A SEGUNDA MILHA – Por Amilton Alvares

* Amilton Alvares

O soldado romano tinha o direito de exigir. E podia pedir para qualquer do povo sob a dominação de Roma que carregasse a sua bagagem por uma milha. O judeu odiava se submeter a isso. Jesus entra em cena então para deixar a multidão perplexa com a sua proposta: “Se alguém te obrigar a andar uma milha, vai com ele duas. Dá a quem te pede, e não voltes as costas ao que deseja que lhe emprestes” (Mateus 5:41-42). 

Max Lucado dá um colorido poético a essa passagem: “Ele (Jesus) ofereceu uma nova opção. Sirva àqueles que odeiam você; perdoe aqueles que feriram você. Assuma a posição mais humilde, não a mais elevada; procure servir, não ser servido. Retribua com a mesma moeda, mas com bondade”. 

A vida é cheia de relações conflituosas. Mesmo as relações amorosas têm a sua carga de conflitos. Se a gente der rédeas para ressentimentos e amarguras tudo vem e vai a galope e a gente perde a paz. Não existe vida sem conflitos e sem tristezas, mas você não pode deixar a parte ruim tomar conta da parte boa. O bem tem de prevalecer. Mesmo no casamento, há de se tomar o cuidado de promover mais a troca de afetos do que a troca de conflitos. A receita é simples: retribua sempre com bondade e não desista de andar com o seu companheiro. Não dê as costas para o amigo; nem para o inimigo.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. A SEGUNDA MILHA. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0252/2015, de 07/01/2015. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2015/01/07/segunda-milha-por-amilton-alvares/.

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TJ/DFT: CONDOMÍNIO PODE IMPOR LIMITE DE IDADE PARA USO DE ÁREA COMUM

A 6ª Turma Cível do TJDFT negou pedido de danos morais a morador, cuja filha menor de quinze anos foi impedida de frequentar a academia do condomínio. Segundo a decisão colegiada, “a proibição do uso de sala de ginástica em condomínio por menores de quinze anos, quando destinada a todos os moradores dessa faixa etária, não caracteriza discriminação passível de ensejar indenização por dano moral”. 

O condômino alegou na ação que sua filha, menor de quinze anos, foi proibida de retirar as chaves da sala de ginástica do condomínio onde moram. Diante disso, fez requerimento administrativo ao síndico, o qual foi negado. Relatou ter passado por situação vexatória, constrangimentos e abalo emocional que o deixaram em posição desfavorável frente ao seu círculo de convívio. Pediu a condenação do condomínio ao pagamento de danos morais. 

Em contestação, o síndico defendeu a atitude tomada ao argumento de que as regras de convivência do condomínio foram aprovadas pelo respectivo conselho fiscal e com a anuência dos 75 condôminos. 

Ao reformar a sentença do juiz da 25ª Vara Cível de Brasília, que havia julgado procedente o pedido indenizatório, o revisor do recurso afirmou: “Não se compreende que simples aborrecimentos, em situações corriqueiras do dia a dia, a que todos estão sujeitos, possam causar dor íntima, com padecimento psicológico intenso, de forma ensejar reparação a título de danos morais, sobretudo porque, na constatação desses, não se pode ter por base os extremamente sensíveis e irados. Se o Condomínio, prudentemente, deliberou limite de idade para frequentar a sala de ginástica, prevenindo qualquer responsabilidade por acidentes que possam acontecer, isso há de ser cumprido por todos os moradores, inclusive pela autora”. 

A decisão colegiada se deu por maioria de votos. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: 20130110047390.

Fonte: TJ/DFT | 05/01/2015.

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SP: Tabela de Custas do Tabelionato de Notas 2015

Clique aqui para visualizar a tabela.

Fonte: Arpen/SP | 05/01/2015.

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