A perseguição, inclusive na internet, conhecida como “stalking”, agora é crime. O Projeto de Lei 1369/2019, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e entrou em vigor no dia 31 de março de 2021.
A nova lei (14.132/21) criminaliza o stalking e o define como a perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.
Aumento de pena em caso de vulneráveis
A norma prevê pena de seis meses a dois anos de reclusão (prisão que pode ser cumprida em regime fechado) e multa. A pena será aumentada em 50% se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino; contra crianças, adolescentes ou idosos; se os criminosos agirem em grupo ou se houver uso de arma.
Antes de ser aprovado como crime, o stalking era tratado como perturbação da tranquilidade alheia, previsto na Lei das Contravenções Penais – LCP, com pena de prisão de 15 dias a dois meses, ou multa. A Lei 14.132/21 revoga essa parte da LCP.
Fonte: IBDFAM
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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