Sistema Apostil é tema de reunião da Diretoria Executiva da Anoreg/BR

Durante o encontro online, foi feito o detalhamento do Termo de Acordo de Cooperação referente ao sistema

A Diretoria Executiva da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) se reuniu, nesta terça-feira (06.04), para discutir, dentre outros temas, o Sistema Apostil. O encontro resultou no detalhamento do Termo de Acordo de Cooperação, regulamentado junto aos representantes das entidades estaduais e Institutos Membros.

O Sistema Apostil consiste em um modelo de confecção, consulta e gestão de apostilamento de documentos públicos no Brasil. Na reunião, conduzida pelo presidente da Associação, Cláudio Marçal Freire, foram discutidos os custos e a manutenção da plataforma, além da regulamentação da administração do serviço.

Na ocasião, também foi debatida a pauta do próximo dia 14 de abril, quando acontecerá a reunião da Diretoria Colegiada (colocar o link da matéria sobre essa reunião). Já no espaço destinado aos assuntos gerais, dentre outros temas, discutiu-se a inclusão do Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA) como tópico do próximo encontro.

Fonte: Anoreg/BR

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Cartórios do Espírito Santo emitem primeiros documentos de egressos do sistema prisional

Iniciativa do CNJ, em parceria com a Arpen-Brasil, conta com a emissão de certidões por meio da CRC Nacional; projeto será estendido a todos os estados

A ação nacional de documentação e identificação civil para pessoas que passaram pelo sistema prisional teve início neste mês de março, no Espírito Santo, com a emissão de certidões de nascimento nos cartórios do estado. A iniciativa é coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Intitulado Documentação e Identificação Civil, o programa tem o objetivo de emitir, de forma gratuita, documentos de pessoas privadas de liberdade e egressos do sistema prisional e socioeducativo do Brasil, que incluem o CPF, as carteiras de identidade e de trabalho, além de certidões de nascimento, casamento e óbito.

Com a entrega de 20 certidões de nascimento no estado capixaba, o projeto é coordenado por meio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), ferramenta que centraliza e uniformiza a gestão de processos de execução penal em âmbito nacional. Outras 20 unidades da federação já pactuaram com a iniciativa, e a estimativa é de que, até o final de 2021, a ação contemple todo o País.

Para a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo (Arpen/ES), Nelisa Galante, a iniciativa pode ser definida como um trabalho conjunto do Estado do Espírito Santo, do CNJ e das entidades de classe estaduais e nacionais. “O projeto é um marco histórico para o Espírito Santo. Com a execução do Programa Fazendo Justiça, os egressos saem do sistema prisional com mais facilidade de ressocialização, pois com a documentação de identificação em mãos suas chances se ampliam junto à sociedade. Ganha o Estado, que poderá aplicar com mais eficiência e exatidão as políticas públicas e, por consequência, ganha a sociedade”.

Assim como ocorreu no Espírito Santo, a emissão dos documentos também é viabilizada pela Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), administrada pela Arpen-Brasil. Com unidades cartorárias interligadas em todas as regiões do País, a plataforma permite a pesquisa e a solicitação de segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito, que integram o projeto nacional de identificação civil.

O presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Fiscarelli, destaca que, ao lado do caráter punitivo, o sistema prisional trabalha a reintegração social. Assim, a identificação dessas pessoas é a primeira etapa para que esse objetivo seja alcançado. “O projeto, além de proporcionar a certidão de nascimento, confere cidadania ao egresso, no momento que ele mais precisa, a reinserção social. Ter a identidade garantida é o principal passo para que essa pessoa tenha êxito nesse novo ciclo de convívio social”.

Atuação em debate

Com mais de 80% de prontuários nos estabelecimentos prisionais do Brasil sem a identificação de documentos pessoais, o assunto já era abordado pelo Judiciário e o extrajudicial. A emissão de documentos pessoais a egressos do sistema prisional foi um dos temas do ciclo de palestras do Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci) 2020, transmitido para todo o País.

Na ocasião, o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Antônio Carlos de Castro Neves Tavares, apresentou o programa “Fazendo Justiça”, o macroprojeto da parceria entre o órgão e o PNUD para a superação de desafios do sistema prisional brasileiro. “É um programa de 28 iniciativas feito sob medida para cada estado. O Conselho está tentando propor caminhos que venham a ser tomados para encontrar soluções para a questão prisional e socioeducativa no País”, explicou.

Durante o mesmo evento, o também juiz auxiliar da presidência do CNJ, Fernando Pessôa da Silveira Mello, destacou a atuação conjunta de instituições para a identificação de pessoas em situação de privação de liberdade.

“A parceria entre o CNJ e a Arpen-Brasil se estrutura para que essas pessoas, uma vez que venham a readquirir sua liberdade, possam ter em mãos documentos que vão garantir o exercício de direitos. Há uma grande parte da população carcerária que não é identificada devidamente, ou por utilizarem documentos falsos, ou por simplesmente não terem documentos. A identificação biométrica trará grandes avanços no sentido de proporcionar mais segurança à sociedade e efetiva ressocialização de presos”, disse.

Histórico

Em 2019, o CNJ editou a Resolução nº 306, que estabelece diretrizes e parâmetros para a emissão de documentação civil e para a identificação civil biométrica das pessoas privadas de liberdade. O objetivo é estruturar uma ação de longo prazo a partir da troca de experiências entre os estados, o que inclui fluxos e integração de sistemas. A parceria entre o CNJ e a Arpen-Brasil para execução do projeto foi firmada a partir da publicação da normativa.

Fonte: Arpen Brasil

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Nova Lei de Licitações é sancionada por Bolsonaro com 26 vetos

Normas anteriores e atuais conviverão por dois anos; aumento de pena substitui de imediato regra anterior para crimes licitatórios

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos do País, que substitui a atual, em vigor desde 1993 (Lei 8.666), e as leis do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

A Lei 14.133/21 foi publicada no dia 1º com 26 vetos, que agora serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a ser marcada.

Com 194 artigos, a lei institui nova modalidade de contratação (diálogo competitivo), aumenta penas para crimes relacionados a licitações e contratos, e exige seguro-garantia para obras de grande porte. A garantia, que será de até 30% do valor da licitação, permite que as seguradoras assumam obras interrompidas.

José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná

Licitação poderá ser por pregão, concorrência, concurso,  leilão ou diálogo competitivo

A lei também prevê novas regras para dispensa de licitação e aditivos contratuais, e aproveita pontos do RDC, como contratação por tarefa, contratação integrada e semi-integrada.

Outras inovações são a arbitragem para solução de controvérsias e o uso preferencial do Building Information Modelling (BIM) na licitação de obras. O BIM é um processo que integra, em meio virtual, todas as fases de uma obra, da concepção à manutenção do edifício.

A nova Lei de Licitações já está em vigor, mas a revogação das normas anteriores ocorrerá no prazo de dois anos. Nesse período, as regras novas e antigas vão conviver e a administração pública poderá optar por qual aplicar. A exceção é para a parte dos crimes licitatórios, que substituiu, de imediato, as regras anteriores.

O projeto que deu origem à Lei 14.133/21 é do Senado e foi analisado na Câmara dos Deputados em 2019. O relator foi o deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE).

Modalidades
Das modalidades de licitação  existentes, a lei mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão, e cria o diálogo competitivo. Este envolverá conversas entre os licitantes, sob orientação do gestor público licitante, para desenvolver uma solução capaz de atender às necessidades do órgão.

O diálogo competitivo será aplicado a situações complexas que envolvam uma solução que não pode ser satisfeita sem a adaptação das alternativas disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não podem ser definidas com precisão suficiente.

Outra inovação da lei é a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), pelo governo federal, que vai centralizar todas de licitações públicas feitas pela União, estados, municípios e Distrito Federal.

Vetos
Entre os dispositivos vetados por Bolsonaro está o que previa que a empresa contratada por órgão público após licitação divulgasse em seu site o teor dos contratos assinados. O presidente alegou que a regra traria “um ônus financeiro adicional e desnecessário ao particular”. Ele lembrou que os documentos relativos às licitações serão disponibilizados pelo PNCP, uma das inovações da lei.

Bolsonaro também excluiu da lei o artigo que autorizava os estados, municípios e Distrito Federal a estabelecer exclusividade para produtos fabricados em seus territórios. Essa exclusividade é chamada de “margem de preferência”. Bolsonaro afirmou que a margem limitaria a concorrência na licitação.

Outro veto importante ocorreu sobre o dispositivo que determinava ao órgão público o depósito em conta dos recursos necessários antes do início da execução de cada etapa da obra. A razão dada para o veto foi de que a existência de verba não deve ser exigência para a ordem de início do contrato, mas apenas a previsão orçamentária, caracterizada pela nota de empenho.

Fonte: Câmara dos Deputados

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