Tribunal de Justiça disponibilizará serviço para parcelamento de dívidas de protesto


  
 

O parcelamento de dívidas provenientes de protesto junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso poderá ser realizado a partir do dia 25 de abril. A opção estará disponível no site do Tribunal de Justiça e é mais um ganho para usuários e usuárias do Judiciário estadual para a regularização de débitos. O serviço é válido para todas as comarcas do Estado.

A iniciativa é do Departamento de Controle e Arrecadação (DCA), vinculado á Coordenadoria Financeira do Tribunal de Justiça, em cumprimento à Instrução Normativa N. 01/2022, publicada na edição N. 11197 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE-MT), de 7 de abril de 2022.

O documento institui os procedimentos necessários para o parcelamento dos valores de débitos de protesto e dívida ativa de saldos devedores de custas e taxas judiciais dos foros judicial e extrajudicial, das multas de processo administrativo, judicial ou extrajudicial e dos valores extrateto das serventias geridas por interinos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

O diretor do DCA, Carlos Alberto da Silva, conta que o projeto para o parcelamento de dívidas de protesto foi apresentado e aprovado pela Presidência do Tribunal de Justiça. O objetivo, segundo ele é oferecer um serviço fácil e ágil àqueles que possuem débitos na Justiça.

“Essa é mais uma facilidade para que os jurisdicionados que tenham dívidas com o Tribunal de Justiça e estejam no protesto possam parcelar seus débitos e ter condições de quitá-los. Estará tudo automatizado, bem sucinto e fácil para o cidadão ou cidadã poder pedir o parcelamento”, disse.

De acordo com o diretor, a princípio será possível realizar o parcelamento das dívidas em até seis vezes. Futuramente, de forma gradativa e por meio de campanhas de arrecadação que serão realizadas, haverá descontos e a possibilidade de fazer parcelamento em maior número de parcelas.

Procedimento – Para fazer parcelamento basta acessar o link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/consulta – selecionar a opção emissão de guias, Consulta de Parcelamentos /Negociações e preencha os dados solicitados.

Escolha o(s) débito(s) pendente(s) ou a opção da campanha de regularização do(s) débito(s) depois simule o cálculo. Informe o pagante da guia, preencha os dados no formulário para termo de confissão de dívida e gere a guia.

Conforme a Instrução Normativa, nos casos em que a parte constate restrição em protesto ou dívida ativa em seu CPF/ CNPJ da inadimplência de saldos devedores, conforme art. 1º desta Instrução Normativa deverá seguir os seguintes procedimentos: preencher o Termo de Confissão de Dívida disponível no site; escolher a campanha de regularização de débitos vigente; escolher a data de pagamento.

Compete unicamente ao beneficiário ou à beneficiária do parcelamento emitir mensalmente as guias do parcelamento acordado pelo site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O Departamento de Controle e Arrecadação fará o controle, a conferência do pagamento e a quitação do parcelamento, via sistema próprio – Módulo de Controle da Arrecadação (MCA).

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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