Tribunal de Justiça disponibilizará serviço para parcelamento de dívidas de protesto

O parcelamento de dívidas provenientes de protesto junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso poderá ser realizado a partir do dia 25 de abril. A opção estará disponível no site do Tribunal de Justiça e é mais um ganho para usuários e usuárias do Judiciário estadual para a regularização de débitos. O serviço é válido para todas as comarcas do Estado.

A iniciativa é do Departamento de Controle e Arrecadação (DCA), vinculado á Coordenadoria Financeira do Tribunal de Justiça, em cumprimento à Instrução Normativa N. 01/2022, publicada na edição N. 11197 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE-MT), de 7 de abril de 2022.

O documento institui os procedimentos necessários para o parcelamento dos valores de débitos de protesto e dívida ativa de saldos devedores de custas e taxas judiciais dos foros judicial e extrajudicial, das multas de processo administrativo, judicial ou extrajudicial e dos valores extrateto das serventias geridas por interinos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

O diretor do DCA, Carlos Alberto da Silva, conta que o projeto para o parcelamento de dívidas de protesto foi apresentado e aprovado pela Presidência do Tribunal de Justiça. O objetivo, segundo ele é oferecer um serviço fácil e ágil àqueles que possuem débitos na Justiça.

“Essa é mais uma facilidade para que os jurisdicionados que tenham dívidas com o Tribunal de Justiça e estejam no protesto possam parcelar seus débitos e ter condições de quitá-los. Estará tudo automatizado, bem sucinto e fácil para o cidadão ou cidadã poder pedir o parcelamento”, disse.

De acordo com o diretor, a princípio será possível realizar o parcelamento das dívidas em até seis vezes. Futuramente, de forma gradativa e por meio de campanhas de arrecadação que serão realizadas, haverá descontos e a possibilidade de fazer parcelamento em maior número de parcelas.

Procedimento – Para fazer parcelamento basta acessar o link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/consulta – selecionar a opção emissão de guias, Consulta de Parcelamentos /Negociações e preencha os dados solicitados.

Escolha o(s) débito(s) pendente(s) ou a opção da campanha de regularização do(s) débito(s) depois simule o cálculo. Informe o pagante da guia, preencha os dados no formulário para termo de confissão de dívida e gere a guia.

Conforme a Instrução Normativa, nos casos em que a parte constate restrição em protesto ou dívida ativa em seu CPF/ CNPJ da inadimplência de saldos devedores, conforme art. 1º desta Instrução Normativa deverá seguir os seguintes procedimentos: preencher o Termo de Confissão de Dívida disponível no site; escolher a campanha de regularização de débitos vigente; escolher a data de pagamento.

Compete unicamente ao beneficiário ou à beneficiária do parcelamento emitir mensalmente as guias do parcelamento acordado pelo site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O Departamento de Controle e Arrecadação fará o controle, a conferência do pagamento e a quitação do parcelamento, via sistema próprio – Módulo de Controle da Arrecadação (MCA).

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso

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Proprietário deve indenizar por rescisão antecipada e imotivada de aluguel

Inquilino teve que desocupar imóvel 20 dias após locação.

    A Vara do Juizado Especial Cível de Santa Fé do Sul condenou proprietário a indenizar locatário por rescisão antecipada de contrato de aluguel.  A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, além de multa de R$ 2.558 a título de compensação pelas despesas.

    Consta dos autos que, apenas 21 dias depois de firmar contrato de um ano de aluguel, o locador foi surpreendido com uma notificação determinando a desocupação do imóvel. O inquilino foi informado que, caso não o fizesse no prazo de 30 dias, seria ajuizada ação para retomada do imóvel.

    Em sua decisão, o juiz Vinicius Nocetti Caparelli destacou que a lei veda expressamente rescisão contratual imotivada pelo locador. “No presente caso, sequer houve estipulação contratual de rescisão imotivada pelo locador. A multa rescisória paga, inclusive, foi fixada de forma unilateral pelos réus, na medida em que sequer houve estipulação no instrumento”, escreveu.

    “Depois de mudar-se, de acomodar-se, faltando cerca 15 dias para o fim de 2021, às vésperas do Natal e Réveillon, o requerente foi surpreendido com a exigência de desocupar o imóvel, sendo ainda essa exigência travestida de hipótese legalmente prevista e com teor intimidatório. Mais do que mero descumprimento contratual, mais do que inobservância da lei, houve falta de respeito, de empatia. Os transtornos decorrentes do ato perpetrado pelos réus, portanto, ultrapassam qualquer limite tolerável, de modo que a reparação por danos morais é viável no caso em espécie”, concluiu o magistrado.
Cabe recurso da decisão.

    Processo nº 0000479-53.2022.8.26.0541

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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Senado vai debater desjudicialização da execução civil

O Senado vai realizar sessão de debates para discutir o projeto de lei que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial (PL 6.204/2019). O pedido foi do senador Marcos Rogério (PL-RO), relator do projeto. O Plenário aprovou o requerimento nesta terça-feira (19). A data da sessão ainda será marcada.

O senador afirma que o país precisa repensar o seu modelo de execuções civis para dar mais eficiência e agilidade aos processos. Segundo Marcos Rogério, um magistrado brasileiro é responsável por 4 mil processos, em média, o que atrasa a resolução de problemas pelo Poder Judiciário.

“Não temos dúvidas de que a desjudicialização da execução é um caminho importantíssimo para aliviar a sobrecarga dos processos no Judiciário. Para o cidadão, o ganho é inegável. Os procedimentos extrajudiciais de execução tenderão a ser muito mais céleres do que as execuções judiciais, o que é incrivelmente melhor para os cidadãos, para a sociedade e para o mercado”, afirma o senador no seu requerimento.

Marcos Rogério sugere a presença de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). Também sugere o nome do jurista Joel Dias Figueira Júnior, ex-desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e especialista em direito processual civil.

Fonte: Agência Senado

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