Deputados aprovam autorização para registro em cartório de criança nascida morta – (Agência Câmara).

Texto seguirá para análise do Senado.

14/10/2019

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10), o Projeto de Lei 1142/19, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que altera a Lei dos Registros Públicos para que os pais possam registrar em cartório a criança nascida morta ou que tenha morrido durante o parto.

Chris Tonietto: o registro é um dos direitos fundamentais do indivíduo
Cleia Viana/Câmara dos Deputados

A relatora, deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), apresentou parecer pela aprovação. Segundo ela, por falta de uma norma clara na lei, alguns oficiais de registro público têm se negado a registrar o nome e o prenome da criança, trazendo sofrimento adicional e desnecessário aos genitores.

“É um dos direitos fundamentais do nascituro o da personalidade, entre os quais o direito ao nome e ao prenome”, afirmou Tonietto. “A alteração na lei tem caráter humanitário, podendo trazer algum alívio aos pais em hora tão difícil, sem que sua instituição implique em qualquer dificuldade ou gasto adicional para os oficiais de registro”, acrescentou.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir direto para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Fonte: INR Publicações

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TJ/SC: TJSC encaminha pedido para criação de cartórios em seis municípios – (ALSC).

14/10/2019

O município de Santiago do Sul, no Oeste, será um dos beneficiados com as escrivanias de paz
FOTO: Solon Soares/Agência AL

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) encaminhou nesta semana à Assembleia Legislativa o pedido para a criação de escrivanias de paz em seis municípios catarinenses. A medida consta no Projeto de Lei (PL) 369/2019, que já está em tramitação.

As escrivanias de paz são serventias extrajudiciais, conhecidas popularmente como cartórios, que desempenham atribuições de Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Tabelião de Notas, conforme consta na Lei Estadual 5.624/1979. Nas escrivanias, é possível realizar registro de nascimento, casamento, óbito, escritura, procurações diversas, reconhecimento de firma e autenticação de documentos.

De acordo com o PL 369/2019, serão contemplados os municípios de Formosa do Sul, Santiago do Sul, Saltinho, Santa Terezinha do Progresso e São Bernardino, ambos no Oeste, e Zortéa, situada no Meio-Oeste.

Na justificativa do projeto, o desembargador Rodrigo Collaço, presidente do TJSC, explica que a Lei Federal 8.935/1994, conhecida como Lei dos Cartórios, estabelece que cada município deverá contar, no mínimo, com um registrador civil de pessoas naturais. Esses seis municípios, criados nos anos 1990, não contam com cartórios desde sua emancipação.

A proposta, além de atender a legislação, permitirá que os moradores dessas cidades não precisem mais se deslocar para as sedes da comarca para realizar serviços cartoriais básicos como emissão de certidão de nascimento, de óbito, elaboração de procuração, reconhecimento de assinatura e autenticação de documentos.

Na Alesc, o PL 369/2019 tramita em regime normal e vai passar por três comissões permanentes antes de ser votado em plenário: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ); Comissão de Finanças e Tributação; e Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Atualmente, a matéria está na CCJ, onde aguarda a designação de relator.

Fonte: INR Publicações

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Arpen/SP e IEPTB/SP participam de reunião sobre cruzamento de dados para inibição de fraudes – (Jornal do Protesto).

Encontro definiu criação de uma estrutura de comunicação entre o Poder Judiciário e as Procuradorias com órgãos da saúde e os cartórios extrajudiciais.

14/10/2019

Foi realizada no Fórum Pedro Lessa, em São Paulo, no último dia 10 de outubro, a 3ª reunião do Laboratório de Inovação e Inteligência, um grupo de trabalho que procurar trazer soluções para eventuais ruídos de comunicação entre entes públicos e privados para execuções fiscais e armazenamento de dados para o Sistema Único de Saúde (SUS) para a distribuição de medicamentos.

A reunião foi conduzida pela conselheira do Conselho Nacional de Justiça, Maria Tereza Uille, e contou com representantes de associações de diferentes especialidades. As serventias extrajudiciais foram representadas pelo diretor da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Vinicius Barbosa Oliveira, e pelo diretor do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP), Reinaldo Velloso dos Santos.

O diretor do IEPTB/SP, Reinaldo Velloso dos Santos (dir), ao lado do diretor da Arpen/SP, Vinicius Barbosa Oliveira

A conselheira do CNJ destacou o motivo da diversidade de especialidades no encontro. “Nosso objetivo é criar um grupo de trabalho para fazer cruzamento de dados para a tentativa de coibir fraudes fiscais e fraudes previdenciárias e na distribuição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde”, afirmou.

Os representantes dos cartórios apresentaram a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) e falaram sobre como sua comunicação de óbitos em poucas horas é fundamental para o Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi). “Os cartórios já estão preocupados com a rapidez no fornecimento de informações, e esta ferramenta pode ser muito útil ao Estado para cruzamento de informações, e tudo sem custos”, afirmou Oliveira.

Durante toda a tarde, foram discutidas parcerias com o Poder Executivo de modo que este informasse aos juízes sobre a disponibilidade de medicamentos gratuitos na rede pública. Segundo entendimento dos presentes, isso evitaria que as pessoas entrassem com uma demanda judicial para fornecimento um medicamento que já se encontra disponível ou com o custo muito baixo. Isso facilitaria o acesso ao medicamento por parte do cidadão e evitaria uma ação judicial desnecessária.

Assim, foi definido criar uma estrutura de comunicações entre Poder Judiciário e Procuradorias com os órgãos da saúde, tendo um contato direto especificamente com os hospitais e os cartórios para agilizar a obtenção de dados jurisdicional.

Fonte: INR Publicações

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