Acordo entre governo e oposição pode facilitar votação de MP do cadastro rural – (Agência Câmara).

23/09/2019

Um acordo entre governo e oposição pode facilitar a votação da Medida Provisória 884/19, sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A MP está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados.

O deputado Nelson Barbudo (PSL-MT) disse que, apesar de a MP estar próxima de perder a validade, há o compromisso entre os líderes partidários para que o assunto seja analisado nos próximos dias.

A MP torna o Cadastro Ambiental Rural um sistema aberto a atualizações e novas inscrições
Divulgação/Instituto de Terras do Estado de São Paulo

O CAR é um registro eletrônico nacional usado para controle e monitoramento das informações ambientais dos imóveis rurais. Antes da MP 884, a ausência de inscrição impedia que o proprietário da terra tivesse direito a alguns benefícios previstos no Código Florestal, como acesso ao crédito agrícola e dispensa de averbação da terra no Cartório de Registro de Imóveis.

A MP torna o Cadastro Ambiental Rural um sistema aberto a atualizações e novas inscrições, de modo a possibilitar a constante inclusão de dados.

“Quando havia prazo determinado, o governo não tinha material humano para atender à análise dos CAR. Agora, com a MP, o CAR foi estendido indefinidamente, então, a partir do momento em que a pessoa protocola o CAR, ela já está apta a fazer o PRA, o Programa de Regularização Ambiental. Portanto, agora ficará na ilegalidade aquele que quiser”, disse Nelson Barbudo.

Por sugestão do relator, senador Irajá (PSD-TO), a comissão mista sobre a medida provisória definiu que somente quem se inscrever no CAR até 31 de dezembro de 2020 terá direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

Ampliação do prazo

O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP) confirmou o acordo sobre a MP e ressaltou a necessidade de estender o prazo para o produtor rural.

“Somos favoráveis que tenha mais uma prorrogação para que os proprietários façam seu Cadastro Ambiental Rural e, com isso, o Programa de Recuperação Ambiental. Hoje, 5% dos proprietários não fizeram o cadastro e não estão sujeitos a ter benefícios como um apoio na linha de financiamento”, disse Tatto.

Fonte: INR Publicações

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Bolsonaro sanciona a Lei da Liberdade Econômica – (Agência Câmara).

A lei, que já entrou em vigor, institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado.

23/09/2019

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (20) a Lei da Liberdade Econômica, resultante da Medida Provisória 881/19. Foram vetados quatro pontos (veja abaixo). O objetivo da nova lei é reduzir a burocracia nas atividades econômicas e facilitar a abertura e o funcionamento de empresas.

Valter Campanato/Agência Brasil
Jair Bolsonaro e o deputado Jerônimo Goergen participam da solenidade de sanção do texto

Os principais pontos da lei são:

Registro de ponto

  • Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários (antes eram 10)
  • Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
  • Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo

Alvará e licenças

  • Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento
  • Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais
  • Governo federal comprometeu-se a editar decreto para esclarecer que dispensa de licenças para atividades de baixo risco não abrangerá questões ambientais

Fim do e-Social

  • O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas

Carteira de trabalho eletrônica

  • Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional
  • A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas

Documentos públicos digitais

  • Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original

Abuso regulatório
A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:

  • Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico
  • Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado
  • Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
  • Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
  • Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal

Desconsideração da personalidade jurídica

  • Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
  • Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
  • Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações

Negócios jurídicos

  • Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei

Súmulas tributárias

  • Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos

Fundos de investimento

  • MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos

Extinção do Fundo Soberano

  • Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018

Os quatro vetos
Os vetos e suas justificativas são os seguintes:

  • Imunidade burocrática – a redação enviada pelo Congresso possibilitava que a proibição de algumas burocracias afetasse segurança nacional (art. 3º, inciso VII)
  • Redação atécnica da alínea “a” do artigo 3º – veto não altera o sentido material da norma
  • Desvinculação de prazos da lei ambiental para aprovação tácita – dispositivo determinava  que o prazo de 120 dias da Lei Complementar 140 não deveria ser o período usado para aprovação tácita em meio-ambiente. Agora ficará a critério do órgão ambiental delimitar o prazo (art.3º, § 6º)
  • Veto ao prazo de 90 dias para a vigência da lei – muitas previsões da norma já estão em validade, logo uma “vacatio legis” interromperia diversos serviços públicos. O veto garante vigência imediata (art. 20, inciso I)

    Fonte: INR Publicações

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ICP-Brasil estará presente nos serviços eletrônicos de tabeliães de protesto de títulos – (ITI).

23/09/2019

Para proporcionar melhor prestação de serviço aos usuários e regulamentar a criação de uma central nacional de serviços eletrônicos compartilhados no âmbito dos Tabeliães de Protesto de Títulos, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento nº 87/2019. A Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos – CENPROT deverá ser implementada no prazo de 30 dias (a partir de 11 de setembro de 2019) para a prestação de serviços eletrônicos com o certificado digital ICP-Brasil.

A digitalização dos serviços cartorários atende à tendência de desburocratização e economia de recursos e tempo. Tudo isso com a segurança e validade jurídica garantidas pelas Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, presente na assinatura digital dos títulos e documentos de dívida.

O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

Pela Central, será possível ter acesso por meio eletrônico a informações sobre quaisquer protestos válidos; consultar gratuitamente as informações indicativas da existência de protesto a partir do CPF ou CNPJ; disponibilizar certidão de protesto e de cancelamento. Dentre os serviços eletrônicos ainda constam: fornecer instrumentos de protesto, receber títulos e documentos da dívida.

O credor poderá autorizar online o cancelamento de protesto, informando ao cartório que o devedor pagou a dívida e está autorizado a cancelar o protesto mediante o pagamento das despesas cartorárias.

Fonte: INR Publicações

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