Prêmio Nacional das Anoregs é tema de reunião online da Anoreg/BR

Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) realizou, nesta quinta-feira (13.05), reunião online da Diretoria da Qualidade com presidentes, gestores administrativos e outros representantes das Anoregs estaduais, para apresentar os principais pontos do regulamento do primeiro Prêmio Nacional das Anoregs (PNA).

O Prêmio tem como objetivo identificar o grau de maturidade de cada Associação dos Notários e Registradores do País no cumprimento de um sistema de qualidade de atuação institucional. Serão avaliados cinco Eixos Estratégicos: Governança, Inovação, Continuidade do Negócio e Compliance, Socioambiental, Qualidade, e Dados e Tecnologia.

Durante a reunião, a diretora da Qualidade da Anoreg/BR, Maria Aparecida Bianchin, destacou a importância da adesão e adequação das Anoregs aos requisitos do Prêmio. “Queremos que as Anoregs sejam ponto de referência para os seus associados e para as demandas que são enfrentadas nacionalmente no dia a dia e, assim, tenhamos um alinhamento estratégico”, afirmou. Ela ainda pontuou que todas as Associações estaduais estão automaticamente inscritas, e que o PNA está divido em três categorias: Prata, Ouro e Diamante – conforme pontuação nos 50 requisitos da premiação, distribuídos entre os cinco Eixos Estratégicos.

Cada Eixo do Prêmio possui uma definição de pré-requisitos que serão avaliados pela APCER Brasil – certificadora internacional que já atua na premiação nacional do segmento extrajudicial. “A realização desse Prêmio demonstra a preocupação que a Anoreg/BR possui em relação ao desenvolvimento de boas praticas de qualidade e sustentabilidade em todas as Anoregs”, ressaltou Alessandra Gaspar Costa, representante da APCER Brasil, que participou do encontro virtual.

Na ocasião, ainda foram abordadas outras duas ações da Anoreg/BR, o Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA) 2021, que tem como novidade a realização de etapa estadual antes da etapa nacional, sendo o checklist o mesmo da edição de 2020; e o Projeto “Cartório Top”, aplicativo que serve como ferramenta de posicionamento estratégico para auxiliar os cartórios na implementação de boas práticas para a otimização da gestão e da prestação de serviços junto aos usuários, por meio de 11 temas e 27 requisitos, compatíveis ao PQTA. Ao final de todos os processos do treinamento online e da auditoria remota são gerados certificado e selo ao cartório participante.

No encerramento da reunião, a diretora da Qualidade da Anoreg/BR e a superintendente da entidade nacional, Fernanda de Almeida Abud Castro, reforçaram a abertura da entidade para receber sugestões e apontamentos relacionados aos novos modelos de premiação, além da importância do PNA para o desenvolvimento da classe e para a autonomia das entidades em cada estado.

Fonte: Anoreg/BR

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Escritura pública de divórcio, quando envolver filho menor ou incapaz, pode ser lavrada em cartório, desde que definidas questões de guarda, dentre outros, por decisão judicial

Determinação está contida no Provimento n. 53/2021.

As escrituras públicas relacionadas a separação, divórcio, conversão de separação em divórcio ou extinção de uniões estáveis consensuais só poderão ser lavradas em cartório após a resolução judicial de questões que envolvam a guarda, visitação e alimentos, dentre outros, de nascituro ou filho incapaz. A determinação está contida no Provimento nº 53/2021, assinado pelo corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Nicomedes Domingos Borges, com a finalidade de dar maior celeridade ao procedimento de dissolução dos vínculos conjugais. O ato, altera a redação do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial (parágrafo 1º, artigo 409).

A alteração prevê que “havendo nascituro ou filho incapaz, será permitida a lavratura da escritura pública mencionada, desde que devidamente comprovada a resolução judicial definitiva de todas as questões referentes a guarda, visitação e alimentos, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura”.

O provimento levou em consideração o fato do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial, editado pela Corregedoria-Geral da Justiça, pelo Provimento nº 46/2020, ser a principal ferramenta para uniformizar a orientação administrativa do Foro Extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas.

Foram analisados também a necessidade de melhor interpretação das regras inseridas no artigo 733 do Novo Código de Processo Civil (CPC), no que tange à proposta de desjudicialização por intermédio da lavratura de escrituras de separação, divórcio, conversão de separação em divórcio e extinção da união estável consensuais; e o que dispõe o artigo 12, inciso 2º, da Resolução nº 141, de 24 de fevereiro de 2021, que disciplina o Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. O juiz Ricardo Dourado, auxiliar da CGJGO, é responsável pelo Foro Extrajudicial em Goiás. Provimento nº 53/2021 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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Provimento CGJ nº 29/2021: Regulamenta o plantão à distância dos serviços extrajudiciais em razão da COVID

A Corregedoria Geral da Justiça altera a redação do artigo 2º, § 3º, e nele inclui os §§ 13º e 14º, do Provimento CGJ nº 17/2021 que regula o funcionamento dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-CoV2).

A redação do § 3º do artigo 2º do Provimento CGJ nº 17/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º O plantão à distância dos serviços extrajudiciais, com exceção do plantão do RCPN, terá duração de pelo menos quatro horas e o plantão presencial deverá ser no mínimo de três horas, ininterruptas, compreendidas entre 9:00h e 16:00h.”

São incluídos os §§ 13º e 14º ao artigo 2º do Provimento CGJ n.º 17/2021, com a seguinte redação: “§ 13º O funcionamento das Unidades Interligadas deverá seguir as diretrizes locais, observando-se o mínimo de duas horas, no intervalo que melhor atenda aos usuários da Unidade. § 14º Em caso de necessidade, é facultada a suspensão do funcionamento da Unidade Interligada (U.I.), devendo ser mantido o atendimento na sede do RCPN e efetuada comunicação à Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais – DGFEX.

Acesse o Provimento CGJ n°29/2021

Fonte: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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