TJ/PA: Lançado Código de Normas dos Serviços Notarias e de Registro

Foi lançado na segunda-feira dia 26 de janeiro de 2015, o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do estado do Pará. A iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado pretende uniformizar os procedimentos das serventias extrajudiciais.

Ao todo a publicação contém 1122 artigos que vão orientar os cartorários na sua rotina diária, evitando divergências entre os atos normativos. A presidente do TJPA, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, afirmou que o código é bom para todos.

A corregedora do Interior, desembargadora Maria de Nazaré Saavedra, disse que a publicação simboliza o esforço da instituição para atender as demandas com eficiência, segurança, celeridade, validade e legalidade dos cartórios extrajudiciais.

Para o corregedor da RMB, desembargador Ronaldo Valle, o objetivo também é aproximar as corregedorias do jurisdicionados e das organizações. O corregedor lembrou que vários convênios foram assinados a fim de dar mais eficiência ao setor e que agora todos os “procedimentos foram compilados em um único instrumento”.

Participaram do lançamento a presidente do TJPA, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento; os corregedores da região metropolitana de Belém e do Interior do TJPA, respectivamente, desembargadores Ronaldo Valle e Maria de Nazaré Saavedra; a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado (ANOREG-PA), Nelcy Maranhão; a promotora do Ministério Público, Maria do Carmo Martins, além de juízes auxiliares das corregedorias e oficiais de notas e registro.

Fonte: iRegistradores – com informações do TJ/PA | 26/01/2015.

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Proposta transforma condomínio em pessoa jurídica de direito privado

Um projeto que transforma o condomínio em pessoa jurídica de direito privado (PL 7983/14) é analisado na Câmara dos Deputados. Para o autor da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), a ausência de personalidade jurídica combinada com a capacidade de ser parte em juízo tem causado sérios problemas para os condomínios.

Ainda segundo o parlamentar, um dos problemas consiste na impossibilidade do Condomínio registrar em cartório bens imóveis auferidos em ação de cobrança contra condômino inadimplente, afirmou Maia. Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) confere ao condomínio apenas capacidade processual para representação em juízo ativa e passivamente. Ele não é pessoa jurídica; não há nele um ente dotado de personalidade com direitos sobre a coisa comum; e não há uma personificação de seu acervo patrimonial.

Fonte: iRegistradores – com informações da Agência Câmara | 26/01/2015.

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TRT 2: Vaga de garagem com matrícula independente pode ser penhorada

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento ao agravo de um executado, sócio da empresa processada, que contestava a penhora da vaga de garagem para pagamento de dívida trabalhista.

Os magistrados mencionaram a Súmula 449 do Superior Tribunal de Justiça que determina que a vaga de garagem que possui matrícula própria no Registro de Imóveis não constitui bem de família para efeitos de penhora.

Já o agravante argumentou que a vaga de garagem é parte acessória do apartamento onde reside, sendo considerada bem de família, como previsto na Lei 8.009/90.

Na decisão a 11ª Turma defendeu que não há qualquer vinculação entre a vaga de garagem e a unidade onde reside o executado, já que possuem matrículas distintas. Segundo os magistrados o objetivo da Lei 8.009/90 é proteger os bens necessários à sobrevivência do devedor e de sua família, o que garante a preservação do local que serve de moradia, e não do espaço destinado exclusivamente à guarda de veículos.

Fonte: iRegistradores – com informações do TRT 2ª Região | 26/01/2015.

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