IPTU 2020: Boleto para pagamento em São Paulo será entregue a partir de hoje – (Jornal do Protesto).

Serão enviados dois boletos: um para pagamento à vista com desconto de 3% e outro para pagamento da primeira parcela.

23/01/2020

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Os moradores de São Paulo devem receber os boletos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020 entre hoje (23.01) e 20 de fevereiro. São enviados dois boletos: um para pagamento à vista com desconto de 3% e outro para pagamento da primeira parcela, para quem optar por não pagar o imposto de uma só vez.

A segunda via dos boletos estará disponível a partir de 15 de fevereiro, no site www.prefeitura.sp.gov.br/iptu. Se o contribuinte optar pelo pagamento parcelado em dez vezes, os boletos das parcelas seguintes serão enviados pelos Correios em um único formulário antes do vencimento da 2ª parcela.

Os contribuintes que fizerem a atualização de dados cadastrais pelo site da prefeitura podem escolher o dia de vencimento desses boletos em cada mês. Para isso, é preciso informar o número de cadastro do IPTU. Para quem não atualizar os dados e não fizer nenhuma escolha, os boletos vencem nos dias 9 ou 14 de cada mês.

Caso a data de vencimento ocorra em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte, sem a cobrança de acréscimo.

O pagamento do IPTU até a data de vencimento deve ser realizado em agências bancárias, terminais de atendimento ou internet banking, com os boletos enviados pela prefeitura ou as segundas vias emitidas pela internet.

Alguns bancos têm opção de pagamento online sem o boleto, nos terminais de autoatendimento ou pelo internet banking, mediante o fornecimento do número do cadastro do imóvel (também conhecido como número do contribuinte do IPTU ou SQL).

Pagamento em atraso

Em caso de pagamento do IPTU em atraso, ou de não pagamento, a prefeitura esclarece que o contribuinte estará sujeito ao pagamento de multa, juros, atualização monetária, e, ainda, honorários advocatícios em caso de inscrição em dívida ativa.

Os boletos enviados pela prefeitura não podem ser utilizados para pagamentos em atraso. Nesse caso, o contribuinte pode obter a segunda via do boleto no site da prefeitura, ou realizar o pagamento no caixa eletrônico ou pela internet banking dos bancos conveniados.

IPTU mais caro

Neste ano, o imposto ficará 3,5% mais caro. O índice de aumento é o mesmo que foi aplicado no ano passado e deve ser levemente menor do que a taxa oficial de inflação do período, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que deve ficar em 3,98%. O reajuste é válido para cerca de 3,5 milhões de imóveis cadastrados na capital.

A gestão municipal prevê arrecadar R$ 11,1 bilhões com o IPTU no ano de 2020, valor 7,5% superior ao orçado em 2019.

Crédito: Valor Investe

Fonte: INR Publicações

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MA: IEPTB/MA – Você sabia? Existem despachantes de cartórios. Fique atento!

Pessoal, hoje vim falar sobre um assunto muito sério: os despachantes que realizam serviços de diversos segmentos dos cartórios. Sabemos que, apesar de facilitar e muito a nossa vida, infelizmente, a internet também é usada para fins negativos e, na maioria das vezes, o cidadão leigo no assunto acaba sendo prejudicado.

Pessoal, hoje vim falar sobre um assunto muito sério: os despachantes que realizam serviços de diversos segmentos dos cartórios. Sabemos que, apesar de facilitar e muito a nossa vida, infelizmente, a internet também é usada para fins negativos e, na maioria das vezes, o cidadão leigo no assunto acaba sendo prejudicado.

A busca por serviços online está cada vez maior por parte da sociedade, uma vez que os dias são muito corridos e cheios de trabalho. E isso não tem problema nenhum. Mas, quando se trata de serviços de ramos específicos, como os cartórios, é preciso redobrar o cuidado.

Isso porque são inúmeros os sites encontrados quando buscamos por serviços online de emissão de certidões notariais; certidões de nascimento, casamento e óbito; certidões de protesto; certidões de imóveis; entre outros documentos feitos pela via extrajudicial.

É importante destacar ainda que, entre esses diversos sites, existem os sites oficiais, disponibilizados e mantidos pelas associações e/ou instituições dos cartórios de determinado segmento. Por isso, é aconselhável optar pelos seus serviços. Acesse os principais: Registro Civil Registro de Imóveis Tabelionatos de Notas  e Cartórios de Protesto .

Já os sites não oficiais, são chamados de despachantes e cobram preços abusivos. Isso significa que os preços cobrados pelos despachantes não seguem a determinação da lei, ou seja, não são afixados pelas Tabelas de Emolumentos Extrajudiciais. Na contramão, os cartórios extrajudiciais seguem valores estipulados por Leis Estaduais em todo o Brasil. E, para impedir a prática contrária, os cartórios são fiscalizados pelo Poder Público.

O que pode confundir ainda mais aqueles que procuram por esses serviços, é que esses despachantes, muitas vezes, usam a denominação “cartório”. Ainda que, em alguns Estados, como o Rio de Janeiro e no Maranhão (Lei 11.112/2019, https://www.protestoma.com.br/images/downloads-id_203.pdf, sancionada pelo Governador Flávio Dino no dia 01 de outubro de 2019), essa prática já tenha sido proibida. Um dos despachantes mais populares nas buscas é o Cartório 24 Horas, que se compromete a emitir uma série de certidões.

Para melhor entendimento, os serviços desses despachantes são terceirizados, ou seja, consiste em uma equipe disponibilizada a fazer todo o procedimento necessário para quem adquire seus serviços: se deslocar até o cartório, fornecer os dados necessários e aguardar a emissão do documento pelo cartório extrajudicial responsável. O valor do pedido geralmente é determinado pelo tipo de certidão, localização do cartório e serviços adicionais.

A conclusão disso é que acaba sendo um dos deveres dos titulares dos cartórios e seus colaboradores orientarem os seus clientes sobre as vantagens de solicitar os serviços extrajudiciais de forma presencial ou por via oficial. Até mesmo porque é preciso ter consciência que o fácil, não necessariamente o barato, pode sair caro!

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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TJ/CE: Publicada outorga de aprovados no concurso para cartórios do TJCE

A outorga dos candidatos aprovados no Concurso Público para Cartórios do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi publicada no Diário da Justiça de segunda e terça-feira (20 e 21/01).

A outorga dos candidatos aprovados no Concurso Público para Cartórios do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi publicada no Diário da Justiça de segunda terça-feira (20 e 21/01). Os documentos foram assinados pelo presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.

O candidato aprovado tem 15 dias, a partir da data de publicação, para ir ao setor de Protocolo do TJCE e entregar a documentação conforme checklist do edital, que pode ser acessado aqui.

No local, o candidato dá entrada no processo e o número para acompanhamento é entregue para acompanhamento da movimentação no site do Tribunal.

Após a entrega de documentos, o candidato deve aguardar a data da investidura, que acontece 30 dias após a outorga.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (85) 3207.7166.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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