Judiciário capacita registradores civis de MS em mediação e conciliação judiciais

Para ampliar a rede de atendimento às pessoas que buscam soluções consensuais para os seus conflitos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), com apoio da Escola Judicial de MS (Ejud), realizou na última semana, de 4 a 8 de abril, o 10º Curso EAD de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais, específico para os Registradores Civis de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul.

O curso ministrado pelas instrutoras Andreia de Lima Duca Bobadilha e Ednéia Alves de Souza Amaral contou com a participação de 14 alunos que atuam em cartórios de registros civis de diversas cidades do Estado, nos períodos matutino e vespertino, cumprindo as 40 horas-aula do módulo teórico. A capacitação oportunizou a imersão dos alunos nos conceitos teóricos e nas boas práticas da mediação e da conciliação por meio de simulações, dando oportunidade a todos de compartilhar suas experiências e esclarecerem dúvidas sobre a aplicação prática das técnicas autocompositivas.

O coordenador do Nupemec, Des. Ruy Celso Barbosa Florence, recepcionou os alunos no primeiro dia do curso e ressaltou a importância da capacitação para o exercício das atividades de mediador e conciliador judicial que serão desempenhadas pelos Delegatários dos Registros Civis de Pessoas Naturais do MS. “A iniciativa da Arpen/MS de solicitar essa capacitação e a disposição de todos e todas de estarem presentes para se qualificarem a prestar mais um relevante serviço à população são dignas dos mais sinceros elogios por parte do Poder Judiciário, uma vez que os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro são facultativos. A nova rede de atendimento contribuirá, e muito, para a desjudicialização de conflitos que podem ser resolvidos entre as pessoas”.

O presidente da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso do Sul (Arpen/MS), Marcus Vinícius Machado Roza, participou do curso e destacou a gratidão pela sensibilidade e atenção do Des. Ruy Celso em atender o pedido, somado ao esforço da servidora Andreia Bobadilha e toda equipe do Nupemec, por viabilizar os ensinamentos, fazendo com que os Cartórios Extrajudiciais do Estado possam se capacitar e utilizar de sua capilaridade para melhor atender a população. “A Arpen/MS fica lisonjeada por participar deste 1º Curso destinado aos Delegatários, não só pela qualidade do curso, mas principalmente pelo seu resultado, pois fará com que os Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado possam oferecer à população de Mato Grosso do Sul este serviço de vital importância na resolução de problemas e pacificação da sociedade”.

Esse foi o 1º Curso EAD de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais, dos 11  programados para serem realizados neste ano na Capital e no interior. A meta é, em parceria com Escola Judicial de MS, oferecer o módulo teórico a 164 alunos de todo o Estado, assim como oferecer mais 48 vagas em cursos de atualização de procedimentos para mediadores e conciliadores  que já atuam. Para isso, o Nupemec conta com o reconhecimento da Escola Nacional de Formação  e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) para a realização de cursos de formação de mediadores e conciliadores judiciais, conforme Portaria n. 15, de 21 de junho de 2018, da Enfam, sendo o único, dentre todos os Tribunais de Justiça do Brasil, a possuir tal reconhecimento.

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

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Justiça Estadual terá plantão no feriado e expediente normal na sexta-feira

A Justiça Estadual terá atendimento apenas em regime de plantão, para recebimento de medidas urgentes, nesta quinta-feira, 21/4, dia de Feriado de Tiradentes.

Já na sexta-feira, 22/4, o Tribunal de Justiça do RS e Foros da Capital e do Interior atuarão com expediente normal.

As informações e contatos do serviço de plantão estão disponíveis no link: https://www.tjrs.jus.br/novo/comunicacao/fale-conosco/plantoes/.

Conheça o calendário de feriados do Judiciário gaúcho: https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/orgao-especial-aprova-calendario-de-feriados-da-justica-estadual-para-2022/.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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Consultoria IRTDPJBrasil: Assinatura Híbrida.

Ementa: Registro de Títulos e Documentos. Cessão Fiduciária. Assinatura. Manual e Eletrônica. Possibilidade.

Consulta: Prezados, tenho dúvida com relação as formas aceitáveis de assinaturas em documentos enviados via Central IRTDPJ, estou analisando um Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e o mesmo foi assinado de forma hibrida, constante a assinatura eletrônica por parte do Credor (instituição bancária) e assinatura manual por parte da Devedora (Empresa X), dessa forma minha dúvida consiste se é aceitável para registro ou devo exigir que enquadrem todo o documento com uma forma só de assinatura?

Consultoria IRTDPJBrasil: Quanto à consulta formulada, esclarecemos que é possível recepcionar para registro documento assinado de forma híbrida – ou seja, contendo uma assinatura em documento físico e outra em arquivo eletrônico-, sendo desnecessário exigir uma única forma de assinatura pelos contratantes.

Dessa forma, é possível, por exemplo, que os interessados apresentem duas versões do mesmo documento: uma no balcão com assinaturas físicas e outro arquivo com assinatura eletrônica. Nesta hipótese, o (a) Oficial deve conferir a identidade entre os documentos e, sendo idêntico o conteúdo, deve proceder ao registro do documento físico com a indicação de que parte das assinaturas foram lançadas em meio eletrônico, arquivando perpetuamente o arquivo com a assinatura eletrônica.

Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil

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