Deputados aprovam autorização para registro em cartório de criança nascida morta – (Agência Câmara).


  
 

Texto seguirá para análise do Senado.

14/10/2019

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10), o Projeto de Lei 1142/19, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que altera a Lei dos Registros Públicos para que os pais possam registrar em cartório a criança nascida morta ou que tenha morrido durante o parto.

Chris Tonietto: o registro é um dos direitos fundamentais do indivíduo
Cleia Viana/Câmara dos Deputados

A relatora, deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), apresentou parecer pela aprovação. Segundo ela, por falta de uma norma clara na lei, alguns oficiais de registro público têm se negado a registrar o nome e o prenome da criança, trazendo sofrimento adicional e desnecessário aos genitores.

“É um dos direitos fundamentais do nascituro o da personalidade, entre os quais o direito ao nome e ao prenome”, afirmou Tonietto. “A alteração na lei tem caráter humanitário, podendo trazer algum alívio aos pais em hora tão difícil, sem que sua instituição implique em qualquer dificuldade ou gasto adicional para os oficiais de registro”, acrescentou.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir direto para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Fonte: INR Publicações

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