TJ/AC: Inventário extrajudicial é a opção mais célere para herdeiros

O inventário extrajudicial é uma possibilidade legal de transmissão dos bens para os herdeiros, quando há um consenso. Essa pauta tem sido apresentada pelo titular da Vara de Sucessões da Comarca de Rio Branco, juiz de Direito Edinaldo Muniz.

O procedimento extrajudicial de inventário e partilha colabora com a melhoria no fluxo do Poder Judiciário.

O inventário extrajudicial é uma possibilidade legal de transmissão dos bens para os herdeiros, quando há um consenso. Essa pauta tem sido apresentada pelo titular da Vara de Sucessões da Comarca de Rio Branco, juiz de Direito Edinaldo Muniz, por meio de diálogos institucionais com o Ministério Público do Estado do Acre, Defensoria Pública, tabeliães e delegatários de cartórios de notas.

Quando comparado com o inventário judicial, vê-se que a partilha amigável feita em cartório dura em média de um a três meses, sendo mais célere e com menos custo para o cidadão. O fato de o inventário extrajudicial ser um único ato pode abreviar anos de espera pela partilha e evitar a depreciação dos bens.

O magistrado acredita que muitas pessoas ainda não conhecem essa modalidade, por isso, a Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões da Comarca de Rio Branco publicou a Portaria 1966-33 neste ano para esclarecer e divulgar essa possibilidade.

Se não tem testamento, o procedimento é o inventário

O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente do domicílio das partes, da situação dos bens ou do local do óbito. Os requisitos dessa opção são: todos os herdeiros serem maiores e capazes, o consenso entre esses quanto à partilha dos bens e não haver um testamento.

O procedimento facilitado, não depende de homologação judicial. O juiz de Direito explica ainda que caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

Descongestionamento do Poder Judiciário

O fortalecimento das parcerias do Poder Judiciário tem o intuito de ampliar o conhecimento sobre esse tema jurídico no atendimento ao jurisdicionado. “Conversamos, principalmente, sobre a desnecessidade de tramitação de inventário consensual e enfatizamos as vantagens para o cidadão”, esclareceu o magistrado.

A diferença está também nas custas judiciais, no Judiciário elas representam 3% e no cartório 2%. Ainda de acordo com a tabela da Ordem dos Advogados do Acre (OAB-Acre), o valor corresponde a 6% no processo judicial e 3% para atender essa demanda no cartório.

O advogado Gabriel Santos reiterou as informações prestadas pelo juiz em uma rede social: “isso facilita muito o acesso a direitos, principalmente para os hipossuficientes. Além de desafogar o Judiciário de procedimentos que seriam resolvidos extrajudicialmente”.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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TJ/PI: Novo site da Vice-Corregedoria traz as principais informações do Foro Extrajudicial no Piauí

A Vice-Corregedoria Geral da Justiça lançou nesta segunda o novo site do Foro Extrajudicial. A ferramenta traz as principais informações acerca das serventias (cartórios), tabelas de emolumentos, legislação, Justiça Itinerante, concurso extrajudicial e muito mais.

Na sua apresentação, o Vice-Corregedor Geral da Justiça, Oton Mário Lustosa falou dos diferenciais da ferramenta. “O objetivo do novo site é melhorar significativamente a comunicação com quem precisa de informações de serviços extrajudiciais. Temos 240 serventias em todo Estado e, agora, num só lugar, as pessoas vão poder encontrar informações como: telefones, endereços, o responsável por cada uma, a tabela de emolumentos. Também terão o calendário anual da Justiça Itinerante com todos os documentos necessários para cada serviço; as legislações mais importantes, as atualizações sobre o concurso extrajudicial e todas as informações mais pertinentes sobre o extrajudicial no Piauí”, explica o Vice-Corregedor Geral da Justiça.

O juiz auxiliar da Vice-Corregedoria, Mário César Moreira Cavalcante destaca que o novo site será um instrumento importante para a população, advogados, magistrados e para quem trabalha nos cartórios. “O novo site vai preencher uma lacuna, aproximando as partes e dando as informações que são importantes sobre o extrajudicial” ressalta o magistrado.

Ainda participaram do lançamento, o Corregedor Geral da Justiça, desembargador Hilo de Almeida Sousa, o desembargador Erivan Lopes, o juiz auxiliar da CGJ, Manoel de Sousa Dourado; os juízes auxiliares da Presidência João Gabriel, José Airton e João Manoel de Moura, além de ser de servidores da Vice-Corregedoria e da Justiça Itinerante.

O novo site já pode ser acessado através do endereço:

http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/vice-corregedoria/

Fonte: Anoreg

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PB: Anoreg-PB e Detran-PB facilitam transferência de veículos após reconhecimento de firma

A Associação dos Notários e Registradores da Paraíba celebrou convênio com o Departamento de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) que contemplará quem compra e vende veículos no Estado. O anúncio e os termos da parceira foram dados pelo presidente da Anoreg-PB, Germano Toscano de Brito e pelo superintendente do Detran-PB, Agamenon Vieira, na manhã de ontem (segunda-feira), no auditório da Asplan, em João Pessoa.

A Anoreg-PB foi convidada pelo Governo do Estado para firmar a parceria com o Detran, visando um novo processo novo em detrimento e tranquilidade de quem compra e vende automóveis. Em 40 dias, o projeto piloto estará em funcionamento na Região Metropolitana da Grande João Pessoa: Capital, Cabedelo, Alhandra, Bayeux, Conde e Santa Rita.

Opção por comunicação automática
“É um sistema em que, no momento em que o cartório reconhece a firma do vendedor, a pessoa que está vendendo o carro poderá optar, através daquele tabelionato, pela comunicação automática por meio de títulos e documento pelo Detran-PB. E ele fica livre das responsabilidades que poderiam vir, após o reconhecimento da firma”, afirmou.

Segundo Germano Toscano de Brito, todo mundo sabe que, quando se vende um carro, se vai ao cartório reconhecer a firma do vendedor. “É comum o comprador pôr o documento no bolso e não ir ao Detran-PB fazer a transferência. Daí advêm multas e responsabilidade civil de vários tipos, lembrou, acrescentando que a parceria inaugura uma nova era, proporcionando maior tranquilidade para o cidadão que vende o automóvel.
Ele ressaltou a capilaridade que a categoria dispõe, presente que está em todas as comarcas, em todos os municípios que não são comarcas e em todos os distritos do Estado. “Esse serviço que passaremos a prestar será muito útil, sobretudo para quem reside onde não existe Ciretran”, arrematou.

Importância da parceria
O superintendente do Detran-PB, Agamenon Vieira, destacou a importância da parceria com a Anoreg-PB, no tocante ao convênio firmado, pelo que facilitará a vida de muita gente que precisa transferir um carro para seu nome e não sabe, sequer, onde mora o antigo proprietário. Assim, quem estiver nessa situação terá economia de tempo e dinheiro e eliminará problema futuro, isto porque os cartórios estão presentes em muitos lugares, o que não ocorre com o Detran-PB.

“É uma parceria da máxima importância, porque, muitas vezes, uma pessoa vende seu veículo e a transferência, a comunicação da venda é demorada”, disse, explicando as dificuldades que acontecem mesmo quando o veículo é vendido para parentes como irmãos.

“Às vezes, o irmão comete infração e vem a multa. às vezes quando não paga, recebe os pontos na carteira. Isso fica uma agonia muito grande e eles procuram apreensivos o Detran-PB para resolver o problema”, comentou Agamenon, dizendo que se ressente demais não poder, muitas vezes, atender aos cidadãos neste sentido.

Com o convênio, segundo ele, o Detran-PB não vai deixar de fazer a comunicação, mas facilitará a vida das pessoas que querem resolver o problema. “Se ele vai ao cartório, resolve tudo isso e exclui um problema futuro. Esclareceu que a parceria deixará o motorista mais próximo de um cartório no Estado inteiro, onde, muitas vezes, não existe um posto do Órgão ou uma Ciretran.

“Estamos descomplicando. Queremos desburocratizar. Não há necessidade de o cidadão ir ao Detran-PB, quando, muitas, vezes do lado, ele pode resolver o problema”, finalizou.

Fonte: Anoreg

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