Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de bens do cônjuge do devedor.

Processo: REsp 1.830.735-RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 20/6/2023.

Ramo do Direito: Direito Civil

Tema: Penhora de bens do cônjuge do devedor. Cônjuge que não é parte no processo. Comunhão universal de bens. Possibilidade. Responsabilização de terceiro. Não configuração. Propriedade do próprio devedor. Embargos de terceiro. Presunção de comunicabilidade. Ônus probatório do cônjuge.

Destaque: É possível a constrição judicial de bens de cônjuge de devedor, casados sob o regime da comunhão universal de bens, ainda que não tenha sido parte no processo, resguardada a sua meação.

Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia a determinar se é possível a penhora de valores em conta corrente da esposa do devedor, casados sob o regime da comunhão universal de bens, resguardando-se a respectiva meação.

No regime da comunhão universal, todos os bens que os cônjuges adquirirem antes e durante o matrimônio, bem como as respectivas dívidas, pertencerão a ambos, com exceção do disposto nos incisos I a V do art. 1.668 do Código Civil (CC).

De acordo com a doutrina, “através da comunhão universal forma-se uma massa patrimonial única para o casal, estabelecendo uma unicidade de bens, atingindo créditos e débitos e comunicando os bens pretéritos e futuros. Cessa a individualidade do patrimônio de cada um, formando-se uma universalidade patrimonial entre os consortes, agregando todos os bens, os créditos e as dívidas de cada um. É uma verdadeira fusão de acervos patrimoniais, constituindo um condomínio. Cada participante terá direito à meação sobre todos os bens componentes dessa universalidade formada, independentemente de terem sido adquiridos antes ou depois das núpcias, a título oneroso ou gratuito”.

Dessa maneira, formando-se um único patrimônio entre os consortes, o qual engloba todos os créditos e débitos de cada um individualmente, com exceção das hipóteses do art. 1.668 do CC, revela-se perfeitamente possível a constrição judicial de bens do cônjuge do devedor, casados sob o regime da comunhão universal de bens, ainda que não tenha sido parte no processo, resguardada, obviamente, a sua meação.

Não há que se falar em responsabilização de terceiro (cônjuge) pela dívida do executado, pois a penhora recairá sobre bens de propriedade do próprio devedor, decorrentes de sua meação que lhe cabe nos bens em nome de sua esposa, em virtude do regime adotado.

Caso a medida constritiva recaia sobre bem de propriedade exclusiva do cônjuge do devedor, o meio processual para impugnar essa constrição, a fim de se afastar a presunção de comunicabilidade, será pela via dos embargos de terceiro, a teor do que dispõe o art. 674, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, cabendo à esposa o ônus de comprovar isso.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

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Concurso do PJSC reuniu 1.361 candidatos para ingresso na atividade notarial e de registro.

Dos 1.885 candidatos habilitados no concurso público deflagrado em 2022 para ingresso, por provimento e remoção, na atividade notarial e de registro do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), 1.361 compareceram às provas objetivas de seleção nos dois últimos finais de semana. O certame regido pelo Edital n. 15/2022 prevê o preenchimento de 23 serventias – 16 por provimento e mais sete por remoção. O percentual total de ausentes ficou em 27,8%.

Para a prova de ingresso por provimento, 1.823 candidatos estavam habilitados e o percentual de faltantes ficou em 28,3%. Já para a prova de ingresso por remoção, apenas oito dos 62 inscritos não compareceram, o que representa abstenção de 12,9%. As provas foram realizadas no IEE (Instituto Estadual de Educação), no Centro de Florianópolis.

Organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), o concurso é dividido em seis etapas. Acompanhe esse concurso neste endereço.

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina.

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Censo 2022: Brasil supera a marca de 200 milhões de habitantes.

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou hoje, 28/06/2023, os primeiros resultados do Censo 2022, tendo como ponto de partida os dados relativos à população e aos domicílios. Os dados apontam que a população brasileira chegou a 203,1 milhões em 2022, com aumento de 6,5% frente ao censo demográfico anterior, realizado em 2010, vivendo em 90,7 milhões de domicílios, com uma média de 2,79 moradores por domicílio.

Segundo a Agência IBGE de Notícias “em 2022, havia 90,7 milhões de domicílios no país, um aumento de 34% frente ao Censo 2010, quando existiam 67,5 milhões. Dos recenseados em 2022, 90,5 milhões eram domicílios particulares permanentes e 72,4 milhões estavam ocupados durante a operação censitária, um aumento de 26% no mesmo período. Os domicílios improvisados somaram 66 mil e os coletivos, 105 mil. Os dados divulgados hoje (28) pelo IBGE fazem parte dos primeiros resultados do Censo Demográfico 2022.” O Censo 2022 também identificou que houve queda na média de moradores por domicílio no país, que passou de 3,31, em 2010, para 2,79, em 2022, e que as concentrações urbanas abrigavam 124,1 milhões de pessoas.

Ainda de acordo com o IBGE, São Paulo possui o maior número de domicílios, seguido por Minas Gerais e Rio de Janeiro, concentrando 39,9% da população brasileira. Já os Estados com menor número de domicílios são Acre, Amapá e Roraima. Além disso, o Censo 2022 apurou que há 23,8 pessoas por km² no país, sendo que, historicamente, há maior concentração populacional nas regiões litorâneas do território brasileiro. Outro dado levantado pela pesquisa revelaram a continuidade da desigualdade entre as regiões em razão da diferença no tamanho dos territórios. “No Norte, onde o território de 3.850.593 km2 responde por 45,2% da superfície territorial do país, a densidade é de 4,5 hab/km². Já o Sudeste, região mais populosa do país, tem também o maior número de habitantes por quilômetro quadrado: 91,8. São 924.558 km2 abrigando 84,8 milhões de pessoas”, aponta do IBGE.

Saiba mais:

Acesse os documentos:

Fonte:  Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

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