Proposta transforma condomínio em pessoa jurídica de direito privado


  
 

Um projeto que transforma o condomínio em pessoa jurídica de direito privado (PL 7983/14) é analisado na Câmara dos Deputados. Para o autor da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), a ausência de personalidade jurídica combinada com a capacidade de ser parte em juízo tem causado sérios problemas para os condomínios.

Ainda segundo o parlamentar, um dos problemas consiste na impossibilidade do Condomínio registrar em cartório bens imóveis auferidos em ação de cobrança contra condômino inadimplente, afirmou Maia. Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) confere ao condomínio apenas capacidade processual para representação em juízo ativa e passivamente. Ele não é pessoa jurídica; não há nele um ente dotado de personalidade com direitos sobre a coisa comum; e não há uma personificação de seu acervo patrimonial.

Fonte: iRegistradores – com informações da Agência Câmara | 26/01/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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