Projeto estipula critério para definição de valor de doação verbal – (Agência Câmara).


  
 

Pelo texto, definição levará em conta patrimônio do doador.

27/01/2020

Tolentino afirma que o assunto já pacificado pela jurisprudência
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5886/19 altera o Código Civil para deixar claro que a definição de pequeno valor de doações feitas de maneira verbal – que dispensa a forma escrita – deve levar em consideração o patrimônio do doador. A legislação atual permite doações verbais de bens móveis e de pequeno valor, sem, no entanto, definir o que seja tal valor.

A proposta, do deputado Fabiano Tolentino (Cidadania-MG), tramita na Câmara dos Deputados. “Para a definição do que seja bem de pequeno valor, doutrina e jurisprudência vêm entendendo pela necessidade de análise do patrimônio do doador”, explica o parlamentar.

Conforme uma dessas jurisprudências, no caso de uma pessoa abastada, mesmo as coisas de valor elevado podem ser doadas por meio de simples doação manual.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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