DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DESMEMBRAMENTO DE SERVENTIAS.

Na hipótese de desmembramento de serventias, não há necessidade de consulta prévia aos titulares atingidos pela medida. Não há direito adquirido ao não desmembramento de serviços notariais e de registro, conforme consolidado na Súmula 46 do STF. Diante disso, outorgado o direito de opção – previsto no art. 29, I, da Lei 8.935/1994 – e atendidos os demais ditames legais, não há cogitar violação do direito de defesa, do contraditório ou de outro princípio constitucional. 

Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 3/9/2013.

A notícia refere-se ao seguinte processo: RMS 41.465-RO.

Fonte: Informativo nº. 530 do STJ | Período: 20 de novembro de 2013.

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TJ-ES divulga lista completa de inscrições aceitas em concurso de notas e registro

O Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) divulgou, na segunda-feira (23), resultado provisório da inscrição preliminar deferida referente ao concurso público para preencher 171 vagas para titulares de Cartórios de Notas e Registros do Estado do Espírito Santo. O resultado traz o número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. São 57 vagas para remoção e 114 para provimento. Serão reservadas aos candidatos com deficiência 10% das vagas previstas.

A partir da divulgação do resultado, os candidatos poderão interpor recurso contra o indeferimento de sua inscrição preliminar, das 9 horas desta terça-feira (24) até as 18 horas do dia 28 deste mês, observado o horário oficial de Brasília, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

Segundo o edital que regulamentou o concurso, o Cespe/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

Ainda de acordo com o edital, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. O recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo e (ou) em desacordo com o Edital nº 1 – TJ/ES – Notários e Oficiais de Registro, de 10 de julho de 2013, ou com este edital.

O resultado final na inscrição preliminar e a disponibilização da consulta aos locais e horários de realização da prova objetiva de seleção serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios, na data provável de 4 de outubro de 2013.

Fonte: Arpen/SP – TJ/ES I 27/09/2013.

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Audiência pública de sorteio – Delegações vagas em razão do 8º Concurso Extrajudicial

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo divulga, para conhecimento geral, a relação das unidades extrajudiciais que passaram a integrar a lista das delegações vagas, observados os critérios estabelecidos nos processos CG nº 338/99 e 2001/551 e na Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e após o necessário desempate realizado através do sorteio público ocorrido no último dia 22 de agosto, tendo em vista a investidura dos seus antigos titulares no 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.

Clique aqui e veja a lista completa.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil/SP I 28/08/2013.

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