MG: Portaria nº 4.697/PR/2020 – Constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro de Minas Gerais

PORTARIA Nº 4.697/PR/2020

Constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXII do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil, no sentido de que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos;

CONSIDERANDO o § 1º do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”, que dispõe sobre a forma de composição da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO as indicações do Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e dos Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, e do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais – SINOREG/MG;

CONSIDERANDO a declaração de impedimento firmada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso IV do art. 144 da Lei federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil – CPC, bem como o que ficou decidido pelo Órgão Especial na sessão realizada no dia 13 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0093764-42.2019.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerias, a ser realizado por este Tribunal de Justiça.

Art. 2º Ficam designados para integrar a Comissão Examinadora de que trata o art. 1º desta Portaria os seguintes componentes:

I – Desembargador Fernando Caldeira Brant, que a presidirá;

II – Juíza de Direito Âmalin Aziz Sant’ana;

III – Juiz de Direito Afrânio Nardy;

IV – Juiz de Direito Armando Ghedini Neto;

V – Promotora de Justiça Maria Fernanda Araújo Pinheiro Fonseca, como titular;

VI – Bacharel Bernardo Ribeiro Câmara, como titular;

VII – Registradora Juliana Mendonça Alvarenga, como titular;

VIII – Tabelião Victor de Mello Moraes, como titular;

IX – Promotora de Justiça Isabela de Carvalho, como suplente;

X – Bacharela Fernanda Alvim Ribeiro de Oliveira, como suplente;

XI – Registradora Ana Cristina de Souza Maia, como suplente;

XII – Tabeliã Izabela Gonçalves Nogueira da Silva, como suplente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2020.
Desembargador JOSÉ AFRÂNIO VILELA, Presidente, em substituição, nos termos do art. 29, I, do RITJMG

Fonte: Recivil

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COAF publica comunicado sobre habilitação e envio de dados com base no Provimento nº 88/2019

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) publicou na tarde desta terça-feira (28/01) o comunicado SISCOAF 63, sobre a habilitação e o envio de dados com base no Provimento nº 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei nº 9.613/1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260/2016.

Por meio do ofício, o COAF informou que a partir do próximo dia 03 de fevereiro estará disponível no Siscoaf (https://siscoaf.fazenda.gov.br) o segmento CNJ – Notários e Registradores, permitindo que notários e registradores se habilitem e enviem as informações previstas no Provimento nº 88/2019.

O comunicado também traz a lista das ocorrências que poderão ser enviadas pelos oficiais das serventias extrajudiciais, estabelecendo o número da descrição da ocorrência, a descrição da ocorrência e as regras de validação dos campos de valor e informações adicionais. (clique aqui e acesse a lista).

Ainda de acordo com o comunicado SISCOAF 63, o novo segmento CNJ – Notários e Registradores já está disponível no ambiente de homologação do Siscoaf (https://treina.siscoaf2.fazenda.gov.br) para realização de testes e integração com o sistema.

Fonte: CNB

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Câmara: Projeto disciplina divisão da herança em caso de multiparentalidade

Objetivo é incluir padrastos e madrastas como herdeiros de alguém sem filhos que morre deixando cônjuge

O Projeto de Lei 5774/19 altera o Código Civil para prever a divisão da herança entre cônjuge sobrevivente e pais do cônjuge falecido em caso de multiparentalidade (quando há mais de um pai e/ou de mãe registrado na certidão de nascimento). Pela proposta, caso uma pessoa sem filhos morra deixando cônjuge; mãe e/ou madrasta; e pai e/ou padrasto, a herança será dividida em partes iguais entre cada uma dessas pessoas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, cabe ao cônjuge 1/3 da herança, caso os dois pais do falecido sejam vivos. O cônjuge vivo recebe metade se “concorrer” apenas com o pai ou a mãe do falecido. Não se levam em conta um “segundo pai” ou uma “segunda mãe”.

O deputado Afonso Motta (PDT/RS), que apresentou o projeto, acredita que o Código Civil deva ser alterado para se adequar às novas configurações familiares brasileiras. Ele explica como ficará a divisão com a nova regra, caso ela seja aprovada: “Se Paulo morre e deixa sua mulher, Ana, seu pai, Pedro, e sua mãe, Claudia: 1/3 vai para Ana, 1/3 para Pedro e 1/3 para Claudia. Contudo, se houver cônjuge, dois pais e uma mãe, a herança será dividida igualmente pelos quatro, ou seja, 1/4 para cada um”.

O parlamentar acrescenta que, se na configuração exemplificada por ele for incluída uma segunda mãe, o cálculo será a divisão por cinco pessoas e assim sucessivamente, lembrando que a multiparentalidade era algo imprevisível no passado e que, para o falecido, cônjuge, pais e mães podem ter a mesma relevância.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: CNB

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