Corregedor Geral de SP institui a obrigatoriedade de acesso de magistrados à CRC-Jud

Primeiro ato oficial de vinculação de uma Corregedoria Geral da Justiça ao Provimento nº 38, recém instituído pelo CNJ

Pouco antes do início do II Seminário Nacional de Registro Civil Eletrônico promovido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) em parceria com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os participantes da Reunião Mensal do mês de agosto, presenciaram a assinatura oficial do Provimento nº 19/2014 pelo desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo. 

Primeiro ato oficial de vinculação de uma Corregedoria Geral da Justiça ao Provimento nº 38, recém instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, entre outros módulos estabelece a CRC-Jud como um dos sistemas obrigatórios da Central Nacional do Registro Civil (CRC Nacional). 

Por meio do Provimento assinado pelo desembargador paulista, todos os magistrados do Estado de São Paulo devem, obrigatoriamente, realizar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos e solicitar certidões eletrônicas diretamente à unidade detentora do registro, sem a necessidade da remessa de ofícios solicitando buscas em cada uma das 836 unidades de Registro Civil do Estado de São Paulo.

“Estamos assinando este Provimento confiantes de que a CRC, já exitosa no Estado de São Paulo, se torne uma ferramenta nacional segura e ágil, permitindo a facilitação da localização de registros, assim como a solicitação de certidões por qualquer magistrado paulista”, disse o Corregedor. “Esperamos em breve ver esta facilidade expandida a todos os magistrados do País”, finalizou Hamilton Elliot Akel, que esteve acompanhado do juiz auxiliar Gabriel Sormani na assinatura da nova norma.

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Provimento CG nº 19/2014

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e

CONSIDERANDO que o Provimento 19/2012 instituiu a Central de Informações do Registro Civil (CRC), um sistema de banco de dados alimentado por todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado, que pode ser utilizado por magistrados para que façam buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos, e solicitem certidões eletrônicas (CRC-Jud);

CONSIDERANDO que o Comunicado CG nº 349/2013, publicado diversas vezes a partir de 25 de abril de 2013, informou aos magistrados do Estado sobre a forma de cadastramento e operação do CRC-Jud;

CONSIDERANDO a economia de tempo e de recursos que se obtém com a utilização da CRC-Jud;

CONSIDERANDO a necessidade de gradativamente se informatizarem os serviços judiciais, adequando-os ao atual estágio da evolução tecnológica;

RESOLVE:

Artigo 1º: Torna-se obrigatória aos juízes a utilização da CRC-Jud quando da realização de pesquisas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos e requisições de certidões nos Registros Civis de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Na hipótese de não localização da informação no banco de dados da CRC-Jud poderão os juízes comunicar, por ofício, a DICOGE para providências.

Artigo 2º: Este provimento entra em vigor em 90 (noventa) dias contados da primeira publicação para juízes em exercício em Comarcas de entrância inicial; e em 180 (cento e oitenta) dias para juízes em exercício em Comarcas de entrância intermediária e final.

São Paulo, 16 de agosto de 2014. 

(a) HAMILTON ELLIOT AKEL, 
Corregedor Geral da Justiça.

Fonte: Arpen/Brasil | 20/08/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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Magistratura paulista enaltece instituição do sistema CRC-Jud da Arpen-SP

Além da possibilidade de localizar registros civis, juízes de diferentes alçadas já podem solicitar eletronicamente certidões de nascimentos, casamentos e óbitos.

A Central de Informações do Registro Civil (CRC-Jud) já conta com a adesão de 265 magistrados de várias especialidades em todo o Estado de São Paulo. A novidade, instituída pelo Provimento nº 19 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ-SP) e administrada pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), passou a permitir a pesquisa, diretamente em sistema online, de registros de nascimentos, casamentos e óbitos, e, a partir desta quarta-feira (22.05), permitirá também a solicitação eletrônica de certidões do Registro Civil.

Com a utilização desse novo sistema, informações que levavam até um mês para serem remetidas ao juiz, agora são disponibilizadas imediatamente. Isso porque, antes da implantação do CRC-Jud, a requisição de informações precisava ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico. Em seguida, a pesquisa era feita por todos os cartórios, e, posteriormente, enviada ao magistrado solicitante. Esse novo modelo, que revoluciona a prestação do serviço judicial e extrajudicial no País, servindo de modelo de agilidade e eficiência, agradou sobremaneira a magistratura paulista.

O sistema do CRC-Jud já vem auxiliando juízes de diversas outras especialidades a encontrarem informações que antes precisavam ser procuradas em diversos locais. “A grande facilidade decorre de conseguirmos, de forma imediata, a confirmação da morte, e o recebimento com precisão das informações do registro para solicitar uma certidão. Antes, quando havia alguma notícia de morte sem maiores detalhes, era necessário expedir vários ofícios para diferentes órgãos, tais como serviço funerário, cartório de registro do nascimento, e até para a CGJ-SP, muitas vezes com demora de meses na resposta, e mesmo assim sem a certeza do resultado da informação”, contou Carlos Eduardo Lora Franco, juiz da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, na Capital.

“O sistema tem sido extremamente útil e proveitoso. Já fiz uso em alguns processos e não tenho dúvidas de que o uso do sistema agilizou em pelo menos seis meses a obtenção dos dados que eram necessários. Através dele é possível obter com maior rapidez informações que se mostram necessárias em processos, facilitando a descoberta de dados que antes demoravam bastante para ser obtidos, sendo que na grande maioria das vezes as partes do processo não sabem indicar os locais em que os registros teriam sido feitos, o que dificultava sobremaneira o alcance dos dados”, relatou Ayrton Vidolin Marques Júnior, juiz da 54º Circunscrição Judiciária de Amparo.

A Defensoria Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) também se interessou pela novidade apresentada pela Arpen-SP. “Para nós da Defensoria Pública é a realização de um sonho. É de extrema importância essa ferramenta, pois vai auxiliar grande parte da população permitindo que tenhamos acesso de forma rápida há uma grande quantidade de informações. Diariamente temos que pedir várias certidões aos cartórios e o sistema do CRC-Jud vai permitir essas buscas de forma instantânea”, contou o defensor público Luiz Rascovski.

“Como Corregedora do Registro Civil recebo pedidos de registros tardios, necessitando de pesquisas em cartórios de outras Comarcas acerca da existência ou não de registros anteriores do requerente ou interessado. Acredito que o CRC-Jud pode facilitar o trabalho em tais situações. Trata-se de mais um instrumento de agilização dos trabalhos.”, afirmou Daniela Almeida Prado Ninno, juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Jaú.

O Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados também apresenta benefícios ecológicos e econômicos com a diminuição do uso de material desnecessário, como ressaltou Amanda Eiko Sato, juíza da Vara da Infância do 2º Foro Regional de São Paulo. “A Central gera uma facilidade em consultar as certidões diretamente no sistema, evitando a expedição de ofício a outros órgãos, o que, além de despender tempo do cartório para confecção do ofício, também demanda tempo no aguardo da resposta. Dessa forma diminui-se a quantidade de papel (menos ofício expedido e menos ofício recebido) trazendo maior agilidade nos andamentos dos processos. Estou atuando na Vara da Infância e precisamos saber se as crianças já têm prévio registro de nascimento ou se tem genitor declarado, por isso a certidão que mais consultamos é a de nascimento”, afirmou a juíza.

Com o advento da CRC a situação do Registro Civil passou por grandes mudanças. “As informações originadas dos registros civis eram antes, naturalmente, esparsas, o que causava considerável limitação quando necessário encontrar algum dado sem que se tivesse conhecimento do local em que havia sido lavrado o ato. A partir da CRC-Jud, a perspectiva é de que torne-se mais prático e rápido localizar e obter esses dados, emprestando maior efetividade ao processo.” , disse o juiz Rogério A. Correia Dias, da 3ª Vara Cível de Atibaia.

“As pesquisas realizadas por meio eletrônico trazem inúmeras vantagens em relação aos métodos tradicionais: permitem o envio simultâneo de pedidos para inúmeros destinatários, a obtenção de respostas é mais rápida, poupa-se o trabalho manual de servidores que podem dedicar-se a atividades mais produtivas para o processo, economizam-se materiais, entre outras vantagens. O resultado final é um aumento da efetividade do processo, a par da redução de seu tempo de duração, importando na melhoria da prestação jurisdicional”, completou Rogério Dias.

O CRC-Jud está disponível para todos os juízes do Estado de São Paulo que tenham necessidade de pesquisar registros de nascimentos, casamentos e óbitos, e solicitar certidões necessárias para o andamento de processos. O acesso ao sistema é feito pelo link https://sistema.arpensp.org.br/crcjud

Fonte: Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP. Publicação em 22/05/2013.