PROVIMENTO CSM Nº 2651/2022


  
 

PROVIMENTO CSM Nº 2651/2022

Espécie: PROVIMENTO

Número: 2651/2022

Comarca: CAPITAL

PROVIMENTO CSM Nº 2651/2022

Dispõe sobre a implantação do Regime de Teletrabalho (Resolução nº 850/2021) e dá outras providências.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a rápida evolução da vacinação no Estado de São Paulo, inclusive com a disponibilização de dose de reforço à população adulta;

CONSIDERANDO a diminuição do número de novos requerimentos de licença saúde de servidores desta Corte (de 266, na semana de 08/01/22 a 14/01/22, para 17, de 08/03/22 a 14/03/22), bem como do número de servidores afastados do trabalho (de 366, em 21/01/22, para 14, em 14/03/22);

CONSIDERANDO a redução da taxa de ocupação de leitos de Covid-19 no estado de São Paulo, tanto de UTI (de 72,50% em 02/02/2022, para 35,80% em 10/03/2022), como de enfermaria (de 69,67% em 02/02/2022, para 26,57% em 10/03/2022);

RESOLVE:

Art. 1º. A partir do dia 21 de março de 2022, encerram-se o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial e fica implantado o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução nº 850/2021.

§1º. Preserva-se, porém, a disciplina da prática de atos processuais e administrativos introduzida por esses sistemas, ora vigente, ressalvadas as regras estabelecidas neste Provimento.

§2º. O magistrado diretor remeterá à SEMA (semadesignacao@tjsp.jus.br), de pronto, escala de comparecimento dos magistrados do respectivo fórum, observadas as disposições dos artigos 24 e 25 da Resolução nº 850/2021.

§3º. Poderão iniciar o teletrabalho os servidores autorizados pelo magistrado (a) ou gestor (a) da unidade, nos termos do artigo 10 da Resolução 850/2021.

Art. 2º. Até 1º de maio de 2022, o horário de expediente judiciário do primeiro grau de jurisdição e do colégio recursal, presencial ou remoto, será único, das 10h às 18h.

Parágrafo único. Nesse período, o atendimento ao público em geral, nas unidades referidas no caput, ocorrerá das 13h às 18h e aos advogados das 10h às 18h.

Art. 3º. A partir de 2 de maio de 2022, o horário de expediente judiciário do primeiro grau de jurisdição e do colégio recursal, presencial ou remoto, será único, das 9h às 17h.

Parágrafo único. A partir da mesma data, o atendimento ao público em geral, nas unidades referidas no caput, ocorrerá das 13h às 17h e aos advogados das 9h às 17h.

Art. 4º. O horário de expediente das secretarias do Tribunal de Justiça e demais unidades da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria Geral da Justiça, Decanato e Presidências das Seções, presencial ou remoto, será das 9h às 19h, observada a jornada de 08 horas.

Parágrafo único. Nas unidades referidas no caput, o atendimento ao público em geral ocorrerá das 13h às 17h e aos advogados das 9h às 19h.

Art. 5º. Os equipamentos cedidos por empréstimo gratuito nos termos do Comunicado Conjunto nº 1097/2021 deverão ser devolvidos, observando-se os procedimentos do item 21 do mesmo ato, até o dia 31 de maio de 2022, ainda que o servidor esteja autorizado a realizar teletrabalho.

Art. 6º. Os estagiários, voluntários, cedidos pelas municipalidades e os terceirizados deverão trabalhar presencialmente.

Art. 7º. As sessões de julgamento do Tribunal do Júri serão realizadas presencialmente.

Art. 8º. As audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designadas ou por designar, poderão ser realizadas conforme disciplina já estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 9º. As audiências de custódia e os plantões ordinários de primeiro grau serão regulamentados em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça.

Parágrafo único. O plantão ordinário de segundo grau continuará a ser realizado remotamente.

Art. 10. No Tribunal de Justiça, as sessões de julgamento serão presenciais ou telepresenciais, a critério dos respectivos órgãos fracionários, por decisão da maioria dos desembargadores que os integram.

Art. 11. Os comparecimentos mensais relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, livramento condicional e outros benefícios legais serão retomados a partir do dia 04 de abril de 2022, mediante regulamentação da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 12. Revoga-se o art. 5º, § 3º, do Provimento 2600/2021 (peticionamento eletrônico inicial do sistema SIVEC).

Art. 13. Serão presenciais as visitas correcionais e inspeções periódicas a serem realizadas por juiz corregedor permanente em unidades prisionais, unidades de internação e semiliberdade, programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto e entidades de atendimento que desenvolvam programas de acolhimento institucional.

Art. 14. As cumulações de Varas/Comarcas para cobertura de licenças, férias e faltas compensadas serão realizadas preferencialmente de forma remota, mediante contraprestação de dias de compensação, na proporção de 1/3 (um terço) por dia de trabalho, ou seja, um dia de crédito para gozo para cada três trabalhados em remoto, na forma disposta na Resolução nº 798/2018.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se a todos os magistrados que estejam cumulando Varas/Comarcas, quer sejam titulares, auxiliares ou substitutos.

Art. 15. Fica dispensado o agendamento prévio no portal do Tribunal de Justiça e apresentação do comprovante em papel ou imagem no aparelho eletrônico (celular ou tablet) nas portarias dos prédios para consulta de processos físicos, atermação nos Juizados Especiais e pedidos de alimentos de balcão ou carga de processos para digitalização.

Art. 16. As entrevistas a serem realizadas pelos setores psicossociais poderão ocorrer por meio presencial ou virtual, conforme determinação judicial.

Art. 17. As situações eventualmente não contempladas neste provimento serão apreciadas pela Presidência do Tribunal de Justiça ou pela Corregedoria Geral da Justiça, no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 18. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ficam expressamente revogados, ainda, os Provimentos CSM nº 2544/2020, 2549/2020, 2550/2020, 2564/2020, 2583/2021, 2600/2021 e 2628/2021.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 15 de março de 2022.

aa) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano do Tribunal de Justiça, ARTUR CÉSAR BERETTA DA SILVEIRA, Presidente da Seção de Direito Privado, WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI, Presidente da Seção de Direito Público, FRANCISCO JOSÉ GALVÃO BRUNO, Presidente da Seção de Direito Criminal (Acervo INR – DJe de 21.03.2022 – SP)

Fonte: DJe/SP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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