Projeto estipula critério para definição de valor de doação verbal – (Agência Câmara).

Pelo texto, definição levará em conta patrimônio do doador.

27/01/2020

Tolentino afirma que o assunto já pacificado pela jurisprudência
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5886/19 altera o Código Civil para deixar claro que a definição de pequeno valor de doações feitas de maneira verbal – que dispensa a forma escrita – deve levar em consideração o patrimônio do doador. A legislação atual permite doações verbais de bens móveis e de pequeno valor, sem, no entanto, definir o que seja tal valor.

A proposta, do deputado Fabiano Tolentino (Cidadania-MG), tramita na Câmara dos Deputados. “Para a definição do que seja bem de pequeno valor, doutrina e jurisprudência vêm entendendo pela necessidade de análise do patrimônio do doador”, explica o parlamentar.

Conforme uma dessas jurisprudências, no caso de uma pessoa abastada, mesmo as coisas de valor elevado podem ser doadas por meio de simples doação manual.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: INR Publicações

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MG: Cartórios atingidos pelas chuvas em MG: entrem em contato com o Recivil

O Recivil solicita aos cartórios de Registro Civil atingidos pelas chuvas ocorridas nos últimos dias em Minas Gerais que entrem em contato com o Sindicato.

Iremos avaliar a situação de cada cartório e providenciar a ajuda necessária.

O contato deve ser feito ao departamento de Projetos Sociais, pelo telefone (31) 2129-6000, opção 4, ou pelo email projetossociais@recivil.com.br.

Fonte: Recivil

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CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 123/2020

PROCESSO Nº 2017/229140

A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos Prepostos Designados para responder pelo expediente das delegações vagas integrantes do 11º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que deverão franquear aos candidatos aprovados no referido certame o exame de toda a documentação das Unidades, seus livros e classificadores, incluindo a escrituração da movimentação financeira do serviço e da vida funcional dos servidores. SOLICITA, AINDA, que seja observado o indispensável dever de cortesia por ambas as partes. (24, 27 e 28/01/2020)

Fonte: DJE/SP 24.01.2020

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