Cartórios devem efetuar consulta à União para atos sobre terreno de marinha


  
 

Intuito é dar segurança jurídica e proteger tanto os interesses da União, quanto dos particulares, nas negociações de imóveis dessa modalidade

Na realização de atos de registro ou averbação de títulos em imóveis que possivelmente se encontram em área de terreno de marinha, os tabeliães dos cartórios de registro de imóveis de Alagoas devem fazer consulta prévia à Secretaria do Patrimônio da União no Estado (SPU/AL), com o intuito de verificar a titularidade ou interesse da União sobre as propriedades em questão.

A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL) instituiu a obrigatoriedade da consulta através do Provimento nº 07/2022, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (05), acrescendo o artigo 43-A, ao Título V, que aborda as disposições acerca do registro de imóveis na Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado de Alagoas (CNNR/AL).

“A ideia é dar segurança jurídica e proteger tanto os interesses da União, quanto dos particulares, nas negociações de imóveis situados em terrenos de marinha”, afirmou o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo.

Coordenador do Extrajudicial, o Magistrado Anderson Santos dos Passos também ressaltou que tal consulta à SPU vai proporcionar que a União possa se manifestar sobre seu patrimônio, trazendo, assim, mais estabilidade e confiança a qualquer ato cartorário praticado envolvendo esse tipo de imóvel.

A edição do provimento levou em consideração a competência da CGJ em estabelecer normas técnicas específicas para a concreta prestação dos serviços notariais e registrais, bem como a determinação de atualização contínua da CNNR, além do Decreto-Lei nº 9.760/1946, que trata dos bens da União, conforme decisão proferida no bojo dos autos nº 0000930-30.2021.8.02.0073.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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