RS: IEPRO-RS firma convênio com o Ministério Público do Estado – (IEPTB-RS).

23/09/2019

O Instituto de Estudo de Protesto do Rio Grande do Sul (IEPRO-RS) e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul assinaram, nesta quarta-feira, 18, o termo de cooperação técnica, objetivando a efetivação de protesto de crédito componente de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e a dispensa do apresentante ao pagamento dos emolumentos e quaisquer outras despesas destinadas ao Tabelião de Protesto.

O termo foi assinado pelo presidente do IEPRO-RS, Romário Mezzari, e o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen. Estavam presentes também no encontro a coordenadora da Central de Remessas de Arquivos (CRA-RS), Tânia Mezzari, e o coordenador do Centro de Apoio Operacional Cível e de Proteção do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, José Francisco Seabra Mendes Junior.

O convênio viabiliza o protesto dos termos de ajustamento de conduta inadimplidos. Os TACs que têm liquidez, ou seja, valor determinado, podem ser levados a protesto antes da execução. Segundo o presidente Mezzari, esse convênio propicia um anseio do Ministério Público e também maior movimento para os tabelionatos de protesto. “Se a recuperação ficar em 50%, será excelente para ambas as partes. E, claro, é mais um passo para a eterna busca pela desjudicialização”, disse. A coordenadora da CRA-RS, Tânia Mezzari, comemorou a união junto ao MP: “se tudo caminhar conforme o esperado, buscando os anseios da sociedade, também pode haver, futuramente, a possibilidade de protesto de sentenças”, lembrou.

O procurador-geral de Justiça disse que “o termo vai trazer agilidade ao processo de cobrança de Termos de Ajustamento de Conduta, caso haja o descumprimento, tendo em vista a possibilidade de que o promotor execute o protesto online no sistema do IEPRO-RS, evitando assim a execução judicial”, explicou Dallazen.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional Cível e de Proteção do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, José Francisco Seabra Mendes Junior, ressaltou que, a partir da entrada em vigor do termo, “cada promotor terá uma senha e com ela poderá registrar o protesto, uma forma alternativa e mais ágil de cobrar o devedor. Com o título pelo descumprimento do TAC protestado, e enquanto não houver o pagamento, o nome do devedor constará em todas as listas de cartórios e associações de proteção ao crédito”, conclui Seabra.

Fonte: INR Publicações

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Normatização da Cenprot vai facilitar cumprimento da Lei da duplicata eletrônica – (Jornal do Protesto).

Para o sócio-fundador da Central de Recebíveis, Fernando Fontes, o Provimento nº 87 da Corregedoria possibilita uma interface maior dos Cartórios de Protesto com o mercado financeiro.

23/09/2019

Gramado (RS) – A publicação do Provimento nº 87 da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta a implantação da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos (Cenprot), vai permitir uma maior adesão dos Cartórios de Protesto ao cumprimento da Lei nº 13.775/18 da duplicata eletrônica. As novidades da lei foram tema da palestra do sócio-fundador da Central de Recebíveis (CERC), Fernando Fontes, durante o 17º Convergência, Encontro Nacional dos Tabeliães de Protesto que aconteceu entre os dias 11 e 13 de setembro, em Gramado, município localizado na Serra Gaúcha.

Para Fontes, já há uma interlocução muito boa entre a CERC e a Cenprot nacional – criada após a sanção da Lei nº 13.775 – para a regulamentação das duplicatas eletrônicas, mas com a normatização nacional haverá reuniões periódicas para discutir os interesses comuns entre os cartórios e a registradora.

“O Provimento trouxe mais segurança para todos e uma perspectiva estratégica da Cenprot para o bom funcionamento do ecossistema. A gente recebeu de uma forma otimista e vai ser sem dúvida motivo de reflexões mutuas sobre novas oportunidades de cooperação que o advento da Cenprot e do Provimento podem proporcionar”, argumentou Fontes.

Por enquanto, a CERC é a única registradora autorizada a funcionar pelo Banco Central, proporcionando um controle integrado do ciclo de vida da duplicata, compreendendo a avaliação de sua consistência – executando mais de 200 algoritmos a partir de informações obtidas em fontes de dados sobre as partes (emissor e devedor), e sobre o negócio que deu origem à duplicata, e realiza o registro e a constituição de gravames nas operações de cessão, desconto ou garantia envolvendo títulos de crédito.

No entanto, de acordo com Fontes, a CERC é totalmente favorável a um modelo de coexistência e à competição saudável em que o Banco Central esteja sempre presente para garantir que o nível do campo de jogo seja adequado. “O Banco Central autoriza sistema de pagamentos, sistema de registro, sistema de depósitos, de ativos e todos esses sistemas têm que respeitar o conjunto de princípios, inclusive internacionais que falam sobre temas como segurança cibernética, continuidade de negócio, de capacidade, de governança corporativa”, apontou.

Além de elogiar a criação da Cenprot, Fontes reconheceu que a publicação do Provimento nº 86 pela Corregedoria, que possibilita o pagamento postergado de emolumentos no Protesto, terá um poder transformador para o mercado de crédito e coloca a ferramenta do Protesto um passo à frente dos birôs de negativação. “Esse diferimento tira uma barreira, o atrito que ele tem na hora de implantar uma solicitação de Protesto. Muitas empresas que hoje optam por protesto ou negativação, fazendo contas finas de custo, vão poder adotar o protesto de uma maneira mais universal em razão do diferimento. No âmbito da indústria da duplicata, a negativação não me parece ser o instrumento de coerção mais natural. O Provimento vai trazer enormes benefícios para a sociedade e para todo o ecossistema”, salientou.

Após sua palestra, Fontes, que tem participado ativamente de discussões com a indústria, com o varejo e com o segmento financeiro, disse que o 17º Convergência serviu para aproximar a registradora dos Cartórios de Protesto e criar um vínculo que pode trazer bons frutos em breve. “Faltava uma aproximação e interlocução mais próxima com os Cartórios de Protesto que são muito importantes para a boa recuperação do crédito. A lei da duplicata eletrônica trouxe uma modernização com a criação da Central e com uma nova perspectiva de uso do Protesto. Acredito que o encontro tenha sido muito positivo”, opinou.

Fonte: INR Publicações

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MP da Liberdade Econômica: Nota do Instituto de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Brasil

Instituto de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Brasil – IRTDPJ Brasil publica nota acerca da MP da Liberdade Econômica

Ao sancionar a chamada MP da Liberdade Econômica, o presidente da República Jair Bolsonaro não só cumpre uma promessa de campanha, mas entrega aos brasileiros uma série de iniciativas que vão contribuir para a atividade empresarial, a geração de renda e de emprego em todos as regiões. A MP é bem-vinda, no entanto há nela um jabuti inaceitável, colocado de maneira sorrateira no texto: sob o pretexto de desburocratizar e agilizar registros dos fundos de investimento, transferiu-se atribuições dos cartórios para a Comissão de Valores Mobiliários.

A medida está longe de desburocratizar, reduzir custos para o consumidor ou mesmo garantir maior eficiência. Essa atribuição já está sendo muito bem feita por mais de 3,5 mil cartórios, com preços e regras definidos em Lei e com rigorosa fiscalização do Judiciário, garantindo fé pública para todos os contratos registrados. Alertamos que passar tais procedimentos sem qualquer regulação para um único órgão, a CVM, será emitir um cheque em branco que poderá ser descontando na conta do cidadão investidor.

O IRTDPJ Brasil continuará lutando em todas as esferas institucionais e políticas para corrigir essa distorção em um momento de profundas transformações tecnológicas. Os cartórios estão sempre abertos para discutir e apoiar medidas que modernizem os procedimentos, tragam segurança jurídica e proteja o consumidor. Nada disso está contemplado na mera transferência de atribuições como ficou estabelecida na MP.

Fonte: IRTDPJ Brasil

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