Notícias Home Notícias Idosa terá posse de imóvel até julgamento de união estável, decide TJSP.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP reconheceu o direito real de habitação de uma idosa e garantiu a posse de um imóvel até o julgamento de união estável. O entendimento é de que a medida evita eventuais prejuízos.

A autora buscou o reconhecimento post mortem da união estável e o direito real de habitação do imóvel do casal. O pedido foi reconhecido em liminar, mas restou prejudicado em razão de sentença que julgou improcedente a ação.

Ao analisar o recurso, o relator considerou que “o efeito suspensivo ao recurso de apelação pode ser concedido em caso de se verificar relevância da fundamentação da apelação e haver risco de dano grave ou de difícil reparação ao recorrente”.

De acordo com o magistrado, no caso, há divergências nos relatos de testemunhas e das partes, a ponto de poder caracterizar união estável. O relator destacou que “os requeridos já ajuizaram ação de imissão de posse, que pode importar em liminar para imediata retirada da recorrente do imóvel, ferindo eventual direito real de habitação dela e dificultando seus resultados práticos”.

Direito à moradia

Para o advogado Igor Florence Cintra, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que atuou no caso, a decisão foi acertada e demonstrou sensibilidade.

“Além de aplicar o Direito ao caso concreto, constatando a relevância na fundamentação da apelação e o risco de dano grave ou difícil reparação à recorrente, a 3ª Câmara de Direito Privado humanizou a decisão, impedindo que uma senhora de mais de 60 anos de idade fosse retirada de sua residência e ficasse sem um lar”, afirma o especialista.

Segundo o advogado, “permitir que uma senhora idosa continue residindo no imóvel que viveu nos últimos 10 anos até o julgamento do recurso de apelação é no mínimo respeitar seu direito à moradia e sua dignidade”.

“Tal entendimento demonstra não somente a aplicação da lei, como apresenta a possibilidade de fazê-lo de forma humana, tratando com sensibilidade a condição das partes durante o processo judicial; o que é indispensável ao Direito das Famílias”, conclui Igor Florence Cintra.

O processo tramita sob segredo de justiça.

Processo: 2116059-37.2023.8.26.0000.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


INSTALADA A COMISSÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS DA CORREGEDORIA.

Foi realizada na manhã desta quinta-feira, 1/6, a primeira reunião da Comissão de Proteção de Dados, criada no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça. Instituída pelo Provimento n. 134/2022, a Comissão, de caráter consultivo, é responsável por propor, independentemente de provocação, diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação das Serventias à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), espontaneamente ou mediante provocação pelas Associações.

Na reunião, foram apresentados os membros da Comissão, designados pela Portaria n. 30/2023, que tiveram a oportunidade de compartilhar suas experiências e expectativas quanto ao trabalho a ser realizado. Também foi explicitada a metodologia a ser empregada, com a designação de relator para cada matéria a ser debatida pela Comissão, e marcadas as datas as próximas reuniões que, inicialmente, deverão ocorrer quinzenalmente.

As juízas auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Caroline Tauk, Daniela Madeira e Carolina Ranzolin, auxiliadas por servidores e servidoras da unidade, coordenam os trabalhos da comissão que reúne representantes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), de serventias extrajudiciais do Rio de Janeiro e do Pará, da Universidade de São Paulo (USP), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Fonte: Colégio Notarial do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Recivil atualiza a tabela referente a criação de códigos fiscais – Provimento 141/CNJ/23.

A nova tabela, referente aos códigos fiscais para os atos mencionados no Provimento do Conselho Nacional de Justiça nº 141, de 16 de março de 2023, está disponibilizada pelo Recivil desde a última terça-feira (30/06). Veja como ficam as alterações e valores em relação ao Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, de acordo com a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, para tratar do termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante o registro civil das pessoas naturais e dispor sobre a alteração de regime de bens na união estável e a sua conversão extrajudicial em casamento”.

Clique aqui para acessar

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.