Detran/AL baixa Portaria exigindo reconhecimento de firma para transferência de veículos

PORTARIA N° 1717/2018 – GABDP

DISCIPLINA A EXIGIBILIDADE DO RECONHECIEMNTO DE FIRMA NO CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULOS – CRV

DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições previstas no art. 2° da Lei 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto Estadual nº 60.041/2018, e art. 22, incisos I e II da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

Considerando o que dispõe a Resolução nº 311/2009-CONTRAN, em especial quanto ao modelo e especificações constantes dos Certificados de Registro de Veículos – CRLV, instrumento não revogado;

CONSIDERANDO as disposições constantes do artigo 9º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, também não revogado, por meio do qual, ressalvadas as hipóteses quanto à existência de dúvidas fundadas ou previsão legal, veda a exigência quanto ao reconhecimento de firma nos documentos expedidos no país e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 1º, Lei 13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude;

CONSIDERANDO que nosso ordenamento deve ser interpretado de forma sistemática e harmônica, remetendo à concepção de um corpo de leis e normas balizadoras de dada matéria, atributo certamente imputável à Resolução legitimamente editada pelo Órgão Normativo Máximo de Trânsito Brasileiro, CONTRAN, atuando no limite de suas atribuições, na forma entabulada pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, artigo 12;

CONSIDERANDO o potencial extremamente elevado de fraudes envolvendo transferência de veículos automotores, a inexistência de expertise e qualificação dos servidores desta autarquia quanto à atribuição de autenticidade a assinaturas constantes do Documento Único de Transferências Veicular – DUT e o temerário cenário de responsabilização do Estado, gerando consequências patrimoniais descabidas ao erário ou, quando não, ao próprio servidor;

CONSIDERANDO a existência em norma específica editada (Resolução nº 311/2009 – CONTRAN) quanto a necessidade de reconhecimento de firma com a presença do signatário no ato – reconhecimento de firma pro AUTENTICIDADE, condição não incompatível, por si só, para com as disposições constantes do inciso I, artigo 3º, Lei 13.726/2018;

CONSIDERANDO as concepções advindas dos princípios da primazia do interesse público, da segurança jurídica e da estrita legalidade, atinentes à Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º. Na forma do que dispõe a Resolução nº 311/2009-CONTRAN, o inciso I, art. 3º da Lei nº 13.726/2018, e o art. 9º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, no bojo da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV, é necessário o reconhecimento de firma, modalidade por AUTENTICIDADE.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 23 de outubro de 2018.

Antônio Carlos Gouveia

Diretor-Presidente

Fonte: Anoreg/BR – Detran/AL.

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XX Congresso da Anoreg/BR recebe a maior Feira de Exposição de produtos e serviços do segmento

Os participantes do XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro terão a oportunidade de visitar a maior Feira de Exposição de produtos e serviços do segmento notarial e de registro (Feira Tecnológica) que marcará a abertura do evento realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR),em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP).

Com início às 14h do dia 12 de novembro, a exposição contará com a presença de várias empresas renomadas nacional e internacionalmente, como a Itaipu Binacional, maior geradora de energia limpa e renovável do mundo e, o Banco Bradesco, considerada uma das mais valiosas marcas da América Latina desde 2012.

Além delas, diversas outras empresas que atuam no segmento e que trarão todo o seu know-how para os congressistas.

Os visitantes poderão conhecer as soluções propostas pela Coopnore, Pinpag, Sele, JS Gráfica, Gestor Tecnologia, ScanSystem, Siscart Informática, E-tab, Indústria Gráfica Brasileira (IGB), Sartori, CartaPrev, Fedrigoni, SiplanControl – M, Orbistec, Infomach, Escriba, Agsoft, dentre outras.

Nos dias 13 e 14 de novembro, a Feira terá início às 8h30.

Não perca essa chance, clique aqui e inscreva-se XX Congresso Brasileiro.

Fonte: Anoreg/BR.

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Projetos querem mudar legislação e tornar obrigatória investigação sobre paternidade

Programa Pai Legal, do Ministério Público, incentiva a identificação de pais e ajuda no cumprimento da lei

O direito à identificação da paternidade de crianças e jovens que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento é garantido pela Lei de Investigação da Paternidade (Lei 8.560/92) desde 1992. Para fazer valer a letra da lei, o Ministério Público tem programas específicos para conseguir este fim. No Distrito Federal, os promotores de Justiça mantêm há 16 anos o programa Pai Legal.

Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Filiação do Distrito Federal, a promotora Renata de Salles Moreira Borges é responsável pelo programa, que, segundo ela, já está em sua terceira fase.

“A Secretaria da Segurança nos remete, mensalmente, a relação das crianças que foram identificadas civilmente, que tiraram a identidade, sem o nome do pai, e nós chamamos a mãe para regularizar a situação da criança. E até mesmo os adolescentes, nesse caso, eles comparecem, nos mandam e-mail, WhatsApp, noticiando: ‘Ah, doutora, gostaria de ter a paternidade declarada. A senhora pode abrir um procedimento? ’. Hoje atendemos a criança após o nascimento, na idade escolar e quando ela é identificada civilmente no DF. Então, nós oportunizamos à mãe três momentos para regularizar a questão da paternidade”, disse Renata Borges.

Mudanças na lei

Na Câmara dos Deputados, dois projetos de lei propõem modificações na Lei de Investigação da Paternidade.

O primeiro (PL 3436/15), já votado pelo Senado, estabelece prazo de cinco dias, hoje inexistente, para o oficial de justiça enviar ao juiz as informações para averiguar a paternidade. Torna essencial, em vez de eventual, o dever do juiz de ouvir a mãe sobre a alegada paternidade da criança. Torna obrigatório, em vez de facultativo, o segredo de Justiça do caso; e obriga o Ministério Público iniciar ação de investigação de paternidade, que hoje não é obrigatório.

O segundo projeto (PL 9879/18), do deputado Walter Alves (MDB-RN), tem como principal intuito atribuir competência à Defensoria Pública para praticar os atos necessários para a identificação da paternidade, em juízo ou fora dele, em lugar das competências hoje reservadas ao juiz e ao Ministério Público.

O relator das duas propostas, deputado Sérgio Reis (PRB-SP), já apresentou parecer pela aprovação do primeiro e rejeição do segundo, pois, segundo ele, é essencial o papel do juiz e do Ministério Público nesses casos. Além do mais, acredita o deputado, a lei atual já permite à Defensoria Pública atuar nesses casos, mas não como o agente principal.

A promotora Renata Borges ressalta que o Ministério Público, por lei, já tem mais condições de fazer esse trabalho.

“Nós realizamos um trabalho investigatório. Realizamos inclusive exame de DNA fora do Brasil, e realizamos reconhecimentos de paternidade fora do Brasil. Com a Convenção de Haia, nós já mandamos o reconhecimento por e-mail ou por WhatsApp, o pai já faz o reconhecimento, já manda, já é válido no Brasil. Então, a Promotoria já trabalha há muito tempo. Tirar essa legitimidade desse trabalho e restringir somente à Defensoria seria realmente uma perda”, afirmou Renata Borges.

Tramitação

As duas propostas que visam mudar a Lei de Investigação de Paternidade serão analisadas por duas comissões. Caso aprovadas nesses colegiados, as propostas não precisarão ser votadas pelo Plenário da Câmara, pois tramitam em caráter conclusivo.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 23/10/2018.

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