STJ: Terceira Turma permite acréscimo de outro sobrenome de cônjuge após o casamento – (STJ).

20/09/2019

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao pedido de uma recorrente para permitir que retifique novamente o seu registro civil, acrescentando outro sobrenome do marido, sete anos após o casamento. Ela já havia incluído um dos patronímicos do marido por ocasião do matrimônio.

O pedido de retificação foi negado em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ao entendimento de que não haveria justificativa para a alteração, devendo ser respeitado o princípio da imutabilidade dos sobrenomes.

No recurso ao STJ, a mulher apontou violação dos artigos 1.565, parágrafo 1º, do Código Civil e 57 e 109 da Lei 6.015/1973. Para ela, não há disposição legal que restrinja a inclusão do sobrenome do cônjuge apenas à época do casamento e, além disso, o acréscimo se justificaria pela notoriedade social e familiar do outro sobrenome.

Arranjos possíveis

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, explicou não haver vedação legal a que o acréscimo de outro sobrenome seja solicitado ao longo do relacionamento, especialmente se o cônjuge busca uma confirmação expressa da forma como é reconhecido socialmente.

Segundo o ministro, no caso julgado, a alteração do sobrenome da mulher conta com o apoio do marido, sendo tal direito personalíssimo, visto que retrata a identidade familiar após sete anos de casados. “Ademais, o ordenamento jurídico não veda aludida providência, pois o artigo 1.565, parágrafo 1º, do Código Civil não estabelece prazo para que o cônjuge adote o apelido de família do outro em se tratando, no caso, de mera complementação, e não de alteração do nome”, disse.

Villas Bôas Cueva ressaltou que, ao se casar, cada cônjuge pode manter o seu nome de solteiro, sem alteração do sobrenome; substituir seu sobrenome pelo do outro, ou mesmo modificar o seu com a adição do sobrenome do outro. De acordo com ele, esses arranjos são possíveis, conforme a cultura de cada comunidade – o que já foi reconhecido pelo STJ ao estipular ser possível a supressão de um sobrenome pelo casamento (REsp 662.799), desde que não haja prejuízo à ancestralidade ou à sociedade.

“A tutela jurídica relativa ao nome precisa ser balizada pelo direito à identidade pessoal, especialmente porque o nome representa a própria identidade individual e, ao fim e ao cabo, o projeto de vida familiar, escolha na qual o Poder Judiciário deve se imiscuir apenas se houver insegurança jurídica ou se houver intenção de burla à verdade pessoal e social”, ressaltou.

Fonte: INR Publicações

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RS: Vice-presidente da Febraban afirma que o Protesto fortalece a recuperação de crédito – (Jornal do Protesto).

Durante o 17º Convergência, Isaac Sidney elogiou as recentes normas da Corregedoria que incentivam o Protesto e a nova plataforma de cobrança que será integrada com a CIP.

20/09/2019

Gramado (RS) – Após o anúncio de uma nova plataforma de cobrança do Protesto integrada ao sistema bancário, o 17º Convergência, Encontro Nacional dos Tabeliães de Protesto, que aconteceu entre os dias 11 e 13 de setembro, em Gramado, município localizado na Serra Gaúcha, recebeu o vice-presidente executivo da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, para falar sobre o mercado financeiro e o Protesto de Títulos.

Segundo o executivo, existe uma possibilidade de sinergia entre o setor bancário e o setor de cartórios, sobretudo na parte do Protesto. “Os bancos concedem crédito e quando esse crédito fica inadimplido nós precisamos regimentar uma série de esforços para poder recuperar os créditos. Os cartórios são atores importantes nesse processo na medida que nós podemos nos valer desse serviço para cobrar os devedores”, afirmou.

O vice-presidente executivo da Febraban também comentou as recentes normas aprovadas pela Corregedoria Nacional que incentivam o instrumento do Protesto de Títulos. Sidney disse que o Provimento nº 86, que estabelece a postergação dos emolumentos, tem uma importância elevada na medida em que o credor não precisa despender recursos para poder protestar os seus créditos. “Isso pode fazer com que haja uma agilidade e celeridade maior na recuperação de crédito, na medida que esses custos passariam para o devedor no momento da negociação do pagamento da dívida”, analisou.

Durante sua palestra, Sidney expos as despesas do sistema bancário e revelou que dos R$ 41 bilhões gastos com o setor de tecnologia no Brasil, os bancos representam a fatia de 14%. Ele revelou que as transações bancárias cresceram 8% no ano passado, sendo que a modalidade de mobile banking se consolidou no mercado e apresentou uma elevação de 24%.

Para ele, o Provimento nº 87 da Corregedoria, que institui a Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos (Cenprot), fortalece a negociação de títulos de crédito na medida em que as informações podem ser canalizadas para um ambiente concentrado. “Vejo essa medida como uma medida muito salutar para o ambiente de crédito, para o ambiente de negócios. Essa era uma reinvindicação antiga do setor de cartórios. Enxergo essa medida como uma medida de grande potencial de efetividade”, ressaltou.

De acordo com o palestrante, a plataforma de cobrança desenvolvida para liquidação do Protesto que pretende integrar a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) aos Cartórios é um caminho sem volta. “Houve um investimento vultoso de quase meio bilhão de reais para evitar fraudes, para poder ter um acesso mais facilitado a um organismo do Estado que são os cartórios. Portanto, eu enxergo que é uma contribuição muito relevante do setor bancário. Uma aproximação para que a gente possa continuar contribuindo e fortalecendo o mercado de crédito”, opinou.

Ainda segundo Sidney, o caminho da inovação tecnológica construído pelos Cartórios de Protesto, representa a possibilidade de construir um ambiente de crédito mais satisfatório. “Tudo quanto contribuir para a recuperação do crédito, contribui para a melhor análise do risco de crédito e contribui para um ambiente de crédito melhor. Quando a gente tem automatização, quando a gente tem a utilização de todos esses canais, o que em última instância nós estamos buscando é uma eficácia na recuperação do crédito”, ressaltou.

O vice-presidente da Febraban disse também que torce pela aprovação do projeto de lei nº 10.940, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, que tem como proposta substituir o ajuizamento de medida judicial de cobrança pelo Protesto de Títulos.

“Se o Protesto puder ser uma faculdade à ação judicial, vamos ter uma redução considerável de custos, inclusive com a postecipação. O Protesto está se modernizando, ele continua se mostrando como um meio hábil. O que nós precisamos é romper com imagens que sempre tivemos em relação aos cartórios e mostrar que os cartórios podem ser aliados, podem ser sinérgicos, podem ser tecnologicamente avançados, desde que haja uma conjugação de esforços. Eu continuo enxergando o Protesto como um mecanismo importante na recuperação de crédito”, finalizou Isaac Sidney.

Fonte: INR Publicações

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Fonte: Arpen

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