Câmara: Projeto amplia profissões para microempreendedor individual

Com exceção das atividades de grau de risco elevado, qualquer profissão poderá ser registrada

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 229/19 determina que, com exceção das atividades de grau de risco elevado, qualquer profissão poderá ser registrada como microempreendedor individual (MEI). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) detalha as atividades que podem ser enquadradas como MEI. Autor da proposta, o deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG) defende que essa categoria empresarial tenha uma abrangência maior. Ele lembra que o Brasil tem cerca de 8,1 milhões de microempreendedores formalizados.

“Os números revelam o enorme potencial de geração de emprego e renda das modalidades empresárias mais simples do País”, disse. “É imprescindível criar um cenário propício para o empreendedor, livre de burocracias desnecessárias, que apenas tornam o processo de crescimento mais moroso.”

Para reduzir os custos de formalização do MEI, o projeto estabelece que as operações de abertura, inscrição, registro, alvará, licença e baixa, entre outras, deverão ser realizadas, preferencialmente, em modo eletrônico. Além disso, os municípios poderão criar um sistema simplificado para emissão de nota fiscal do MEI.

Criado pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa, o microempreendedor individual é o pequeno empresário individual que exerce as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, e que tem faturamento anual de até R$ 81 mil.

Tramitação
O projeto será avaliado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Em: 21/1/2020

Fonte: IRTDPJ Brasil

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TJ/AL: Concurso cartórios: prova objetiva será reaplicada no dia 22 de março

A prova objetiva do concurso para cartórios de Alagoas será reaplicada no dia 22 de março, em Maceió

A prova objetiva do concurso para cartórios de Alagoas será reaplicada no dia 22 de março, em Maceió. O edital de convocação para o exame foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (23).

Os horários e locais da prova ainda serão divulgados. O exame terá 100 questões, sendo 45 de Registros Públicos e Notarial; 15 de Direito Civil; quatro de Direito Processual Civil; duas de Direito Penal; uma de Direito Processual Penal; seis de Direito Tributário; seis de Direito Empresarial; dez de Direito Constitucional; dez de Direito Administrativo e uma de Conhecimentos Gerais.

A prova que havia sido aplicada em dezembro de 2019 foi anulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devido a problemas na impressão dos cadernos. O certame tem como organizadora a Fundação Vunesp. O concurso oferece mais de 200 vagas na capital e no interior do estado.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Clipping – Migalhas – Condomínio não pode impedir uso de área comum ou de lazer por inadimplência

Juiz de Direito assegurou a um condômino inadimplente que frequente áreas comuns e de lazer do condomínio.

O juiz de Direito Gustavo Gonçalves Alvarez, de Guarujá/SP, assegurou a um condômino inadimplente que frequente áreas comuns e de lazer do condomínio, bem como tenha acesso a serviços fornecidos.

O autor teve cortados o fornecimento de gás e serviço de interfone, além de vaga de cortesia e livre circulação nas áreas comuns por inadimplência de cotas condominiais.

Na análise de mérito da matéria, o magistrado afirmou que é “inviável” a restrição de uso, em desfavor do inadimplente, das áreas comuns ou de lazer, sob pena de ofensa ao direito constitucional de propriedade, bem como corte no fornecimento de gás, serviço de interfone, além da utilização da segunda vaga de garagem quando possível.

Ademais, como ficaria a situação do condômino que, após longo período de inadimplência e restrição de uso de área comum, pagasse todo seu débito? Restituiria o condomínio, em seu favor, os prejuízos afetos ao prazo em que o mesmo não pôde se valer das referidas áreas comuns?

Dessa forma, confirmou liminar anteriormente concedida, e determinou ao réu, sob pena de incidência de multa, que não proíba o autor e seus familiares condôminos de utilizarem as áreas comuns e de lazer, assim como restabeleça os serviços suspensos (de gás, interfone, e de utilização da segunda vaga de garagem) em razão de inadimplência das despesas condominiais.

Os advogados Alex Araujo Terras Gonçalves e Renato Pires de Campos Sormani, do escritório Terras Gonçalves Advogados, patrocinaram a ação do autor.

Processo: 1011349-32.2019.8.26.0223

Veja a decisão.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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