TJ/TO: Poder Judiciário divulga notas das provas do concurso de cartórios.

Já estão disponíveis, no site do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), as notas das provas objetivas de seleção, escritas e práticas, provas de títulos e provas orais do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Poder Judiciário.  A situação de concorrência em relação às vagas reservadas também foi divulgada.

Os candidatos que foram excluídos pelo resultado do exame de heteroidentificação ou de PcD, que não tinham conhecimento de suas notas, podem apresentar pedidode revisão em relação às provas orais e de títulos.  Os pedidode revisão devem respeitar os prazos previstos no Edital.

A relação final de notas, médias e soma de desempate, será divulgada em 18 de outubro. O concurso oferta 51 vagas, sendo 34 para ingresso por provimento e 17 para ingresso por remoção, sendo a proporção de 20% reservadas a pessoas com deficiência (PCD) e negras.

Confira a relação das notas aqui

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Anoreg/SP e entidades paulistas convidam aprovados no 12º Concurso Público de Provas e Títulos de SP para Coquetel de Confraternização.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP) e o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP) convidam os Aprovados no 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de SP para o Coquetel de Confraternização para comemorar esta importante conquista.

A celebração será realizada na sede da Anoreg/SP, a Casa do Notário e do Registrador, localizada na Rua Correia Dias, nº 184, 8º andar – Paraíso – São Paulo/SP, no dia 5 de outubro (quinta-feira), a partir das 18h30.

O local é de fácil acesso, estando a 50 metros da estação Paraíso do metrô (linha azul) e com estacionamento no próprio prédio.

Os interessados devem enviar um e-mail para evento@anoregsp.org.br até a próxima segunda-feira (2 de outubro) confirmando a sua presença.

Sobre o concurso

No dia 5 de outubro, será realizada a Sessão de Escolha e Outorga das Unidades Extrajudiciais pelos candidatos aprovados no 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.

Ao todo foram 6.664 inscritos no 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. O edital, disponibilizado em novembro de 2021, prevê 219 serventias – 145 para provimento e 74 para remoção, sendo 11 reservadas aos candidatos com deficiência e 29 para os candidatos negros. O certame é dividido em quatro fases: prova objetiva de seleção, prova escrita e prática, prova oral e exame de títulos. Oportunamente será publicado edital para sessão de Escolha, Outorga e Investidura.

A Comissão de Concurso é formada pelos desembargadores Walter Rocha Barone (presidente) e Francisco Antonio Bianco Neto (suplente); juízes Vivian Labruna Catapani, Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães, Carlos Henrique André Lisboa e Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad (suplente); representantes do Ministério Público, Patrícia Moraes Aude e Nilton Belli Filho (suplente); representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, José Roberto Pirajá Ramos Novaes e Wilson Levy Braga da Silva Neto (suplente); registradores Sérgio Jacomino e Daniela Rosário Rodrigues (suplente); e tabeliães Ubiratan Pereira Guimarães e Ana Paula Frontini (suplente).

Clique aqui e confira a lista completa dos aprovados, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 5 de setembro.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

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STJ: Vedação ao preço vil também se aplica à alienação do bem por iniciativa particular.

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entendeu que o conceito legal de preço vil previsto no artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) se aplica à hipótese de alienação de imóvel por iniciativa particular.

Apesar disso, diante das peculiaridades do caso em julgamento, o colegiado reconheceu a possibilidade de se admitir a arrematação em valor menor que 50% da avaliação atualizada do bem, sem caracterizar preço vil.

Na origem do caso, após diversas tentativas frustradas de alienação judicial de um imóvel na fase de cumprimento de sentença de uma ação de cobrança, foi apresentada nos autos uma proposta de aquisição do bem por iniciativa particular, aceita pelo juízo de primeiro grau.

Tribunal de segundo grau anulou a aquisição

O TJSP anulou a venda direta, por considerar que houve negociação por preço vil, tendo em vista a suposta valorização do imóvel entre a data da avaliação e a alienação por iniciativa particular.

No recurso ao STJ, a adquirente sustentou que sua proposta, correspondente a mais de 50% do valor originário do imóvel, foi feita após quatro anos de tentativas frustradas de alienação em leilão judicial e após dez anos de abandono e depreciação do bem.

STJ flexibiliza o conceito de preço vil em hipóteses específicas

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a regra da vedação ao preço vil é aplicada em todas as formas de transmissão coativa dos bens penhorados, o que inclui as subespécies de alienação, ou seja, iniciativa particular e leilão judicial.

Por outro lado, a ministra destacou que o conceito de preço vil não é absoluto e que o STJ admite flexibilizá-lo em hipóteses específicas, aceitando a arrematação do bem por valor inferior à metade da avaliação.

Segundo a relatora, a iniciativa particular, disposta no artigo 880, parágrafo primeiro, do CPC, além de possuir caráter negocial e público, apresenta vantagens em relação ao leilão, tendo o órgão judicial a função de atuar apenas como fiscal das negociações.

A ministra reforçou que essa interpretação é a que melhor atende ao princípio da razoável duração do processo, bem como ao princípio da proteção da confiança legítima.

“Na ausência de prefixação, aplica-se a regra geral do CPC, motivo pelo qual não há razão para afastar a aplicação do artigo 891, parágrafo único, na alienação por iniciativa particular”, completou.

Leia o acórdão no REsp 2.039.253.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça. 

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