PL permite o registro civil de recém-nascidos gerados por barrigas de aluguel ucranianas


  
 

Proposta prevê também – em caráter excepcional – facilitar o ingresso de gestantes ucranianas contratadas nesse contexto por casais brasileiros em solo nacional

O Projeto de Lei do Senado Federal (PLS) 787/2022 de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB apresentado ao Congresso Nacional permite, em caráter excepcional, que as normas brasileiras sobre paternidade e maternidade na hipótese de gestação por substituição sejam estendidas aos casos de parto ocorrido no Brasil de gestantes vindas da Ucrânia em virtude do conflito armado entre o país e a Rússia.

Representando o Senado Federal durante viagem à Genebra para acompanhar as tratativas relacionadas a direitos humanos envolvendo a guerra na Ucrânia, Mara Gabrilli relata que uma das demandas que recebeu foi justamente a de brasileiros que contratam a gravidez por substituição – popularmente conhecida como barriga de aluguel – no país do leste europeu, por ser um dos poucos territórios que permite esse tipo de procedimento de maneira onerosa e tem, inclusive, clínicas especializadas nessa atividade.

“A proposta legislativa exalta a atuação do registrador civil brasileiro na defesa da cidadania e garantia dos direitos fundamentais, ao mesmo tempo que enaltece ainda mais a trajetória de vida e política da Senadora Mara Gabrilli na defesa dos direitos humanos”, exalta Gustavo Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil.

“Há muitos casos de casais brasileiros que contratam o serviço e agora estão aflitos pelo cenário da guerra, uma vez que os bebês e as gestantes estão em risco”, explica a senadora Mara Gabrilli. “Uma possibilidade é trazer as gestantes ucranianas para o Brasil. No entanto, um problema jurídico de Direito Internacional privado surgiu: como ficará a filiação se essas gestantes derem à luz em território brasileiro na hipótese de se tratar de uma gestação por substituição contratada na Ucrânia”, complementa.

Segundo Gabrilli, estima-se que 17 famílias estejam nessa situação após contratarem uma clínica sediada em Kiev. Entre os bebês gerados em substituição de ventre, seis nasceram ao longo do mês de março e foram retirados do território ucraniano com auxílio da força tarefa do Itamaraty que se estabeleceu na região. Um recém-nascido ainda estava em Kiev e os pais contratantes pretendem ir à cidade para buscá-lo em breve. Os outros 10 bebês têm previsão de nascimento a partir de junho.

“Mas sabemos que, além desses, existem dezenas de casos semelhantes. Todos precisam de uma legislação que garanta a legalidade no registro de nascimento. Estamos falando de pessoas que já vêm de um histórico bem difícil e que agora merecem nossa atenção e acolhimento”, finaliza a senadora.

O que muda?

O PL, caso seja aprovado, entre outras providências, tem como principal objetivo autorizar que bebês gerados por ucranianas que foram contratadas como barriga de aluguel sejam registrados pelos pais brasileiros. Nesse caso, o fato de haver pagamento pelo serviço não acarretaria invalidade.

Além disso, o projeto também pretende facilitar o ingresso de ucranianas que sejam gestantes por substituição que estejam fugindo da guerra em solo nacional, em favor de brasileiros. No âmbito registral, a proposta prevê ainda as orientações que o registrador civil deverá tomar para permitir esse registro.

Atual legislação

No Brasil, segundo a Resolução nº 2.294, de 27 de maio de 2021, do Conselho Federal de Medicina, e o Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, a substituição gestacional é permitida, desde que não tenha caráter lucrativo ou comercial.

Embora o procedimento seja legalizado em diversos países como na Ucrânia, o procedimento é proibido no Brasil por caracterizar uma relação comercial. Nos casos em que os pais brasileiros contratam mulheres estrangeiras para gestar seu filho, os cartórios de registro civil não podem emitir a certidão de nascimento da criança por se tratar de um procedimento ilegal no país.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen-Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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