CSM/SP: PROVIMENTO CSM Nº 2.545/2020


  
 

PROVIMENTO CSM N° 2545/2020

Espécie: PROVIMENTO
Número: 2545/2020
Comarca: CAPITAL

PROVIMENTO CSM N° 2545/2020– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

ESTABELECE O SISTEMA ESPECIAL DE TRABALHO

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais (artigo 16, XVII, do RITJSP ),

CONSIDERANDO a situação mundial em relação ao novo coronavírus, classificada como pandemia a COVID-19, o que significa dizer que há risco potencial de a doença atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como transmissão interna;

CONSIDERANDO que a taxa de mortalidade verificada se eleva entre idosos e p ortadores de doenças crônicas;

CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene não vem se afigurando sufic iente a impedir a disseminação do vírus;

CONSIDERANDO o alto risco de disseminação do novo coronavírus se mantido o fluxo regular de pessoas nos prédios do Poder Judiciário de São Paulo, tanto no tocante aos públicos interno e externo como em relação a presos inseridos ou não no sistema prisional;

CONSIDERANDO a intenção de impedir o alastramento da pandemia na sociedade, especialmente dentro dos estabelecimentos prisionais, cuja aglomeração é inevitável e pr ejudicial à saúde pública, de modo geral;

CONSIDERANDO que eventual excesso de prazo nas decisões judiciais ou a não realização de determinados atos judicias se justificam pela excepcionalidade da situação crítica envolvendo o risco à saúde pública e dos próprios cidadãos individualmente considerados, inclusive os encarcerados;

CONSIDERANDO que a própria Secretaria de Administração Penitenciária entende recomendável evitar a apresentação de presos, sob pena de agravamento do risco de contaminação da pop ulação carcerária, de gravíssimas consequências;

CONSIDERANDO a necessidade de se evitarem aglomerações para reduzir o contág io pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO a limitação estrutural que possibilite a realização das atividades em trabalho remoto de todos os Magistrados e Servidores;

CONSIDERANDO que a necessidade de substancial diminuição das equipes de trabalho inviabiliza a manutenção do atual período de funcionamento das centenas de unidades do Poder Judi ciário paulista;

CONSIDERANDO os Comunicados CSM divulgados nos dias 12, 13 e 14 de março de 2020, resultado de deliberações em sessões realizadas por este órgão;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam suspensos os prazos processuais, o atendimento ao público, as audiências (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido e representado) e as sessões do Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, mantidas as atividades internas das unidades judiciais e administrativas, iniciando-se tal prazo de suspensão a partir de 16 de março de 2020, inclusive.

§ 1º. Poderão ser realizadas audiências para se evitar perecimento d e direito, a critério do Juiz do feito.

§ 2º. As audiências de custódia e de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido e representado deverão ser realizadas regularmente, salvo determinação em contrário, justificada pelo Magistrado, podendo ambas serem feitas por videoconferência no próprio fórum, desde que o arcab ouço técnico permita.

§ 3º. A suspensão também se aplica às entrevistas designadas pelo setor psicossocial, a todos os anexos judiciários, às perícias da SGP5 e às visitas correcionais pelo Juiz Corregedor Permanente às unidades prisionais, do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente e às entidades de acolhimento.

§ 4º. Os atendimentos dos Anexos dos Juizados Especiais e da Casa da Mulher Brasileira serão realizados nas Varas dos Juizados e na Vara da Violência Doméstica Contra a Mulher da Capital aos quais estão vinculados e seus Magistrados e Servidores atuarão no formato do § 6º do artigo 1 1.

§ 5º. Havendo necessidade urgente de entrevista pelo setor psicossocial, o profissional deverá ser requisitado, podendo, se possível, ser realizada por videoconferência.

§ 6º. A suspensão aplica-se ainda às atividades dos Oficiais de Justiça, que devem cumprir o estritamente necessário e urgente, com consulta, em caso de dúvida, ao Juiz Corregedor da Central de Mandados ou seu substituto.

Art. 2º. Ficam suspensas as sessões de julgamento no Tribunal de Justiça e nas Turmas Recursais pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, inclusive as de natureza administrativa.

Parágrafo único. A suspensão não se aplica aos casos de julgamento virtual e manifestação quanto à concordância com a realização do julgamento virtual.

Art. 3º. Ficam suspensas por 60 (sessenta) dias as solenidades nos prédios do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, inclusive as visitas monitoradas, bem como a entrada do público externo nas dependências das bibliotecas instaladas nos prédios do Poder Judiciário;

Art. 4º. Ficam afastados, por 30 (trinta) dias, Magistrados e Servidore s:

I. com 60 (sessenta) anos de idade ou mais;

II. gestantes e lactantes;

III. portadores de deficiências;

IV. em tratamento oncológico que estejam realizando radioterapia ou quimioterapia;

V. portadores de cardiopatia crônica;

VI. portadores de diabetes insulinodependentes;

VII. portadores de doenças pulmonares crônicas;

VIII. portadores de insuficiência renal crônica;

IX. portadores de HIV;

X. portadores de doenças autoimunes;

XI. portadores de cirrose hepática.

Art. 5º. Ficam afastados compulsoriamente, por 14 (quatorze) dias, Magistrados e Servidores em resguardo domiciliar para observação de sintomas compatíveis com a doença COVID-19:

I. que tenham viajado para área com transmissão local, de acordo com a OMS, nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas; caso a viagem esteja em curso, tais pessoas não d everão voltar ao local de trabalho quando do regresso.

II. que tenham tido contato próximo, incluindo aqueles de atividade laboral na mesma sala, nos últimos 14 (quatorze) dias anteriores ao aparecimento dos sintomas, de pessoa comprovadame nte infectada por COVID-19.

§ 1º. Na ocorrência dos sintomas, deverá ser procurado serviço de saúde para tratamento e diagnóstico da doença e comunicado imediatamente o Tribunal de Justiça pelo e-mail licencascapital@tjsp.jus.br ou licencasinterior@tjsp.jus.br. Na ausência de sintomas, deverão retornar ao trabalho após o perío do (quarentena).

§ 2º. Na identificação de sintomas da COVID-19, em situações que não se enquadram no caput, deverá ser procurado serviço médico.

Art. 6º. Todos os estagiários ficarão afastados pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, prorrogável, se necessário.

Art. 7º. Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos da COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas da COVID-19, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

Art. 8º. As hipóteses dos artigos 4º, incisos II a XI, e 5º deverão ser comprovadas mediante encaminhamento de documentação e/ou relatório médico para os e-mails sema3.2.2@tjsp.jus.br (Magistrados) ou licencascapital@tjsp.jus.br ou licencasinterior@tjsp.jus.br (Servidores).

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II a XI do artigo 4º, poderá ser encaminhado, imediatamente, e-mail de autodeclaração, devendo o Magistrado ou o Servidor enviar, em até cinco dias, a documentação comprobatória referida no caput, que será avaliada por profissional técnico da saúde.

Art. 9º. De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado e receberem ate stado médico externo.

Art. 10. Os servidores afastados nos termos dos artigos 4º e 5º que realizem atividades judiciais ou cartorárias passíveis de trabalho remoto e que possuam equipamentos com as configurações técnicas exigidas poderão atuar em regime de trabalho remoto, mediante indicação do Diretor/Coordenador/Supervisor da Unidade.

Parágrafo único. Também poderão atuar no modelo de trabalho remoto os Magistrados que se enquadrarem nos artigos 4º e 5º deste Provimento.

Art. 11. Todas as unidades de primeiro grau realizarão suas atividades, presencialmente, dentro do período das 11h às 17h e respeitada a jornada de seis horas diárias, sem compensação futura, ou remotamente, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, observadas as seguintes regras:

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações

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