para prevenção e identificação de fraudes praticadas com documentos falsos. O encontro, realizado na sede do CNJ, faz parte da Ação 12 da Enccla, que acompanha a implantação do Sistema Integrado de Informações de Registro Civil (Sirc), instituído pela Presidência da República em junho, e discute o reforço da segurança do registro civil de pessoas naturais, incluindo o tardio.

O CNJ, que divide com o Ministério da Previdência Social a coordenação da Ação 12, é representado na Enccla pela conselheira Luiza Cristina Frischeisen. Outras instituições participantes são o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil (CONCPC), o Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça (Deest/MJ), Receita Federal, Polícia Federal e Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG).

Na reunião desta quarta-feira, além do acompanhamento da implantação do Sirc, os participantes discutiram temas como o compartilhamento de informações sobre prevenção de fraudes e a aplicação do Provimento n. 38 da Corregedoria Nacional de Justiça, que, publicado em 30 de julho, instituiu a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC).

Treinamento – Outro tema da pauta da reunião foi o treinamento de servidores de instituições públicas e de cartórios para que eles tenham condições de prevenir e identificar ações fraudulentas. Nessa ação junto aos funcionários dos cartórios, a Enccla conta com a parceria da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ArpenBrasil). A próxima reunião da Ação 12 da Enccla está marcada para 18 de setembro.

Fonte: CNJ | 21/08/2014.

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Corregedor Geral de SP institui a obrigatoriedade de acesso de magistrados à CRC-Jud

Primeiro ato oficial de vinculação de uma Corregedoria Geral da Justiça ao Provimento nº 38, recém instituído pelo CNJ

Pouco antes do início do II Seminário Nacional de Registro Civil Eletrônico promovido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) em parceria com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os participantes da Reunião Mensal do mês de agosto, presenciaram a assinatura oficial do Provimento nº 19/2014 pelo desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo. 

Primeiro ato oficial de vinculação de uma Corregedoria Geral da Justiça ao Provimento nº 38, recém instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, entre outros módulos estabelece a CRC-Jud como um dos sistemas obrigatórios da Central Nacional do Registro Civil (CRC Nacional). 

Por meio do Provimento assinado pelo desembargador paulista, todos os magistrados do Estado de São Paulo devem, obrigatoriamente, realizar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos e solicitar certidões eletrônicas diretamente à unidade detentora do registro, sem a necessidade da remessa de ofícios solicitando buscas em cada uma das 836 unidades de Registro Civil do Estado de São Paulo.

“Estamos assinando este Provimento confiantes de que a CRC, já exitosa no Estado de São Paulo, se torne uma ferramenta nacional segura e ágil, permitindo a facilitação da localização de registros, assim como a solicitação de certidões por qualquer magistrado paulista”, disse o Corregedor. “Esperamos em breve ver esta facilidade expandida a todos os magistrados do País”, finalizou Hamilton Elliot Akel, que esteve acompanhado do juiz auxiliar Gabriel Sormani na assinatura da nova norma.

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Provimento CG nº 19/2014

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e

CONSIDERANDO que o Provimento 19/2012 instituiu a Central de Informações do Registro Civil (CRC), um sistema de banco de dados alimentado por todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado, que pode ser utilizado por magistrados para que façam buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos, e solicitem certidões eletrônicas (CRC-Jud);

CONSIDERANDO que o Comunicado CG nº 349/2013, publicado diversas vezes a partir de 25 de abril de 2013, informou aos magistrados do Estado sobre a forma de cadastramento e operação do CRC-Jud;

CONSIDERANDO a economia de tempo e de recursos que se obtém com a utilização da CRC-Jud;

CONSIDERANDO a necessidade de gradativamente se informatizarem os serviços judiciais, adequando-os ao atual estágio da evolução tecnológica;

RESOLVE:

Artigo 1º: Torna-se obrigatória aos juízes a utilização da CRC-Jud quando da realização de pesquisas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos e requisições de certidões nos Registros Civis de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Na hipótese de não localização da informação no banco de dados da CRC-Jud poderão os juízes comunicar, por ofício, a DICOGE para providências.

Artigo 2º: Este provimento entra em vigor em 90 (noventa) dias contados da primeira publicação para juízes em exercício em Comarcas de entrância inicial; e em 180 (cento e oitenta) dias para juízes em exercício em Comarcas de entrância intermediária e final.

São Paulo, 16 de agosto de 2014. 

(a) HAMILTON ELLIOT AKEL, 
Corregedor Geral da Justiça.

Fonte: Arpen/Brasil | 20/08/2014.

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Corregedoria anuncia novidades nos Serviços extrajudiciais: Malote Digital e Etiquetas de segurança

As rotinas administrativas dos Serviços Extrajudiciais do estado do Rio de Janeiro receberão novas ferramentas para celeridade, segurança e melhoria dos serviços prestados à população. Para apresentar as novidades nos procedimentos cartorários, a Corregedoria convidou os Titulares, Delegatários e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços extrajudiciais de todo o Estado para participarem de um encontro no auditório da CGJ, na tarde da última quinta-feira (14). Presidiram a mesa da reunião os Juízes Auxiliares, Dr. Rafael Estrela e Dr. Sérgio Ricardo Fernandes, o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro – ANOREG/RJ, Dr. Carlos Firmo, e os Diretores da DGFEX, Marcelo El-Jaick e José Euclides Guinancio.

A primeira novidade apresentada é a regulamentação do uso do Malote Digital, um sistema rápido e dinâmico, nos moldes de uma conta de email, com a finalidade de facilitar a comunicação entre a Corregedoria e os Serviços extrajudiciais, eliminando o consumo de papel para ofícios e outros procedimentos de comunicação.

O sistema Malote Digital, previsto na Resolução nº 100/2009 do Conselho Nacional de Justiça e no Provimento nº 25/2012 do CNJ, foi apresentado pelo Juiz Auxiliar Rafael Estrela, que informou a obrigatoriedade do uso pelos cartórios a partir de 1° de setembro.  O Juiz agradeceu aos envolvidos na concretização de mais esse projeto. “Desde que comecei a participar da gestão dos projetos na área extrajudicial, pude perceber o compromisso da ANOREG e dos delegatários em auxiliar a CGJ nos seus propósitos. E o Malote Digital é mais um deles. Esse sistema visa garantir mais segurança, rapidez e eficiência  na comunicação entre a CGJ e os serviços extrajudiciais, de modo que permita a redução do consumo de papel. Só no ano passado foram em torno de cinco mil ofícios expedidos pela Diretoria Geral de Fiscalização e os Serviços Extrajudiciais. Por esse quantitativo, percebemos o quanto valioso será o Malote Digital. Trará melhorias tanto para os cartórios como para a própria Corregedoria, que poderá ter um controle real do recebimento dos atos pelos cartórios, eliminando o extravio de ofícios, por exemplo”.

O Diretor Geral da DGFEX, Marcelo El-Jaick, acrescentou que o Malote Digital não interligará somente a Corregedoria aos Serviços Extrajudiciais, mas também todos os órgãos do Poder Judiciário, além do próprio CNJ, aos Cartórios Extrajudiciais.  “O Malote Digital está sob a responsabilidade do CNJ, de modo que receberão através do Malote comunicações não só do TJRJ, mas também de outros Tribunais e do CNJ, caso necessário”.

A segunda novidade é a utilização de etiquetas de segurança para a prática de atos mais simples, como os de autenticação e reconhecimento de firmas pelos Serviços notariais. A obrigatoriedade do uso de etiquetas de segurança para os Serviços extrajudiciais está prevista no Provimento n° 42, publicado em 13 de agosto de 2014, e se dará a partir de 1° de Janeiro de 2015. Entretanto, é facultado o seu uso desde logo, o que irá garantir ainda mais segurança aos atos extrajudiciais, notadamente aqueles que se materializam mediante a utilização de etiquetas, como os atos de autenticação de documentos e de reconhecimento de firmas, segundo orientou o Juiz Sérgio Ricardo.

A Corregedoria regulamentou a utilização de etiqueta de segurança  atendendo pedido da ANOREG que identificou a necessidade de incrementar a segurança física das etiquetas utilizadas pelos Serviços extrajudiciais, garantindo mais segurança aos atos praticados. O padrão estabelecido pelo Provimento n° 42/2014 exige pelo menos 10 itens de segurança, podendo os Serviços extrajudiciais utilizar ainda os modelos fornecidos pelos órgãos de classe. No caso das etiquetas apresentadas pela ANOREG, e já aprovadas pela Corregedoria, estão atendidas todas as exigências constantes do ato normativo. A etiqueta conta com mais de 16 itens de segurança e fita holográfica exclusiva, inviabilizando a ocorrência de fraude e tornando padrão a forma de etiquetagem. Além de ser possível a identificação, pela numeração contida na etiqueta, do cartório que praticou o ato.

Mudanças positivas vêm ocorrendo ao longo desta gestão, em especial as de cunho tecnológico. Foi assim com a implementação do selo digital, e agora, do malote eletrônico e das etiquetas de segurança. Mudanças estas que são muito bem pensadas, pesquisadas e estudadas”, afirmou o Juiz Sergio Ricardo.

O Presidente da ANOREG, Dr. Carlos Firmo, pontuou “Estamos apresentando um serviço mais seguro aos cidadãos. É nosso dever atribuir segurança aos nossos atos e a nova etiqueta consolida esse dever, diminuindo expressivamente a possibilidade de fraude ou falsificação”.

Por fim, foi acrescentado que outras novidades tecnológicas na seara extrajudicial estão sendo desenvolvidas e que, certamente, serão ainda apresentadas ao longo do segundo semestre de 2014.

Fonte: CGJ/RJ | 15/08/2014.

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