Cadastro de imóveis rurais poderá ser feito completamente em formato digital

Procedimento permite que todos os serviços relacionados ao Cafir sejam finalizados por meio de Dossiê Digital de Atendimento, no Portal e-CAC

A Receita Federal habilitou um novo procedimento que permite que todos os serviços relacionados ao Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) – iniciados pelo Coletor Web ou pelo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (Cnir) – possam ser finalizados de forma completamente digital pelo portal e-CAC. Antes da adoção da medida, era preciso levar a documentação até uma unidade de atendimento.

O modelo tem o objetivo de tornar os serviços mais acessíveis ao contribuinte, já que, com os serviços sendo prestados exclusivamente por meio digital, não será necessário o deslocamento até uma unidade da instituição.

Quando o serviço digital necessitar de apresentação de documentos para ser concluído, os documentos deverão ser apresentados por meio de juntada de documentos na aba ‘Meus processos’.

Da mesma forma, esclarecimentos adicionais, caso necessários, bem como a informação sobre a conclusão da operação, serão efetuados por comunicação eletrônica.

Cadastro de Imóvel Rural

É obrigatória a inscrição no Cafir de todos os imóveis rurais, mesmo os beneficiados com imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (Cnir) é um cadastro que compreende dados integrados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Já o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), compreende dados da Receita Federal.

Com o cadastramento do imóvel rural no SNCR, o titular obtém o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). A inscrição ou atualização do cadastro do imóvel rural só será possível se o imóvel estiver cadastrado no Sistema.

Acesse o Portal e-CAC

Caso não possua um CCIR para seu imóvel rural, acesse o serviço e verifique como proceder

Caso não possua o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf) com o cadastro no Incra, é possível criá-lo no momento da vinculação, acessando o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais

Com informações do Ministério da Economia.

Fonte: Governo do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Em entrevista para Arpen-Rio, corregedor fala sobre metas no âmbito extrajudicial

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro (Arpen-Rio) entrevistou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, sobre os planos à frente do cargo e as novas atribuições oriundas dos Ofícios da Cidadania

O corregedor destacou os principais objetivos da sua gestão, como a virtualização de processos e simplificação dos atos, de forma segura, no âmbito extrajudicial.

A entrevista foi divulgada no site da Arpen-Rio. Acesse em:

http://www.arpenrio.com.br/noticias/entrevista-exclusiva-corregedor-geral-da-justica-ricardo-rodrigues-cardozo-muitas-inovacoes-neste-periodo-emergencial-vieram-para-ficar

Confira a entrevista completa:

Arpen/RJ – O senhor acaba de assumir a Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro. Como recebeu a escolha de seu nome para este cargo?

 Ricardo Rodrigues Cardozo – Evidentemente, com alegria, mas, principalmente, com preocupação e imenso senso de reponsabilidade. O corregedor atua tanto na esfera judicial, avaliando e fiscalizando a atividade dos juízes e dos servidores, como também o faz, da mesma forma, na área extrajudicial. Verificar malfeitos, apurar e muitas vezes punir não é simpático, mas é necessário. A preocupação em ser justo, atuar com bom senso e prestar um bom serviço à sociedade são pontos que me acompanham na vida.

Arpen/RJ – Quais são os principais objetivos da sua gestão no biênio 2021 – 2023?

 Ricardo Rodrigues Cardozo – Dirigirei a atividade da Corregedoria-Geral distinguindo os seguintes aspectos: virtualização da atividade extrajudicial; a simplificação, com segurança, dos atos notariais; revisão de alguns títulos dos Códigos de Normas; aprimoramento do trabalho à distância; implantação de um modelo de compliance; lançamento de um Código de Ética para os servidores; fiscalização eficiente.

Arpen/RJ – Considerados serviços essenciais, os Cartórios do Rio de Janeiro seguem atendendo à população durante a pandemia. Há alguma previsão de planejamento relacionado à prestação de serviços neste momento?

 Ricardo Rodrigues Cardozo – A Corregedoria Geral da Justiça publicou, no dia 24 de março, um provimento regulamentando a prestação dos serviços extrajudiciais de modo eficiente, adequado e contínuo, essenciais ao exercício da cidadania, de acordo com as novas diretrizes traçadas pelos governos municipais e pelo governo estadual em razão da alta no contágio e nos óbitos pela doença da Covid-19 no estado do Rio de Janeiro.

Arpen/RJ – Os Cartórios de Registro Civil passaram por muitas inovações nos últimos meses, como casamentos por meio de videoconferência e atendimento em regime de drive thru. Como avalia essas novidades?

Ricardo Rodrigues Cardozo – Penso que muitas das inovações que se tornaram necessárias para o atendimento à população neste período emergencial, vieram para ficar.  Os atos eletrônicos, os serviços notariais prestados por meio digital, a utilização da internet e outras tecnologias inovadoras, representam inegável conquista para os usuários dos serviços extrajudiciais, pois representam além do interesse público, inegável conquista para a racionalidade, economia orçamentária, eficiência, segurança jurídica e desburocratização, sem prejuízo da autenticidade, da segurança e da eficácia dos atos praticados.

Arpen/RJ – Os Cartórios de Registro Civil do Rio de Janeiro estão integrados ao Portal da Transparência, que fornece dados atualizados sobre os óbitos no Brasil, inclusive aqueles causados pela Covid-19. Como avalia a importância destas informações em tempo real?

Ricardo Rodrigues Cardozo – A principal importância dessa plataforma é justamente orientar políticas públicas, notadamente no campo da saúde.

Arpen/RJ – Com a aprovação da Lei Federal que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, estas unidades agora podem emitir documentos de identificação nacionais, como o CPF. Nesse sentido, qual a importância de facilitar o acesso da população a direitos básicos?

Ricardo Rodrigues Cardozo – É uma forma de ampliar a acessibilidade da população a esses serviços, descentralizando-os, uma vez que o RCPN está presente em todos os municípios, coisa que não acontece com outros órgãos da administração pública. Pode, sim, funcionar para o cidadão como facilitador dos direitos fundamentais.

Arpen/RJ – Como avalia a importância dos concursos públicos para a realização dos serviços extrajudiciais no País?

Ricardo Rodrigues Cardozo – Muito mais que um preceito constitucional, é, na verdade, uma democratização do acesso às serventias e de valorização da atividade, uma vez que se pressupõe que aquele que recebe a delegação do Poder Público está melhor preparado para exercer o seu mister, pois teve a sua competência chancelada por concurso de provas e títulos, dando fim à política de capitanias hereditárias que norteava no passado a nomeação dos titulares de cartórios.

Arpen/RJ – Qual a sua avaliação sobre a prestação de serviços dos Cartórios de Registro Civil no estado do Rio de Janeiro?

Ricardo Rodrigues Cardozo – De um modo geral, é boa.  Porém, é claro que sempre se pode aprimorar e atualizar ações e procedimentos.  De qualquer modo, esta Corregedoria Geral da Justiça está sempre atenta às novas possibilidades e, ao mesmo tempo, aos eventuais desvios de rota, levando sempre em conta a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais de modo eficiente, adequado e contínuo, posto que essenciais ao exercício da cidadania.

Fonte: Arpen/RJ

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Reunião do Codepre define alterações estatutárias e ações em busca de fortalecimento para o Judiciário

Estatuto terá adequações gramaticais.

Pela Plataforma Teams, realizou-se, na data de hoje (6), a segunda reunião, sob a presidência do desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, dos integrantes do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Codepre), com o objetivo de adequar os artigos do estatuto às necessidades do Colégio e discutir temas afetos ao Poder Judiciário estadual no território nacional.

Basicamente, as alterações no estatuto do Codepre se resumiram a alterações verbais e esclarecimentos pontuais de redação em vários dos artigos que, a partir de agora, viabilizam ações práticas e necessárias para que o Codepre atinja seus objetivos de representatividade e interlocução junto aos Tribunais Superiores, Conselho Nacional de Justiça e Poderes Executivo e Legislativo na esfera nacional. A explanação, artigo por artigo, foi feita pelo vice-presidente do Codepre, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, do Tribunal de Justiça de Pernambuco e a aprovação das alterações foi unânime. O desembargador Gilson Soares Lemes (TJMG), embora não tenha participado, registrou que concordava com todas as alterações estatutárias propostas, já que o documento havia sido enviado aos presidentes de TJs para análise prévia e eventuais contribuições a serem incluídas.

Durante o encontro também foi colocada a insegurança jurídica que pode advir de Medida Provisória, apresentada pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Fazenda, que atinge o controle das garantias reais no pais. Por maioria de votos, vencidos os presidentes dos TJMS e TJMT, o colegiado decidiu pelo envio de oficio ao Congresso Nacional, a ser elaborado pelo secretário-geral do Codepre, desembargador Ricardo José Roesler, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, demonstrando a preocupação dos Tribunais com o ato pretendido.

Participaram do encontro os desembargadores presidentes de tribunais Rommel Araújo (TJAP); Lourival Almeida Trindade (TJBA); Ronaldo Gonçalves de Sousa (TJES); Lourival de Jesus Serejo Souza (TJMA); Maria Helena Gargaglione Póvoas (TJMT); Carlos Eduardo Contar (TJMS); Célia Regina de Lima Pinheiro (TJPA); Saulo Henriques de Sá e Benevides (TJPB); José Laurindo de Souza Netto (TJPR); Fernando Cerqueira Norberto dos Santos (TJPE); José Ribamar Oliveira (TJPI); Henrique Carlos Figueira (TJRJ); Paulo Kiyochi Mori (TJRO); Ricardo José Roesler (TJSC) e Geraldo Francisco Pinheiro Franco (TJSP).

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.