Proposta amplia prazo para abertura de inventário de 30 dias para 6 meses – (Agência Câmara).

07/10/2019

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Carlos Bezerra: muitas pessoas têm dificuldades em reunir os documentos necessários
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4638/19 amplia de 30 dias para seis meses o prazo para abertura do processo de inventário. O texto altera o Código Civil e o Código de Processo Civil.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “As pessoas mais simples têm dificuldades em reunir os documentos necessários, submetendo-se às escorchantes multas que os fiscos estaduais impõem aos herdeiros por descumprimento do prazo para a abertura de inventários”, disse o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: INR Publicações

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Famílias gastam mais com impostos e dívidas e investem menos no patrimônio, aponta IBGE – (Jornal do Protesto).

Mudança ocorrida na última década, mostra que o brasileiro está comprando menos e pagando mais dívidas.

07/10/2019

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Em uma década, os brasileiros passaram a gastar mais com impostos e com o pagamento de dívidas, encurtando o espaço no orçamento para investimentos no patrimônio, segundo os dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2017-2018, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na última sexta-feira (04.10).

As famílias brasileiras gastaram, em média, R$ 4.649,03 por mês em 2018. As despesas de consumo absorveram 81% do orçamento familiar (contra 81,3% na POF anterior, de 2008-2009), enquanto o pagamento de outras despesas correntes, como impostos e contribuições trabalhistas, consumiu 11,7% (ante uma fatia de 10,9% na POF anterior) e 3,2% foram destinados à diminuição de dívidas (ante 2,1% na POF 2008-2009).

Apenas 4,1% do orçamento familiar foi dirigido ao aumento do ativo, ou seja, a despesas com aquisição de imóveis, construção ou melhoramento de imóveis próprios e investimentos em títulos de capitalização, títulos de clube e aquisição de terrenos para jazigo, por exemplo. Na pesquisa de 2008-2009, as famílias destinavam 5,8% do orçamento familiar mensal para esse fim.

A capacidade de investimento das famílias diminuiu, confirmou André Martins, gerente da POF no IBGE. “Pode ser a crise, as famílias estariam adquirindo menos e pagando mais dívidas”, disse André Martins, gerente da POF no IBGE. “Se você gasta muito dinheiro com a manutenção, sobra pouco espaço para fazer investimento”, completou.

Quase um quinto do que as famílias consumiam não envolvia pagamento com recursos financeiros. As despesas monetárias – aquelas realizadas mediante pagamento em dinheiro, cheque ou cartão de débito ou crédito – representavam 81,9% do total consumido pelas famílias, enquanto os outros 18,1% eram despesas não monetárias, ou seja, provenientes de produção própria, retiradas do negócio, troca, doação e outras formas de obtenção que não envolveram pagamentos monetários.

“O consumo dos brasileiros é acima do gasto monetário. Tem uma parte do consumo do brasileiro que sai do próprio bolso, outra parte que não. Que se dá por bens, por serviços, que são dados para ele pela família, pelo governo”, explicou Leonardo Vieira, analista da POF no IBGE.

As despesas não monetárias foram mais relevantes nas áreas rurais, colaborando com uma fatia de 22,5% do orçamento mensal das famílias, contra uma participação de 17,7% da despesa das famílias de áreas urbanas.

Crédito: Estadão Conteúdo

Fonte: INR Publicações

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Câmara: Projeto torna obrigatório o registro de obras de arte, joias e animais de raça

Projeto de Lei  de autoria do deputado Denis Bezerra está em análise da Comissão de  Constituição e Justiça e de Cidadania

O Projeto de Lei 4516/19 torna obrigatório o registro de obras de arte, de joias e de animais de raça para bens de valor igual ou superior a R$ 25 mil no Registro de Títulos e Documentos. O Cartório de Registro de Títulos e Documentos tem como atribuição legal arquivar, dar publicidade, dar validade e registrar os negócios realizados entre pessoas físicas e/ou jurídicas.

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Pelo projeto, os objetos levados a registro devem estar acompanhados de documento fiscal adequado, dando ciência da data, das características e do valor da aquisição; e fotografia colorida, na dimensão mínima de 25 x 30 cm, uma para cada objeto. A proposta estabelece que os objetos que não puderem atender a esse formato de registro devem estar acompanhados de laudo, firmado por pessoa de reconhecida idoneidade no ramo, atestando sua autenticidade e fixando seu valor de venda.

A proposição prevê que o titular do registro faça comunicação eletrônica à Receita Federal no caso de transmissão do bem. Pelo texto, a ausência do registro gera multa, equivalente a 10% do valor venal do objeto, a ser aplicada pela Receita Federal do Brasil.

De acordo com o autor do projeto, deputado Denis Bezerra (PSB-CE), o objetivo é combater a lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal.

“O texto adota a mesma sistemática hoje utilizada quando da compra de propriedades imobiliária: identifica os proprietários e faz a devida comunicação às autoridades da Receita Federal para que ela, dentro dos preceitos legais, investigue (se necessário) a origem dos recursos utilizados para a compra do objeto”, disse o deputado.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: IRTDPJ Brasil

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