Câmara – Empresas de segurança patrimonial poderão atuar fora dos limites do imóvel vigiado

O Projeto de Lei 5660/19 autoriza empresas de segurança patrimonial a atuarem nos arredores do estabelecimento vigiado até o limite de 50 metros. O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, altera a lei que regulamenta a segurança bancária no País (Lei 7102/83).

O Projeto de Lei 5660/19 autoriza empresas de segurança patrimonial a atuarem nos arredores do estabelecimento vigiado até o limite de 50 metros. O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, altera a lei que regulamenta a segurança bancária no País (Lei 7102/83).

A legislação atual não traz regras sobre o exercício da atividade de vigilância fora dos limites dos imóveis vigiados. Autor da proposta, o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) entende que essa omissão aumenta a vulnerabilidade de alguns estabelecimentos.

“A segurança de uma instalação não se faz pela adoção de medidas apenas no seu interior, mas também em face do que acontece no seu entorno”, diz o deputado, citando como exemplo instalações militares e bancos. “Instituições financeiras passaram a adotar a ronda motorizada para melhorar a segurança externa, protegendo seus funcionários de furtos e assaltos à mão armada”, completou.

De acordo com o projeto, ao optar pela atividade de vigilância externa, a instituição vigiada deverá, obrigatoriamente, disponibilizar aos órgãos de segurança pública dados do sistema de vigilância eletrônica direcionado à via pública.

Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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IRIB: Diretoria discute planejamento para 2020

Na primeira reunião da Diretoria Executiva e Nominativa do IRIB foi feito um relatório das atividades desenvolvidas pela Presidência e apresentado um planejamento para o primeiro trimestre de 2020.

DIRETORIA DO IRIB DISCUTE PLANEJAMENTO PARA 2020

Reunião IRIB 22_01_2020-2

ONR em debate: Flauzilino Araújo dos Santos foi nomeado para conduzir a interlocução com demais entidades

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) realizou, na tarde desta quarta-feira (22/01), a primeira reunião da sua Diretoria Executiva e Nominativa em 2020. O encontro teve como intuito planejar as principais ações a serem realizadas no início do ano. As discussões preliminares sobre a constituição e o estatuto social do ONR – Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis foram destaques do encontro.

“A Diretoria Executiva do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil votou uma proposta no sentindo de empreender acordos para elaboração do estatuto do ONR e fundação do organismo, conforme previsto no Provimento 89/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça. E o diretor Flauzilino Araújo dos Santos foi designado pela Diretoria para conduzir a interlocução com as entidades congêneres para empreender uma iniciativa conjunta e de consenso para fundação do ONR”, explica o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Sérgio Jacomino.

A primeira reunião da Diretoria Executiva do IRIB também debateu o encaminhamento da aplicação do Provimento nº 88 do CNJ, que trata do tema sensível da atuação dos registradores no controle e combate à lavagem de dinheiro e atividades terroristas e o desenvolvimento de novos canais de comunicação para o Instituto.

“Nessa primeira reunião, nós apresentamos um informe geral de temas de interesse dos registradores imobiliários de todo o país e apresentamos um relatório do que foi feito pela presidência em relação aos projetos nos quais nos envolvemos institucionalmente. Além disso, também planejamos algumas iniciativas para 2020, entre elas, o fomento de canais alternativos de comunicação do IRIB e a criação de um estudo aprofundado sobre o Provimento nº 88 do CNJ, que trata sobre a lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo. Esse será um trabalho de orientação técnica para os registradores imobiliários de todo o Brasil com indicações sugestões práticas”, explica Jacomino.

Além do presidente Sérgio Jacomino, a reunião da Diretoria Executiva e Nominativa do IRIB também contou com a participação do diretor de Tecnologia da Informação, Flauzilino Araújo dos Santos; da diretora da Escola Nacional de Registradores, Daniela Rosário Rodrigues; do diretor de Assuntos Institucionais, Daniel Lago Rodrigues; do tesoureiro, George Takeda; da diretora social, Naila de Rezende Khuri; do pesquisador de Novas Tecnologias, Caleb Matheus Ribeiro de Miranda; do diretor de Relações Internacionais e coordenador editorial, Ivan Jacopetti do Lago e do secretário-geral, João Baptista Galhardo.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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MT: Clipping – Anoreg/MT – Certidões podem ser solicitadas em todo o Estado por meio de Central

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa a quem possa interessar que é possível solicitar segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito registradas em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil.

“Se a pessoa mora em Cuiabá, mas nasceu em Alta Floresta, por exemplo, e precisa da segunda via da certidão de nascimento, ela não precisa se deslocar até a cidade onde foi registrada. Neste caso, basta comparecer ao Cartório de Registro Civil de Cuiabá e requerer o documento”, relata a superintendente da Anoreg-MT, Anete Ribeiro.

Ela acrescenta que esse procedimento é possível de ser realizado por meio da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional).

“O atendente, ao receber o pedido da pessoa interessada, acessará a Central e solicitará a certidão ao Cartório de Registro Civil de Alta Floresta. Assim que receber o documento digitalizado pela plataforma, procederá a materialização do documento e o entregará ao cliente”, explica Anete Ribeiro.

A Central CRC

A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) é o sistema desenvolvido e administrado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), delegado por meio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) a todos os Cartórios de Registro Civil do Brasil com o objetivo de atender à instituição do Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A CRC atua como um sistema de gerenciamento de banco de dados, um localizador, cujo objetivo é integrar todas as Serventias de Registro Civil do Brasil, possibilitando a busca, via internet, dos dados registrais de nascimento, casamento e óbito, bem como possibilitar a expedição de certidões eletrônicas, viabilizando o acesso dos registros ao cidadão de forma célere.

Fonte: Anoreg/BR

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