Lançados editais dos concursos para servidores e cartórios extrajudiciais no TJSE.

Foram publicados no Diário da Justiça desta segunda-feira, 26/06, os Editais dos concursos para Servidores e Notários/Registradores no TJSE. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) disponibilizou os links para os editais e as inscrições no site da FGV (https://conhecimento.fgv.br/concursos).

Edital Servidores

Edital Notários/Registradores

Servidores

O edital prevê 9 (nove) vagas para o cargo de Analista Judiciário e 52 (cinquenta e duas) vagas para o cargo de Técnico Judiciário.

As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 03 de julho de 2023 a 02 de agosto de 2023. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjseservidor23

A Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Técnico Judiciário, será realizada no dia 15 de outubro de 2023, das 15h às 19h, segundo o horário oficial de Brasília.

A Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Analista Judiciário, será realizada no dia 15 de outubro de 2023, das 09h às 13h segundo o horário oficial de Brasília.

As vagas para Analista Judiciário são 1 (uma) Análise de Sistema – Redes; 1 (uma) Arquivologia; 3 (três) Estatística; 1 (uma) Fisioterapia; 1 (uma) Medicina – Clínica Geral; 1 (uma) Medicina – Psiquiatria; 1 (uma) Medicina – Medicina do Trabalho.

A remuneração do cargo de Técnico Judiciário é de R$ 3.738,62, mais auxílios. Para os cargos de Analista Judiciário é de R$ 6.134,63, mais auxílios.

Notários e Registradores

O edital prevê para ingresso, por provimento e/ou remoção, na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Sergipe, 21 (vinte e uma) serventias vagas, sendo 12 (doze) das delegações destinadas aos candidatos inscritos nas modalidades de ingresso por provimento e que atendam aos requisitos legais previstos nos arts. 14 e 15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994, e 09 (nove) das delegações destinadas aos candidatos inscritos na modalidade de ingresso por remoção, que já exerçam a titularidade de serviço de registro e/ou de notas neste Estado e que atendam ao requisito legal previstos no art. 17 da Lei nº 8.935/1994.

As inscrições para o Concurso Público se encontrarão abertas no período de 04 de setembro de 2023 a 05 de outubro de 2023. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjsenotarial23

A Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório, para os candidatos inscritos na modalidade de ingresso por remoção, será realizada no dia 26 de novembro de 2023, das 08h às 13h, segundo o horário oficial de Brasília.

A Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório, para os candidatos inscritos na modalidade de ingresso por provimento, será realizada no dia 26 de novembro de 2023, das 15h às 20h, segundo o horário oficial de Brasília.

O concurso para as duas modalidades de ingresso, provimento e remoção, compreenderá 6 (seis) etapas, conforme segue:

a) Prova Escrita Objetiva de seleção, de caráter eliminatório;
b) Prova Escrita e Prática, de caráter eliminatório e classificatório;
c) Comprovação de Requisitos para Outorga (Provimento e/ou Remoção), de caráter eliminatório;
d) Análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, e Exames de Personalidade – que
compreendem exame psicotécnico, análise de laudo psiquiátrico e análise de laudo neurológico, também de caráter eliminatório;
e) Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório; e
f) Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Anoreg/SP Comunica: Cartórios do estado devem enviar dados ao Portal Justiça Aberta até 15 de julho.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) vem por meio desta recordar as serventias do Estado de São Paulo que devem iniciar as conferências sobre as informações constantes no Portal Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As conferências são necessárias para a atualização dos dados e posterior lançamento dos atos praticados, assim como as arrecadações financeiras relativas ao primeiro semestre de 2023.

Os dados devem ser enviados ao portal até 15 de julho.

Confira quais são as conferências que precisam ser realizadas:

– Verificação dos dados cadastrados no Justiça Aberta e, em caso de alteração, providenciar por meio do próprio sistema.

– Respeitar o prazo limite para cadastramento de atos e valores, que se encerra em 15 de julho.

– Em caso de indisponibilidade do titular da serventia, delegar ao substituto o processo, para cumprir o prazo e evitar sanções administrativas.

– Evitar alterações de cadastro e informações de valores nos últimos dias do prazo, pois pode haver congestionamento no portal. Além disso, mudanças de cadastro no CNJ pode demorar, uma vez que o atendimento é realizado para todo o País.

– Verificação do valor da arrecadação semestral no sistema Selo Digital.

Clique aqui e veja a íntegra do Provimento nº 24/2012 do CNJ.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

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TJMG modifica sentença e concede anulação de casamento após mulher provar que homem era estelionatário.

A Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG modificou sentença de uma comarca do Sul de Minas e concedeu a uma mulher o direito de anular o casamento com um homem que deliberadamente enganou a esposa, além de ter praticado golpes semelhantes em outras ocasiões.

A mulher recorreu contra a sentença que indeferiu o pedido de anulação do casamento. O desembargador-relator modificou a decisão em 1ª Instância, baseando-se nos fatos apresentados pela vítima, que demonstraram que o homem ocultou completamente sua identidade real.

O caso remonta a 2018, quando a mulher assumiu um trabalho temporário em Campos do Jordão. Na época, ela conheceu o homem, que se apresentou como filho de um empresário. Além disso, ele demonstrou interesse em constituir família.

Ela afirma que, com o avanço do relacionamento, ele a levou para jantar em restaurantes caros, dirigia carros de alto padrão, declarando que cuidava dos negócios do pai, mas pretendia abrir um comércio na cidade de Campos do Jordão ou em São José dos Campos.

Numa ocasião, ele disse que desejava que a vítima saísse do emprego para ajudá-lo a iniciar o empreendimento e pediu para ficar morando na casa dela até que conseguisse alugar um apartamento provisório em São José dos Campos. Nesse momento, o homem a pediu em casamento, marcando a data da união para outubro de 2018.

Após o enlace, o marido mudou por completo de comportamento, passando a viver às custas da família da noiva, além de não ajudar financeiramente nas despesas da casa, alegando que tinha dinheiro no banco, mas precisava de ordem judicial para retirá-lo.

Prejuízo

Segundo a vítima, o homem deu prejuízo a vários de seus familiares com diversas transações fraudulentas, concretizadas por meio do abuso da boa-fé e da confiança dos futuros parentes. Ele descontou cheques da conta da irmã dela, mesmo na ausência de fundos, e se apossou de um carro do cunhado sem pagar pelo veículo.

Quando os credores começaram a procurar os pais da mulher para cobrar dívidas, o homem afirmou que iria até Caraguatatuba pegar dinheiro com o pai e nunca mais retornou à cidade onde o casal vivia. Ele apagou as redes sociais e bloqueou a mulher e seus familiares no WhatsApp.

Dizendo ser “bandido”, o então marido ameaçou a vítima e tentou dissuadi-la de ir atrás dele, declarando que, se o fizesse, ela iria se arrepender.  Ele acrescentou que se ela conseguisse uma ordem de busca e apreensão do veículo, ele “acertaria as contas com ela”. A mulher registrou um boletim de ocorrência contra o marido e ajuizou o pedido de anulação do casamento em 2019.

Na análise, o relator ressaltou que, conforme os autos, o homem foi preso em julho de 2021 em Aracaju, no Sergipe, aplicando o mesmo golpe. Por isso, o magistrado concluiu que houve erro essencial em relação à pessoa, portanto, não há como ambos permanecerem casados.

“Ele não passa de um estelionatário, um farsante que se apresentou como tendo outra vida econômica e financeira, com vistas a ludibriar sua parceira, se passando por uma pessoa de distinta estratificação social, cultural ou profissional e cuja farsa, se sabida, inviabilizaria o casamento”, concluiu.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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