Mais de 5,2 milhões de declarações do ITR foram entregues à Receita Federal.

Até às 14h de hoje (27), 5.216.663 declarações do Imposto Territorial Rural – ITR foram recebidas nos sistemas da Receita Federal.

Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Preencher e enviar a declaração

Baixe o programa, preencha e envie as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.

Acompanhar o processamento da declaração 

Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega. 

Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, consulte as inconsistências e, se for o caso, retifique (corrija) as informações enviando uma nova declaração (retificadora). 

Precisa de ajuda?

Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF 

Receita conta com o apoio de diversas instituições de ensino superior que possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF e estão prestando orientações para o preenchimento e entrega da DITRde forma virtual e gratuita para a sociedade

Para mais detalhes: Orientações sobre a DITR

Acesse aqui as perguntas e respostas do ITR 2023. 

Fonte: Governo do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Viúva de empresário receberá cota societária por decisão judicial após ser excluída de sucessão.

A Primeira Vara da Comarca de Ibirama, em Santa Catarina, condenou solidariamente cinco sociedades empresariais e seus respectivos sócios ao pagamento de haveres atrelados à participação societária da parte autora nas empresas rés, fundadas com o intuito de afastá-las dos negócios da família.

De acordo com o tribunal, a postulante, após o falecimento de seu marido, criou, juntamente com a sogra e os dois cunhados, pessoa jurídica para o fim de suceder a sociedade em que o falecido era sócio majoritário.

No entanto, passados pouco mais de dois meses da constituição da empresa, a autora, que também possuía a maioria das cotas sociais, no percentual de 52%, foi excluída mediante falsificação de assinatura dos quadros societários, circunstância reconhecida em ação autônoma.

Na sentença, o magistrado concluiu que, durante o período em que a sócia permaneceu fora dos negócios, houve esvaziamento patrimonial da sociedade primitiva e criação de outras pessoas jurídicas com o mesmo ramo de atividade, endereço e contato telefônico geridas e administradas pelo grupo familiar de seu falecido marido.

“Os réus, pessoas físicas, atuaram diretamente com o objetivo de excluir a autora da participação das empresas rés, constituíram diversas pessoas jurídicas para, com o uso de bens e direitos das empresas originárias, fundarem novas sociedades”, diz um trecho da decisão.

“Ficou nítido que o grupo econômico baseia-se na sucessão de empresas operadas tão somente para não concentrar os ativos em uma só pessoa jurídica”, acrescentou o juiz.

O magistrado afastou o pleito de integração da parte autora nos quadros sociais das novas sociedades, pois, segundo concluiu, as partes litigam há anos sobre os fatos, logo, não há vontade de constituir sociedade juntos.

Os valores serão apurados na liquidação de sentença. A decisão é passível de recurso e o processo tramita sob segredo de justiça.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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UNIARA: 52ª Semana Jurídica & II Congresso Internacional de Direito e Gestão de Conflitos.

É com imenso prazer que convidamos a todos vocês para fazer parte do II Congresso Internacional de Direito e Gestão de Conflitos: Transformando Conflitos em Oportunidades. Este é um excelente espaço para aprofundar conhecimentos, trocar experiências e apresentar suas pesquisas acadêmicas a um público qualificado e interessado.

Por que participar?
O congresso é uma chance única de expandir horizontes, fomentar debates e solidificar seus estudos. Se você desenvolveu uma pesquisa relevante, esta é a ocasião ideal para divulgar seus achados e receber feedbacks construtivos.

O que você pode enviar?
Estamos aceitando:
– Resumos Expandidos: Com até 4 folhas, são ideais para apresentar uma visão concisa, porém abrangente, de sua pesquisa.
– Artigos Completos: Com até 20 folhas, são perfeitos para detalhar profundamente sua investigação e argumentações.

Datas importantes:
-Prazo de Submissão: Você pode enviar seu trabalho até o dia 15/10/2023.
-Apresentação dos Trabalhos: Se selecionado, seu trabalho será apresentado no dia 27/10/2023.
As palestras do congresso serão transmitidas remotamente para todos os participantes.

Onde obter mais informações?
Todos os detalhes, regras de submissão e demais informações estão disponíveis em nosso site oficial. Recomendamos fortemente a leitura antes de enviar seu trabalho:
https://www.uniara.com.br/eventos/cid-gc-2023/

Este é um momento decisivo em sua trajetória acadêmica. Não perca a oportunidade de compartilhar seu conhecimento e contribuir para um mundo onde conflitos se transformam em oportunidades.

Estamos ansiosos para conhecer suas contribuições!

Fonte: Universidade de Araraquara – UNIARA.

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