TJ/AP: Corregedoria de Cartórios de Macapá busca promover melhorias na comunicação entre instituições e reduzir o trâmite de papel – (TJ-AP).

24/01/2020

1(914)

Na manhã de terça-feira (21/01), a Juiza Liége Gomes, Corregedora Permanente dos Cartórios Extrajudiciais de Macapá, e o Tabelião Francisco Erionaldo Cruz Júnior, titular do 1º Ofício de Notas e Registros Públicos de Macapá (Cartório Jucá Cruz), representando a Anoreg-AP, foram recebidos pelo Promotor de Justiça Roberto da Silva Álvares, titular da Promotoria de Defesa da Educação. Durante o encontro foram tratadas propostas para melhoria na relação institucional entre as entidades.

“Também informamos ao Promotor acerca da existência de um banco de dados nacional, onde, com um simples cadastro, pode-se acessar as informações atualizadas sobre dados das pessoas naturais. Com o acesso a esse banco de dados, não há mais necessidade de envio de ofícios em papel aos cartórios, tornando mais eficiente e ágil a informação”, disse a Juíza Liége Gomes. A magistrada ressaltou ainda que a utilização desta ferramenta “economiza bastante papel e propicia uma melhoria no meio ambiente, já que para cada folha de papel são necessárias quatro árvores derrubadas”.

O sistema é a Central de Informações do Registro civil – CRC – (https://sistema.registrocivil.org.br/portal/), que funciona com o uso de certificado digital. A Central foi instituída pelo Provimento 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e hoje conta com dados estatísticos dos mais variados sobre educação, saúde, informações infantojuvenis, dentre outras.

Na oportunidade, tratou-se ainda das dificuldades logísticas e de comunicação com o distrito de Bailique. A Corregedora Liége Gomes se disponibilizou em contribuir com o encaminhamento dos expedientes para aquele tabelionato, por meio de sistema interno de comunicação do Judiciário. “A melhor forma de contribuir para a implantação de políticas públicas de qualidade é por esse compartilhamento das informações entre as instituições”, definiu a magistrada.

O judiciário e os cartórios extrajudiciais têm papel fundamental na garantia da segurança jurídica das relações em sociedade. De acordo com a Corregedora Liége Gomes, “as relações com o Ministério Público devem ser mais ágeis para proporcionar maior eficiência dos estudos de políticas afirmativas, que visem a melhoria no atendimento à população, principalmente daquele distrito”.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


Projeto moderniza o pequeno testamento que expressa a última vontade de uma pessoa – (Agência Câmara).

24/01/2020

1(909)

Para Elias Vaz, formato digital atende necessidades de uma sociedade dinâmica

O Projeto de Lei 5820/19 permite que o codicilo – pequeno testamento que expressa a última vontade de uma pessoa, por meio da qual ela apresenta regras para seu enterro e deixa pequenos legados – seja feito também por meio eletrônico. O texto altera o Código Civil, que hoje prevê que este documento seja escrito, datado e assinado.

A proposta, do deputado Elias Vaz (PSB-GO), tramita na Câmara dos Deputados. “O codicilo digital vai facilitar e desburocratizar o direito das sucessões. A forma digital atende as necessidades de uma sociedade dinâmica”, acredita o parlamentar.

O projeto permite a qualquer pessoa capaz dispor sobre o seu enterro e destinar até 10% de seu patrimônio a determinadas ou indeterminadas pessoas, assim como legar móveis, imóveis, roupas e joias, entre outros bens. A disposição da vontade poderá ser escrita e assinada ou ainda assinada eletronicamente, valendo-se de certificação digital, dispensando-se a presença de testemunhas, mas sempre registrando a data do ato.

A lei atual não estabelece um limite para o pequeno legado. “O Código Civil de 2002 não quantificou o que é pequeno legado, dificultando o uso do instrumento. Contudo, a jurisprudência limitou o uso do codicilo em 10% do patrimônio líquido do autor da herança. Se a pretensão é dispor de patrimônio para alguém em montante superior, o interessado tem que se valer de um procedimento complexo, o testamento”, explica Elias Vaz.

Gravação

Ainda segundo a proposta, o codicilo poderá ser gravado em sistema digital de som e imagem, devendo haver nitidez e clareza nas imagens e nos sons e declaração da data do ato. O texto permite, inclusive, o uso da língua brasileira de sinais (Libras) na gravação do vídeo ou de outra linguagem conforme a deficiência. Caso haja destinação de patrimônio, o ato deverá registrar a presença de duas testemunhas.

O projeto prevê ainda que, para herança digital, entendida como vídeos, fotos, livros, senhas de redes sociais e outros elementos armazenados na internet, não há a necessidade da presença de testemunhas para que tenha validade.

Tramitação

O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


TJ/SC: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – 0005918-48.2019.2.00.0000 – TJ/SC

Em Procedimento de Controle Administrativo, o CNJ determinou a reabertura do edital para Concurso de Cartório de Santa Catarina e ainda a contratação de outra banca.

Leia o documento na íntegra:
https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2020/01/22171759/reaberturaconcursoSC2020.pdf

Fonte: VFK Educação

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.