Consultoria IRTDPJBrasil – Ementa: RCPJ. Associação. Realização de Assembleia. Negativa de participação. Covid-19. Possibilidade de suspensão. Prorrogação de mandato.

Ementa: RCPJ. Associação. Realização de Assembleia. Negativa de participação de membros. Covid-19. Possibilidade de suspensão. Prorrogação de mandato. Caráter Excepcional.

Consulta: Fomos questionados por algumas associações, pois os seus membros estão se negando a participar das assembleias devido aos crescentes casos da Covid 19, o novo Coronavirus. Gostaríamos de saber qual o posicionamento devemos passar para os presidentes, sendo que em alguns casos a assembleia a ser realizada é de eleição.

 Resposta Consultoria IRTDPJBrasil:  Quanto à consulta formulada, informamos que inicialmente cabe a análise do quórum deliberativo previsto no Estatuto. Porém, o governo federal editou o Decreto Lei nº 6, de 20 de março de 2020, reconhecendo o estado de calamidade pública em razão da propagação, dentro do território nacional, do novo coronavírus (Covid-19). Para minimizar a propagação do vírus, os governos estaduais e municipais estão determinando o isolamento social, quarentena ou restrição da aglomeração de pessoas, que poderão ser usadas como fundamento para adiamento das reuniões e assembleias, bem como para prorrogação dos mandatos.

O governo de São Paulo, por exemplo, já editou medidas decretando o estado de calamidade pública dentro do estado, determinando a suspensão do atendimento presencial de todas as atividades e serviços públicos que não são considerados essenciais e a quarentena em todo o Estado.

Os presidentes deverão consultar as instituições financeiras nas quais as entidades possuem contas vinculadas para saber qual procedimento deve ser adotado para comunicar a prorrogação e evitar o bloqueio das contas bancárias da associação.

Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

 

Elaboração e seleção: Ana Clara Herval
Revisão: Rodolfo Pinheiro de Moraes e Marco Antônio Domingues

Fonte: IRTDPJ Brasil

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MT: Definição quanto à posse no MT

A investidura ficará suspensa, a contar da publicação da outorga da delegação, até o dia 30 de abril de 2020, nos termos do art.5º da Resolução n.313/2020-CNJ, devendo  a solenidade ocorrer a partir do primeiro dia útil subsequente à respectiva data, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez por igual período

CLIQUE AQUI para ver o documento original

Fonte: Concurso de Cartorio

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ITI – Código-fonte de verificador de assinaturas digitais está disponível para download diretamente no site do ITI

A partir desta terça-feira, 24 de março, está disponível gratuitamente para download o código-fonte do verificador de conformidade de assinaturas digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

A partir desta terça-feira, 24 de março, está disponível gratuitamente para download o código-fonte do verificador de conformidade de assinaturas digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Qualquer interessado pode acessar o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI e baixar o código-fonte diretamente na página web.

O verificador está disponível ao público desde 2014, permitindo conferir a assinatura de qualquer documento assinado com certificado digital. Basta acessar o site do verificador e fazer o upload do documento. Agora, o ITI disponibiliza o código-fonte dessa aplicação para que os interessados possam integrar esse serviço em suas organizações, de modo a proporcionar a validação de uma assinatura digital efetuada pelo signatário, conforme a necessidade de cada perfil.

O diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz, aponta que o verificador de conformidade das assinaturas digitais é um aliado neste momento, no qual o Coronavírus impõe restrições ao convívio social e ao atendimento presencial do cidadão por serviços seja governamentais ou até mesmo em uma consulta médica.

“A comunidade brasileira, pessoa física ou jurídica, poderá fazer o download do código-fonte e adaptar a suas aplicações. É gratuito, open source. Neste momento de crise, estamos aproveitando para avançar a passos largos na digitalização do Brasil”, declarou.

Assinar um documento digitalmente com presunção legal de veracidade, integridade, autenticidade e não-repúdio somente é possível a partir do certificado digital ICP-Brasil, pois esta é a única tecnologia com valor jurídico assegurado pela legislação, no caso, pela MP 2.200-2/01. O reconhecimento da assinatura digital, então, é o mesmo que o de uma assinatura manuscrita.

O ambiente teste e demais instruções para a instalação da aplicação estão disponíveis na plataforma da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, instituição parceira do ITI no desenvolvimento do verificador de assinaturas.

Critérios técnicos

O verificador atesta a conformidade apenas de documentos assinados com certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, não se limitando à verificação conforme o Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais – PBAD, como CAdES, XadES e PadES (de acordo com o DOC-ICP-15), mas de qualquer documento assinado com ICP-Brasil, que pode ser conferido de forma gratuita, ágil e com segurança.

O ITI reforça que o verificador de conformidade de assinaturas digitais não armazena tampouco tem acesso a qualquer informação ou dado constante do documento conferido. Exclusivamente confere a assinatura digital, de forma a garantir a privacidade dos usuários.

Eventuais invalidações verificadas devem ser tratadas com o provedor do assinador digital. Isso não significa que o documento seja inválido, mas, apenas, que não são seguidas as especificações para validação de uma assinatura digital.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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